
O Simples Nacional reúne oito tributos em uma guia só, o DAS, e vale para empresas com receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00. O imposto que você paga não é a alíquota da tabela: é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula (RBT12 x Aliq – PD) / RBT12, que usa o faturamento dos últimos 12 meses, a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo da sua atividade.
Pontos-chave
- O Simples Nacional reúne oito tributos no DAS (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS), segundo a pergunta 1.6 do manual Perguntas e Respostas da Receita Federal.
- Os limites da Lei Complementar 123/2006 seguem inalterados em 2026: R$ 81.000,00 por ano para o MEI, R$ 360.000,00 para a microempresa e R$ 4.800.000,00 para a empresa de pequeno porte.
- O sublimite de ICMS e ISS para 2026 é de R$ 3.600.000,00 em todos os estados e no Distrito Federal, fixado pela Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
- A alíquota efetiva nasce da fórmula do Art. 18, §1º-A, da LC 123/2006. Um comércio com RBT12 de R$ 600.000,00 paga 7,19%, e não os 9,50% da tabela.
- O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V: folha de salários igual ou superior a 28% da receita bruta leva a empresa de serviços para o Anexo III.
- O DAS vence todo dia 20 e a DEFIS vence em 31 de março, com multa de 2% ao mês e mínimo de R$ 200,00 no atraso, segundo a Receita Federal.
- O Brasil chegou a 24 milhões de pequenos negócios ativos no último trimestre de 2025, alta de 9,7% sobre os 21,8 milhões do quarto trimestre de 2024, segundo dados da Receita Federal compilados pelo Sebrae.
O que é o Simples Nacional e quais impostos ele reúne?
O Simples Nacional é o regime tributário compartilhado entre União, estados, Distrito Federal e municípios criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permite a microempresas e empresas de pequeno porte pagar vários tributos em um único documento de arrecadação. Esse documento é o DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Segundo a pergunta 1.6 do manual Perguntas e Respostas do Simples Nacional, publicado pela Receita Federal e atualizado em 21 de novembro de 2025, o regime abrange o recolhimento unificado de oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS. O dono do negócio informa o faturamento do mês no PGDAS-D e o sistema gera uma guia única.
O regime não é um detalhe de nicho da economia brasileira. Os pequenos negócios representam 97% do total de empresas do país e respondem por 26,5% do Produto Interno Bruto nacional, segundo levantamento do Sebrae com dados da Receita Federal divulgado em março de 2025.
O Simples Nacional é a mesma coisa que MEI?
Não. O MEI, o microempreendedor individual, é uma modalidade dentro do Simples Nacional, com regras próprias descritas no Art. 18-A da LC 123/2006. O MEI paga valores fixos mensais e não usa as tabelas dos anexos.
A microempresa e a empresa de pequeno porte pagam um percentual sobre o faturamento, que muda conforme a receita acumulada. Se você ainda está decidindo por onde começar, o guia sobre como abrir MEI passo a passo, com custos e limite de faturamento cobre a porta de entrada mais simples.
Quais são os limites de faturamento do Simples Nacional em 2026?
Os limites do Simples Nacional não foram reajustados para 2026 e seguem os valores da Lei Complementar 123/2006. O Art. 3º, inciso I, define microempresa como a que aufere receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 em cada ano-calendário. O inciso II define empresa de pequeno porte como a que aufere receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O MEI tem um teto próprio. O Art. 18-A, §1º, na redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, define como MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00.
Existe ainda um terceiro número: o sublimite. O Art. 19 da LC 123/2006 determina que, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS, observa-se obrigatoriamente o sublimite de R$ 3.600.000,00. Quem passa desse valor continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora da guia única.
Em 21 de novembro de 2025, o Portal do Simples Nacional confirmou o sublimite de 2026 em R$ 3.600.000,00, aplicável a estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025.
| Enquadramento | Receita bruta anual | Base legal | O que muda na prática |
|---|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000,00 | LC 123/2006, Art. 18-A, §1º | Valores fixos mensais, sem tabela de anexo |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 | LC 123/2006, Art. 3º, I | Percentual sobre o faturamento, faixas 1 e 2 |
| Empresa de pequeno porte (EPP) | De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00 | LC 123/2006, Art. 3º, II | Percentual sobre o faturamento, faixas 3 a 6 |
| Sublimite de ICMS e ISS | R$ 3.600.000,00 em 2026 | Portaria CGSN nº 54/2025 | Acima disso, ICMS e ISS saem do DAS |
| DAS do MEI em 2026 | R$ 81,05 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS quando devidos | Decreto nº 12.797/2025 | Valor fixo, independente do faturamento |
Fonte: Brasil, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 155/2016; Receita Federal, Sublimite para 2026 e MEI: atualização de valores devidos em 2026.
O valor do DAS do MEI acompanha o salário mínimo. Em 2026, o INSS do MEI é de R$ 81,05, correspondente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. O transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52, correspondente a 12% do salário mínimo.
O que acontece se eu estourar o limite do Simples Nacional?
Depende de quanto você estourou. Ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 em até 20% faz a exclusão do regime valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ultrapassar em mais de 20% faz a exclusão valer já no mês seguinte ao excesso. A mesma lógica vale para o sublimite de R$ 3.600.000,00 do ICMS e do ISS.
Como funcionam os anexos I a V e em qual o seu negócio se encaixa?
Os anexos do Simples Nacional são as cinco tabelas de alíquotas da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, e cada uma corresponde a um tipo de atividade. O Anexo I é do comércio. O Anexo II é da indústria. Os Anexos III, IV e V são de serviços, divididos conforme a atividade e, em alguns casos, conforme a folha de salários da empresa.
Cada anexo tem seis faixas de receita bruta acumulada em 12 meses, e cada faixa traz dois números: a alíquota nominal, que é o percentual da tabela, e a parcela a deduzir, um valor em reais que entra na fórmula para suavizar o salto entre faixas. Assim, nenhuma empresa paga mais imposto por ter faturado um real a mais.
A diferença entre anexos é grande. Na primeira faixa, um comércio paga 4,00% de alíquota nominal pelo Anexo I, enquanto um prestador de serviço do Anexo V parte de 15,50%. Essa distância de 11,50 pontos percentuais é o motivo pelo qual enquadrar a atividade no anexo certo vale mais que qualquer economia de custo operacional no início do negócio.
| Receita bruta em 12 meses | Anexo I comércio | Anexo II indústria | Anexo III serviços | Anexo IV serviços | Anexo V serviços |
|---|---|---|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% e R$ 0,00 | 4,50% e R$ 0,00 | 6,00% e R$ 0,00 | 4,50% e R$ 0,00 | 15,50% e R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% e R$ 5.940,00 | 7,80% e R$ 5.940,00 | 11,20% e R$ 9.360,00 | 9,00% e R$ 8.100,00 | 18,00% e R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% e R$ 13.860,00 | 10,00% e R$ 13.860,00 | 13,50% e R$ 17.640,00 | 10,20% e R$ 12.420,00 | 19,50% e R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% e R$ 22.500,00 | 11,20% e R$ 22.500,00 | 16,00% e R$ 35.640,00 | 14,00% e R$ 39.780,00 | 20,50% e R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% e R$ 87.300,00 | 14,70% e R$ 85.500,00 | 21,00% e R$ 125.640,00 | 22,00% e R$ 183.780,00 | 23,00% e R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% e R$ 378.000,00 | 30,00% e R$ 720.000,00 | 33,00% e R$ 648.000,00 | 33,00% e R$ 828.000,00 | 30,50% e R$ 540.000,00 |
Fonte: Brasil, Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Em cada célula, o primeiro número é a alíquota nominal e o segundo é a parcela a deduzir.
Como calcular o DAS do Simples Nacional passo a passo?
O cálculo do DAS tem uma fórmula única, definida no Art. 18, §1º-A, da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016: alíquota efetiva igual a RBT12 multiplicado por Aliq, menos PD, dividido por RBT12. RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração. Aliq é a alíquota nominal do anexo. PD é a parcela a deduzir do anexo.
Aplique a fórmula com um exemplo. Um comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 600.000,00 está na terceira faixa, de alíquota nominal 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
A conta fica assim: R$ 600.000,00 vezes 9,50% resulta em R$ 57.000,00; menos R$ 13.860,00, sobram R$ 43.140,00; dividido por R$ 600.000,00, a alíquota efetiva é 7,19%. Se esse comércio faturar R$ 50.000,00 no mês, o DAS será de R$ 3.595,00.
Repare no tamanho do erro que a tabela sozinha provoca: quem usa a alíquota nominal de 9,50% calcula R$ 4.750,00 e superestima o imposto em R$ 1.155,00 no mês.
- Levante a receita bruta dos últimos 12 meses. Some o faturamento dos doze meses anteriores ao mês que você vai apurar, sem incluir o mês atual. Esse total é o RBT12 e é ele que define a faixa da tabela.
- Identifique o anexo da sua atividade. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II, e serviços para os Anexos III, IV ou V, conforme o CNAE e, em vários casos, conforme o Fator R.
- Encontre a faixa e anote os dois números. Localize em qual das seis faixas o seu RBT12 se encaixa e anote a alíquota nominal e a parcela a deduzir daquela linha.
- Calcule a alíquota efetiva. Multiplique o RBT12 pela alíquota nominal, subtraia a parcela a deduzir e divida o resultado pelo RBT12. O número que sai é o percentual que incide sobre o faturamento do mês.
- Aplique a alíquota efetiva sobre a receita do mês. Multiplique o faturamento do mês de apuração pela alíquota efetiva. Esse é o valor do DAS antes das segregações de ICMS, ISS e retenções.
- Declare no PGDAS-D e emita a guia. Informe as receitas do mês no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional. O próprio sistema faz a conta e emite o DAS.
- Pague até o dia 20 do mês seguinte. Quando não houver expediente bancário no dia 20, a Receita Federal orienta que o DAS seja pago até o dia útil imediatamente posterior.
O que é o Fator R e como ele muda o anexo do seu negócio?
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses da empresa. Ele existe porque a LC 155/2016 criou um critério de folha para decidir se certas atividades de serviço pagam pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
A regra está no Art. 18 da LC 123/2006. O §5º-J determina que as atividades listadas no §5º-I sejam tributadas pelo Anexo III caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%. O §5º-M determina o inverso: razão inferior a 28% leva a empresa para o Anexo V.
A diferença em dinheiro é grande. Uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 600.000,00 e folha de 12 meses de R$ 180.000,00 tem Fator R de 30% e vai para o Anexo III.
Na terceira faixa do Anexo III, com alíquota nominal de 13,50% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00, a alíquota efetiva é 10,56%. A mesma empresa no Anexo V, com 19,50% e R$ 9.900,00, teria 17,85%. Sobre um faturamento de R$ 50.000,00, a diferença é de R$ 3.645,00 por mês.
O que costuma travar o dono do negócio no Fator R:
- A folha considerada inclui pró-labore do sócio, salários, encargos e FGTS, o que muda a conta de empresas com um ou dois sócios e nenhum funcionário registrado.
- O Fator R é apurado mês a mês, com os 12 meses anteriores, então a empresa pode ficar no Anexo III em um mês e no Anexo V no mês seguinte.
- Aumentar o pró-labore para atingir os 28% eleva a contribuição previdenciária e o imposto de renda da pessoa física, e essa conta precisa ser comparada com a economia no DAS.
- Atividades do Anexo IV, como construção civil e serviços advocatícios, não usam o Fator R e recolhem a contribuição previdenciária patronal fora do DAS.
Quais prazos e obrigações o Simples Nacional exige por ano?
O Simples Nacional tem uma obrigação mensal e duas anuais. A mensal é a declaração no PGDAS-D com o pagamento do DAS até o dia 20. As anuais são a DEFIS, para microempresas e empresas de pequeno porte, e a DASN-SIMEI, para o MEI.
As multas ficaram mais duras em 2026. Em notícia de 9 de dezembro de 2025, o Portal do Simples Nacional informou que, por força da Lei Complementar nº 214/2025 e da Resolução CGSN nº 183/2025, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D passou a ser contada a partir do dia seguinte ao término do prazo original, e não mais a partir de 1º de abril.
| Obrigação | Prazo | Multa por atraso | Base |
|---|---|---|---|
| PGDAS-D e pagamento do DAS | Dia 20 de cada mês | 2% ao mês-calendário ou fração, mínimo de R$ 50,00 por mês de referência | Resolução CGSN nº 183/2025 |
| DEFIS (ME e EPP) | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês-calendário ou fração, ou R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, mínimo de R$ 200,00 | LC nº 214/2025 |
| DASN-SIMEI (MEI) | 31 de maio do ano seguinte | Multa por entrega em atraso, conforme a legislação do Simples Nacional | Portal do Simples Nacional |
| Destaque de CBS e IBS na nota fiscal | Desde 1º de janeiro de 2026 | Sem recolhimento para quem emitir conforme as normas vigentes | Receita Federal, Orientações 2026 |
Fonte: Receita Federal, Agenda do Simples Nacional, Novas regras para multas por atraso na entrega da DEFIS e do PGDAS-D e Orientações da Reforma Tributária para 2026; Agência Sebrae de Notícias, março de 2026.
Segundo Layla Caldas, analista de políticas públicas do Sebrae, a entrega da DEFIS depende de organizar antes os documentos do ano, e o atraso gera multa e restrição na situação fiscal da empresa. O material sobre gestão e produtividade no pequeno negócio, com rotinas para os números e as obrigações traz um calendário mensal que serve para isso.
Quais erros no Simples Nacional mais custam dinheiro?
Os erros mais caros do Simples Nacional não são de cálculo, são de controle. Eles aparecem meses depois, quando a Receita Federal cruza a declaração com as notas emitidas.
- Ignorar a parcela a deduzir e usar a alíquota nominal como se fosse a final, o que superestima o imposto e distorce o preço: no exemplo do comércio com RBT12 de R$ 600.000,00, a diferença é de 9,50% para 7,19%.
- Deixar de acompanhar a receita bruta acumulada e descobrir o estouro do limite de R$ 4.800.000,00 ou do sublimite de R$ 3.600.000,00 só na virada do ano, quando a exclusão já está definida.
- Declarar o PGDAS-D com atraso, que desde 1º de janeiro de 2026 gera multa de 2% ao mês-calendário ou fração, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência.
- Esquecer a DEFIS de 31 de março e acumular multa mínima de R$ 200,00 mais restrição na regularidade fiscal, que trava certidões e participação em licitações.
- Deixar de conferir o Fator R todo mês e pagar pelo Anexo V um período em que a folha já garantia o Anexo III.
Quando vale a pena trocar de anexo ou de regime tributário?
Trocar de anexo não é uma escolha livre: o anexo decorre da atividade exercida e, nos casos do §5º-I do Art. 18 da LC 123/2006, do Fator R. A decisão real é ajustar a estrutura da empresa, principalmente a folha de salários, e reavaliar se o Simples Nacional ainda é o regime mais barato.
Três situações pedem revisão com contador. A primeira é a empresa de serviços perto dos 28% de Fator R, em que poucos pontos percentuais na folha valem milhares de reais por mês, como no exemplo dos R$ 3.645,00. A segunda é a empresa que passou de R$ 3.600.000,00 de receita acumulada, porque ICMS e ISS saem da guia única. A terceira é a empresa que se aproxima de R$ 4.800.000,00 e precisa planejar a saída do regime.
Contratar um contador vale a pena a partir do momento em que a empresa deixa o MEI, tem folha de pagamento ou fatura em mais de um anexo. O custo mensal de um escritório costuma ser menor que uma única multa de DEFIS somada a um ano de imposto pago a mais por enquadramento errado.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
O que é o DAS do Simples Nacional?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única do regime. Segundo o manual Perguntas e Respostas da Receita Federal, o Simples Nacional abrange o recolhimento unificado de oito tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar as microempresas e empresas de pequeno porte definidas no Art. 3º da LC 123/2006, ou seja, as que auferem receita bruta anual de até R$ 4.800.000,00, desde que não exerçam atividade vedada nem tenham estrutura societária impeditiva prevista no Art. 17 da mesma lei.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional em 2026?
O limite é de R$ 4.800.000,00 de receita bruta por ano-calendário para empresa de pequeno porte, R$ 360.000,00 para microempresa e R$ 81.000,00 para MEI. Esses valores estão na LC 123/2006 e não foram reajustados para 2026.
O que é RBT12 no Simples Nacional?
RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração, conforme o Art. 18, §1º-A, da LC 123/2006. É o RBT12, e não o faturamento do mês, que define em qual das seis faixas do anexo a empresa se enquadra.
O que é a parcela a deduzir na tabela do Simples Nacional?
A parcela a deduzir é o valor em reais de cada faixa dos Anexos I a V que entra na fórmula da alíquota efetiva. Ela evita que a empresa pague mais imposto ao mudar de faixa por uma diferença pequena de faturamento.
Qual a diferença entre alíquota nominal e alíquota efetiva?
A alíquota nominal é o percentual que aparece na tabela do anexo. A alíquota efetiva é o percentual que realmente incide sobre o faturamento, calculado por (RBT12 x Aliq – PD) / RBT12. Com RBT12 de R$ 600.000,00 no Anexo I, 9,50% nominais viram 7,19% efetivos.
Como sei em qual anexo minha empresa se encaixa?
O anexo decorre da atividade. Comércio usa o Anexo I, indústria usa o Anexo II e serviços usam os Anexos III, IV ou V, conforme o CNAE. Para as atividades listadas no §5º-I do Art. 18 da LC 123/2006, o Fator R decide entre Anexo III e Anexo V.
Quanto paga uma empresa na primeira faixa de cada anexo?
Na primeira faixa, até R$ 180.000,00 de receita bruta em 12 meses, a alíquota nominal é 4,00% no Anexo I, 4,50% no Anexo II, 6,00% no Anexo III, 4,50% no Anexo IV e 15,50% no Anexo V. Nessa faixa não há parcela a deduzir.
O que é o sublimite do Simples Nacional?
O sublimite é o teto de receita bruta para recolher ICMS e ISS dentro do DAS. O Art. 19 da LC 123/2006 fixa esse sublimite em R$ 3.600.000,00, valor confirmado para 2026 pela Portaria CGSN nº 54/2025 em todos os estados e no Distrito Federal.
Quando vence o DAS do Simples Nacional?
O DAS vence no dia 20 de cada mês, referente à apuração do mês anterior. Conforme a agenda do Portal do Simples Nacional, quando não houver expediente bancário no dia 20, o DAS deve ser pago até o dia útil imediatamente posterior.
O que acontece se eu entregar o PGDAS-D com atraso?
Desde 1º de janeiro de 2026, a multa por atraso na entrega do PGDAS-D é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. A contagem começa no dia seguinte ao término do prazo original.
O que é o PGDAS-D?
O PGDAS-D é o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o sistema declaratório em que a empresa informa as receitas do mês. O programa calcula a alíquota efetiva, apura os tributos e emite o DAS para pagamento.
Quem precisa entregar a DEFIS e qual o prazo?
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional entregam a DEFIS, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, até 31 de março do ano seguinte. A DEFIS do ano-calendário 2025 venceu em 31 de março de 2026.
Qual a multa por entregar a DEFIS em atraso?
A multa é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, ou R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas, com valor mínimo de R$ 200,00, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 divulgada pelo Portal do Simples Nacional.
Qual o prazo da DASN-SIMEI do MEI?
O microempreendedor individual entrega a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, até 31 de maio do ano seguinte, segundo a Agência Sebrae de Notícias em março de 2026. O prazo é diferente do prazo da DEFIS das microempresas e empresas de pequeno porte.
Quanto o MEI paga de imposto por mês em 2026?
Em 2026 o MEI paga R$ 81,05 de INSS, correspondente a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços. O transportador autônomo de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS.
O Anexo IV inclui a contribuição previdenciária patronal?
Não. As atividades tributadas pelo Anexo IV recolhem a contribuição previdenciária patronal fora do DAS, sobre a folha de pagamento. Por isso a alíquota nominal do Anexo IV nas primeiras faixas, de 4,50% a 10,20%, não pode ser comparada diretamente com a do Anexo III.
Como calcular o RBT12 de uma empresa nova?
Empresas com menos de doze meses de atividade usam a proporção dos meses existentes: soma-se a receita bruta dos meses de funcionamento, divide-se pelo número desses meses e multiplica-se por doze. O resultado é o RBT12 usado para encontrar a faixa do anexo.
O Fator R vale para todas as empresas de serviço?
Não. O Fator R decide entre Anexo III e Anexo V apenas para as atividades listadas no §5º-I do Art. 18 da LC 123/2006. Atividades do Anexo IV, como construção civil e serviços advocatícios, não usam o Fator R em nenhuma hipótese.
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária em 2026?
Desde 1º de janeiro de 2026, as empresas devem emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da CBS e do IBS, segundo as Orientações da Reforma Tributária para 2026 da Receita Federal. Quem emitir conforme as normas vigentes está dispensado do recolhimento desses tributos.
Conclusão
O imposto do Simples Nacional não é o número da tabela: um comércio com R$ 600.000,00 de receita bruta em 12 meses paga 7,19%, e não os 9,50% da alíquota nominal, porque a parcela a deduzir de R$ 13.860,00 entra na fórmula do Art. 18, §1º-A, da LC 123/2006. Saber essa conta muda o preço que você cobra e o caixa que sobra no fim do mês. O passo seguinte é ler o guia de como precificar produtos e serviços com fórmulas, impostos e ponto de equilíbrio e colocar a alíquota efetiva dentro do seu preço de venda.
Como citar este artigo
ABNT: MONTAR PRÓPRIO NEGÓCIO. Simples Nacional 2026: anexos, tabelas, limites e como calcular o imposto do seu negócio. Montar Próprio Negócio, 9 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/simples-nacional-anexos-tabelas-e-calculo/. Acesso em: 9 set. 2026.
APA: Montar Próprio Negócio. (2026, 9 de setembro). Simples Nacional 2026: anexos, tabelas, limites e como calcular o imposto do seu negócio. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/simples-nacional-anexos-tabelas-e-calculo/
Referências
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