Quanto custa contratar o primeiro funcionário: encargos, eSocial e o passo a passo da admissão

Contratar o primeiro funcionário pelo salário mínimo de R$ 1.621,00 custa R$ 2.091,09 por mês no Simples. Veja encargos, prazos do eSocial e a admissão.

Composição do custo de contratar o primeiro funcionário: salário, INSS, FGTS, férias e 13º
O salário combinado é só parte da conta: encargos e provisões definem o custo real.

Contratar o primeiro funcionário com carteira assinada em 2026 custa R$ 2.091,09 por mês para a empresa do Simples Nacional que paga o salário mínimo de R$ 1.621,00, somando FGTS, 13º e férias com um terço. Fora do Simples, com INSS patronal de 20%, o custo é de R$ 2.497,69. A admissão precisa estar no eSocial até o dia anterior ao início das atividades.

Pontos-chave

  • O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026.
  • Os encargos obrigatórios somam 29,00% do salário para a empresa optante pelo Simples Nacional e 54,08% para a empresa fora do Simples com RAT de 1%, conforme cálculo deste artigo com base nas alíquotas oficiais.
  • O empregador deposita 8% da remuneração no FGTS todo mês, até o dia 20, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 com a redação da Lei nº 14.438/2022.
  • O registro do trabalhador no eSocial precisa ser enviado até o dia anterior ao início das atividades, conforme o art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021.
  • Manter empregado sem registro gera multa de R$ 3.000,00 por trabalhador, reduzida a R$ 800,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, segundo o art. 47 da CLT.
  • As micro e pequenas empresas criaram 450.393 das 767.326 vagas formais abertas no Brasil de janeiro a maio de 2026, segundo a Agência Sebrae de Notícias com dados do Novo CAGED.
  • O MEI que contrata um empregado recolhe 11% sobre o salário, sendo 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal.

O que muda no negócio quando você registra o primeiro funcionário?

Registrar o primeiro funcionário transforma o dono do negócio em empregador, com as obrigações que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui a essa figura. O art. 2º da CLT define empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. A partir da admissão, o negócio passa a ter folha de pagamento, obrigações mensais no eSocial e responsabilidade por saúde e segurança.

O vínculo de emprego não depende de contrato assinado, e sim de fatos. Segundo o art. 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Sempre que houver pessoalidade, não eventualidade, subordinação e pagamento de salário, existe vínculo, ainda que as partes tenham chamado a relação de parceria, freelance ou prestação de serviço.

O Novo CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego registrou saldo de 72.960 postos formais em maio de 2026, com 2.207.303 admissões e 2.134.343 desligamentos, e o estoque de vínculos celetistas chegou a 47.877.989. No acumulado de janeiro a maio de 2026 foram 767.326 postos, alta de 1,6%.

A maior parte dessas contratações sai de negócios pequenos. Segundo a Agência Sebrae de Notícias, com dados do Novo CAGED, as micro e pequenas empresas responderam por 450.393 vagas criadas de janeiro a maio de 2026, contra 237.922 das médias e grandes. Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, afirma que os pequenos negócios dão “contribuição fundamental para a situação próxima ao pleno emprego que vivemos hoje”.

Vale olhar a sobrevivência antes de assumir uma folha fixa. A pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo 2022, do IBGE, divulgada em 5 de dezembro de 2024, mostrou que 37,3% das empresas nascidas em 2017 continuavam ativas cinco anos depois, e que as empresas empregadoras ativas ocupavam 36,5 milhões de assalariados.

Quanto custa por mês um funcionário que ganha o salário mínimo em 2026?

O custo mensal de um funcionário com salário mínimo em 2026 é de R$ 2.091,09 em empresa optante pelo Simples Nacional, de R$ 2.149,17 no MEI e de R$ 2.497,69 em empresa fora do Simples com RAT de 1%. O salário mínimo é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, por força do Decreto nº 12.797/2025. Os valores abaixo são cálculo deste artigo aplicando as alíquotas oficiais sobre esse salário.

A tabela abre o custo item a item para a empresa do Simples Nacional, regime no qual a Contribuição Patronal Previdenciária já está no recolhimento unificado.

Item do custoPercentual sobre o salárioValor com salário de R$ 1.621,00Base legal
Salário contratual100,00%R$ 1.621,00Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
FGTS mensal8,00%R$ 129,68Lei nº 8.036/1990, art. 15, redação da Lei nº 14.438/2022
Provisão de 13º salário (1/12)8,33%R$ 135,08Lei nº 4.090/1962, art. 1º
Provisão de férias com um terço (1/12)11,11%R$ 180,11Constituição Federal, art. 7º, XVII
FGTS sobre 13º e férias provisionados1,56%R$ 25,22Lei nº 8.036/1990, art. 15
INSS patronal no Simples Nacional0,00%R$ 0,00Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI
Total de encargos29,00%R$ 470,09cálculo deste artigo
Custo mensal total do empregado129,00%R$ 2.091,09cálculo deste artigo

Fonte: elaboração própria com base no Decreto nº 12.797/2025, na Lei nº 8.036/1990, na Lei nº 4.090/1962, na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123/2006.

A conta é direta. O FGTS de 8% sobre R$ 1.621,00 dá R$ 129,68, e a provisão de 13º equivale a um doze avos do salário, R$ 135,08, porque a Lei nº 4.090/1962 manda calcular a gratificação em “1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço”. A provisão de férias soma o salário mais o terço constitucional, dividido por doze, o que dá R$ 180,11. Sobre esses R$ 315,19 provisionados incide de novo o FGTS de 8%, R$ 25,22.

Fora do Simples Nacional, entram a Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991, e o RAT, que a Receita Federal fixa em 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante. Com RAT de 1%, os encargos passam a 54,08% do salário: R$ 324,20 de INSS patronal, R$ 16,21 de RAT, R$ 129,68 de FGTS, R$ 315,19 de provisões e R$ 91,41 de encargos sobre as provisões, total de R$ 876,69.

No MEI a conta é a menor das três. Segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal, o custo de contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o salário, sendo 3% de INSS a cargo do empregador e 8% de FGTS. Aplicando esses 11% ao salário mínimo e às provisões de 13º e férias, os encargos somam R$ 528,17, ou 32,58% do salário, e o custo mensal fica em R$ 2.149,17. Antes de fechar o preço de venda, coloque esse custo dentro da sua planilha de precificação de produtos e serviços com fórmulas, impostos e ponto de equilíbrio.

Quais direitos e obrigações a lei exige do empregador desde o primeiro dia?

O art. 7º da Constituição Federal lista os direitos que valem para qualquer empregado urbano ou rural: jornada normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado, hora extra com adicional mínimo de 50%, décimo terceiro salário, férias anuais “com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” e aviso prévio de no mínimo trinta dias. Nenhum desses direitos pode ser reduzido por acordo individual.

Além dos direitos, há prazos. A tabela reúne as obrigações que a admissão aciona, com o prazo e o dispositivo que o define.

ObrigaçãoPrazoQuem respondeBase legal
Exame clínico admissionalAntes que o empregado assuma suas atividadesEmpregador, que custeia o exameNR-7, itens 7.5.8 e 7.4.1
Registro do trabalhador no eSocialAté o dia anterior ao início das atividadesEmpregadorPortaria MTP nº 671/2021, art. 14
Informações complementares no eSocialAté o dia 15 do mês seguinte ao da admissãoEmpregadorPortaria MTP nº 671/2021, art. 14
Anotações essenciais na CTPS digital5 dias úteis contados da admissãoEmpregadorCLT, art. 29
Depósito mensal do FGTSAté o dia 20 de cada mêsEmpregadorLei nº 8.036/1990, art. 15
Desconto do INSS do empregado7,5% a 14%, conforme a faixa salarialEmpregador retém e recolhePortaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026
Vale-transporteDesconto de até 6% do salário básicoEmpregador paga o que exceder 6%Lei nº 7.418/1985, art. 4º
Multa por empregado sem registroR$ 3.000,00, ou R$ 800,00 para ME e EPPAuditoria-Fiscal do TrabalhoCLT, art. 47

Fonte: elaboração própria com base na CLT, na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria MTP nº 671/2021, na Lei nº 8.036/1990, na Lei nº 7.418/1985 e na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.

O desconto previdenciário do empregado é progressivo. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, fixou as faixas em 7,5% até R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. A mesma portaria define que o salário de contribuição não pode ser superior a R$ 8.475,55 e fixa a cota do salário-família em R$ 67,54 por filho para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês.

A saúde ocupacional entra desde o primeiro dia. A NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o exame clínico admissional seja “realizado antes que o empregado assuma suas atividades” e que o empregador custeie todos os procedimentos do PCMSO. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração completa do PCMSO, mas continuam obrigadas a realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos, conforme o item 7.7.1.

O que é o eSocial e quais prazos a admissão precisa cumprir?

O eSocial é o sistema do governo federal pelo qual o empregador informa, em um único canal, os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais dos seus trabalhadores. É por ele que a admissão se torna oficial: o registro eletrônico substitui o livro de registro do art. 41 da CLT e alimenta a CTPS digital e o FGTS Digital.

O prazo é o ponto mais crítico da admissão. O art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021 exige que os dados básicos do trabalhador, como CPF, data de nascimento e data de admissão, sejam informados “até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador”. As informações complementares podem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão, e as anotações essenciais da CTPS digital têm prazo de 5 dias úteis contados da admissão, conforme o art. 29 da CLT.

Na prática, o empregador transmite uma sequência de eventos. Segundo o Manual WEB Geral do eSocial, a admissão envolve o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador, e o S-2200, que faz o cadastramento inicial do vínculo, além das tabelas S-1005 (estabelecimentos) e S-1010 (rubricas), que precisam existir antes dos eventos de folha S-1200, S-1202 ou S-1207.

O MEI usa um caminho simplificado. Segundo o eSocial, o microempreendedor individual com empregado envia os eventos de admissão, férias, afastamentos e desligamento e paga um DAE mensal que reúne os 3% de INSS patronal e os 8% de FGTS. No eSocial Doméstico o DAE vence no dia 7 de cada mês.

Como fazer a admissão do primeiro funcionário passo a passo?

A admissão tem sete etapas que precisam acontecer nesta ordem, porque cada uma depende da anterior. O passo a passo abaixo vale para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, com as diferenças de recolhimento já indicadas.

  1. Defina a função, o salário e a jornada por escrito. Verifique se a categoria tem piso salarial em convenção coletiva, porque esse piso substitui o salário mínimo de R$ 1.621,00 quando for maior. A jornada não pode passar de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, limite do art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
  2. Reúna os documentos do candidato. Peça CPF, documento de identidade, número do PIS ou NIS, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para salário-família e dados bancários. O CPF é a chave de identificação do trabalhador no eSocial.
  3. Agende e pague o exame médico admissional. A NR-7 exige que o exame clínico admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades e que o empregador custeie todos os procedimentos do PCMSO, sem ônus para o trabalhador.
  4. Envie o registro ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades. Informe CPF, data de nascimento e data de admissão no prazo do art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021 e complete os dados restantes até o dia 15 do mês seguinte.
  5. Assine o contrato de trabalho e formalize os acordos acessórios. Registre por escrito o vale-transporte, o eventual banco de horas e o período de experiência. Um modelo bem redigido evita discussão depois, como mostra o guia sobre contratos para pequenos negócios, cláusulas essenciais e assinatura eletrônica.
  6. Monte a folha e programe os recolhimentos. O FGTS de 8% vence até o dia 20 de cada mês, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 com a redação da Lei nº 14.438/2022, e o INSS descontado do empregado segue a tabela progressiva de 7,5% a 14% da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
  7. Organize o controle de jornada e o arquivo de documentos desde o primeiro mês. Guarde folhas de ponto, recibos de pagamento, comprovantes de férias e o atestado de saúde ocupacional. Sem esses registros, o empregador perde qualquer discussão trabalhista por falta de prova.

Onde a contratação do primeiro funcionário costuma travar?

O erro mais comum não é de má-fé, é de calendário e de caixa. O empregador de primeira viagem calcula apenas o salário, descobre os encargos no primeiro mês e descobre o 13º em dezembro, quando o dinheiro já foi gasto. Os pontos abaixo concentram as travas que aparecem na prática:

  • O dono do negócio orça só o salário e ignora que os encargos somam 29,00% no Simples Nacional e 54,08% fora dele, conforme o cálculo deste artigo.
  • A admissão é enviada ao eSocial depois que o funcionário já começou a trabalhar, o que descumpre o prazo do art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021.
  • O exame admissional é agendado para a semana seguinte ao início das atividades, contrariando o item 7.5.8 da NR-7.
  • A empresa deixa de provisionar 13º salário e férias mês a mês e é surpreendida por uma despesa de R$ 315,19 acumulada por mês de contrato, no caso do salário mínimo.
  • O empregador desconta do trabalhador mais de 6% do salário básico a título de vale-transporte, acima do limite do art. 4º da Lei nº 7.418/1985.
  • O negócio não tem rotina de fechamento mensal, e a folha de pagamento vira a única obrigação lembrada no mês.

Quais erros custam mais caro depois da admissão?

Os erros trabalhistas mais caros são os que se acumulam mês a mês sem ninguém perceber, até virarem passivo em uma reclamação ou em uma fiscalização. Cada item abaixo traz a consequência direta prevista em norma:

  • Manter empregado sem registro: multa de R$ 3.000,00 por trabalhador, ou R$ 800,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, acrescida de igual valor em cada reincidência, conforme o art. 47 da CLT.
  • Contratar como prestador de serviço quem trabalha com não eventualidade, subordinação e salário: reconhecimento de vínculo com pagamento retroativo de FGTS, 13º e férias, pelo art. 3º da CLT.
  • Atrasar o depósito do FGTS: perda do prazo do dia 20 previsto no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com incidência de encargos sobre o valor não depositado.
  • Demitir sem justa causa sem provisionar a multa rescisória: o FAQ oficial do FGTS Digital confirma que “em caso de dispensa sem justa causa é devido o recolhimento de 40% de multa rescisória”.
  • Ignorar o aviso prévio proporcional: a Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço aos 30 dias iniciais, até o máximo de 60 dias acrescidos, o que totaliza até 90 dias.

Quando vale mais contratar CLT, estagiário ou prestador de serviço?

A escolha do vínculo não é questão de preferência, é questão de fato. Se a atividade é permanente, com horário, subordinação e pagamento fixo, a lei já definiu: é emprego, e o art. 3º da CLT se aplica mesmo que o contrato diga outra coisa.

ModalidadeO que o contratante pagaRegra que limita o usoBase legal
Empregado CLTSalário, FGTS de 8%, 13º, férias com um terço e INSS patronal fora do SimplesVínculo sempre que houver não eventualidade, subordinação e salárioCLT, arts. 2º e 3º; Constituição Federal, art. 7º
Jovem aprendizSalário e FGTS com alíquota reduzida de 2%Contrato vinculado a programa de aprendizagem com formação técnico-profissionalLei nº 8.036/1990, art. 15, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego
EstagiárioBolsa e auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório, e recesso de 30 diasAté 6 horas diárias e 30 semanais; até 20% de estagiários em empresa com mais de 25 empregadosLei nº 11.788/2008, arts. 3º, 10, 12, 13 e 17
Prestador de serviçoApenas o valor contratado pelo serviçoNão pode haver não eventualidade, subordinação nem salário, sob pena de vínculoCLT, art. 3º

Fonte: elaboração própria com base na CLT, na Constituição Federal, na Lei nº 11.788/2008 e nas informações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o FGTS.

O estágio tem regra própria e prazo curto de jornada. A Lei nº 11.788/2008 afirma que “o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, desde que haja matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso assinado pelas três partes e compatibilidade entre as atividades e o termo. O art. 13 assegura recesso de 30 dias quando o estágio dura um ano ou mais, remunerado se houver bolsa.

O jovem aprendiz é a porta de entrada mais barata em encargos. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o contrato de aprendizagem tem FGTS de 2%, contra 8% do contrato comum, o que reduz o depósito mensal de R$ 129,68 para R$ 32,42 no salário mínimo de 2026, segundo o cálculo deste artigo. Contratar prestador de serviço para tarefa permanente é a alternativa mais arriscada, porque o passivo aparece depois, com FGTS, 13º e férias retroativos.

Perguntas frequentes sobre a contratação do primeiro funcionário

Quanto custa contratar um funcionário pelo salário mínimo em 2026?

O custo mensal é de R$ 2.091,09 no Simples Nacional, R$ 2.149,17 no MEI e R$ 2.497,69 fora do Simples com RAT de 1%, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00. São cálculos deste artigo com as alíquotas oficiais de 2026.

Qual é o salário mínimo vigente em 2026?

O salário mínimo é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Quando a convenção coletiva da categoria fixa piso maior, o empregador paga o piso, e não o mínimo nacional.

Quais são os encargos obrigatórios de um empregado CLT?

Os encargos obrigatórios são FGTS de 8%, 13º salário de um doze avos por mês trabalhado, férias com acréscimo de um terço e, fora do Simples Nacional, INSS patronal de 20% mais RAT de 1% a 3%.

O microempreendedor individual pode contratar funcionário?

Sim. O MEI pode ter empregado e passa a enviar eventos ao eSocial. O Portal Empresas & Negócios do governo federal trata do único empregado do MEI, e o eSocial oferece módulo simplificado com geração automática do DAE mensal.

Quanto o MEI paga de encargos por empregado?

O MEI recolhe 11% sobre o salário: 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, segundo o Portal Empresas & Negócios. No salário mínimo de 2026, são R$ 48,63 de INSS e R$ 129,68 de FGTS por mês.

Qual é o prazo para registrar o funcionário no eSocial?

Os dados básicos do trabalhador, entre eles CPF e data de admissão, vão para o eSocial até o dia anterior ao início das atividades, conforme o art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021. As informações complementares vão até o dia 15 do mês seguinte.

O que acontece se o funcionário começar a trabalhar sem registro?

Manter empregado sem registro sujeita o empregador a multa de R$ 3.000,00 por trabalhador, reduzida a R$ 800,00 no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, acrescida de igual valor em cada reincidência, conforme o art. 47 da CLT.

Quando o FGTS do mês deve ser depositado?

O FGTS mensal vence até o dia 20 de cada mês. O prazo está no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação da Lei nº 14.438/2022, que substituiu o antigo vencimento no dia 7.

Qual é o percentual do FGTS sobre o salário?

O FGTS corresponde a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas as parcelas de salário e de gratificação natalina, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. No contrato de aprendizagem a alíquota é reduzida para 2% da remuneração.

Quanto é descontado de INSS do empregado em 2026?

O desconto é progressivo: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.

Qual é o teto do salário de contribuição do INSS em 2026?

O teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 também fixa o piso em R$ 1.621,00, mesmo valor do salário mínimo definido pelo Decreto nº 12.797/2025.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal de 20%?

Não, na maioria das atividades. A Contribuição Patronal Previdenciária está incluída no recolhimento unificado do Simples Nacional pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 123/2006, com exceção dos serviços indicados na própria lei, que continuam recolhendo a contribuição em separado.

Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?

Além do saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional, o empregador paga aviso prévio e multa rescisória. O FAQ oficial do FGTS Digital confirma que na dispensa sem justa causa é devido o recolhimento de 40% de multa rescisória.

Quantos dias de aviso prévio o empregador precisa conceder?

São 30 dias para quem tem até um ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias acrescidos, o que totaliza até 90 dias, pela Lei nº 12.506/2011.

O exame médico admissional é obrigatório e quem paga?

Sim, é obrigatório e o custo é do empregador. A NR-7 determina que o exame clínico admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades e que a organização custeie, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

Em quanto tempo a CTPS digital precisa ser anotada?

As anotações essenciais, entre elas data de admissão, CBO e salário, devem ser feitas em até 5 dias úteis contados da admissão, conforme o art. 29 da CLT. Cargo e função podem ir até o dia 15 do mês seguinte.

Quanto o empregador pode descontar de vale-transporte?

O desconto máximo é de 6% do salário básico. Pelo art. 4º da Lei nº 7.418/1985, o empregador participa dos gastos de deslocamento com ajuda de custo equivalente à parcela que exceder esses 6%.

Contratar estagiário gera vínculo de emprego?

Não, desde que a Lei nº 11.788/2008 seja cumprida. O art. 3º afirma que o estágio não cria vínculo empregatício quando há matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso entre as três partes e compatibilidade das atividades.

Quantos estagiários uma pequena empresa pode ter?

A Lei nº 11.788/2008 fixa em 20% o limite de estagiários nas empresas com mais de 25 empregados, com proporções menores para quadros reduzidos. A jornada do estagiário de ensino superior é de até 6 horas diárias e 30 semanais.

O que é salário-família e quem tem direito em 2026?

O salário-família é a cota paga por filho de baixa renda. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou o valor em R$ 67,54 por filho, devido ao segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38, valores vigentes desde 1º de janeiro de 2026.

Conclusão

Contratar o primeiro funcionário pelo salário mínimo de R$ 1.621,00 custa R$ 2.091,09 por mês no Simples Nacional e R$ 2.497,69 fora dele, porque os encargos obrigatórios somam de 29,00% a 54,08% do salário, segundo o cálculo deste artigo com as alíquotas oficiais de 2026. O prazo mais curto é o do eSocial, que exige o registro até o dia anterior ao início das atividades. Antes de assumir essa folha, monte a rotina de caixa e de fechamento mensal descrita no guia de gestão e produtividade no pequeno negócio, com rotina, processos e números.

Como citar este artigo

ABNT: MONTAR PRÓPRIO NEGÓCIO. Quanto custa contratar o primeiro funcionário: encargos, eSocial e o passo a passo da admissão. Montar Próprio Negócio, 9 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/quanto-custa-contratar-primeiro-funcionario/. Acesso em: 9 set. 2026.

APA: Montar Próprio Negócio. (2026, 9 de setembro). Quanto custa contratar o primeiro funcionário: encargos, eSocial e o passo a passo da admissão. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/quanto-custa-contratar-primeiro-funcionario/

Referências

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. Micro e pequenas empresas respondem por quase seis em cada dez empregos criados no país em 2026. Agência Sebrae de Notícias, 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/micro-e-pequenas-empresas-respondem-por-quase-seis-em-cada-dez-empregos-criados-no-pais-em-2026/. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Brasília: Presidência da República, 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. Institui a gratificação de Natal para os trabalhadores. Brasília: Presidência da República, 1962. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985. Institui o vale-transporte. Brasília: Presidência da República, 1985. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio. Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Dispõe sobre o estágio de estudantes. Brasília: Presidência da República, 2008. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o aviso prévio. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12506.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022. Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Brasília: Presidência da República, 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14438.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Previdência Social; Ministério da Fazenda. Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Brasília, 2026. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-interministerial-mps-mf-13-2026.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Emprego formal gera 72.960 postos de trabalho em maio. Brasília: MTE, 30 jun. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/junho/emprego-formal-gera-72-960-postos-de-trabalho-em-maio. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Brasília: MTE, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-07-atualizada-2022-1.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. O que é FGTS? Brasília: MTE, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/fgts/fundo-de-garantia-do-tempo-de-servico-fgts. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego; CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS Digital: perguntas frequentes do empregador. Brasília, fev. 2025. Disponível em: https://www.fgts.gov.br/Paginas/downloads/FAQ/FAQ_Externa_Empregador_FGTS%20Digital_V7_fev-2025.pdf. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Brasília, 2021. Disponível em: https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mtp-671-2021.htm. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Portal Empresas & Negócios. Qual o custo para contratação de um empregado? Brasília: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/empregado-do-mei/qual-o-custo-para-contratacao. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Receita Federal. FAP: Fator Acidentário de Prevenção. Brasília: RFB, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/fap-fator-acidentario-de-prevencao-legislacao-perguntas-frequentes-dados-da-empresa. Acesso em: 9 set. 2026.

ESOCIAL. Manual WEB Geral. Brasília: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/manual-web-geral. Acesso em: 9 set. 2026.

ESOCIAL. Novo salário mínimo 2026: veja como registrar o reajuste no eSocial Doméstico. Brasília: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/novo-salario-minimo-2026-veja-como-registrar-o-reajuste-no-esocial-domestico. Acesso em: 9 set. 2026.

ESOCIAL. Perguntas frequentes do empregador doméstico. Brasília: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/perguntas-frequentes. Acesso em: 9 set. 2026.

ESOCIAL. Perguntas frequentes do Microempreendedor Individual. Brasília: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/perguntas-frequentes. Acesso em: 9 set. 2026.

IBGE. Taxa de nascimento de empresas empregadoras chega a 15,3% e é a maior desde 2017. Agência de Notícias IBGE, 5 dez. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/42109-taxa-de-nascimento-de-empresas-empregadoras-chega-a-15-3-e-e-a-maior-desde-2017. Acesso em: 9 set. 2026.

MONTAR PRÓPRIO NEGÓCIO. Como precificar produtos e serviços: fórmulas, impostos e ponto de equilíbrio. Montar Próprio Negócio, 8 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-precificar-produtos-e-servicos/. Acesso em: 9 set. 2026.

MONTAR PRÓPRIO NEGÓCIO. Contratos para pequenos negócios: cláusulas essenciais, validade e assinatura eletrônica. Montar Próprio Negócio, 8 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/contratos-para-pequenos-negocios/. Acesso em: 9 set. 2026.

MONTAR PRÓPRIO NEGÓCIO. Gestão e produtividade no pequeno negócio: como organizar a rotina, os processos e os números. Montar Próprio Negócio, 8 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/gestao-e-produtividade-pequeno-negocio/. Acesso em: 9 set. 2026.