
Contratar o primeiro funcionário com carteira assinada em 2026 custa R$ 2.091,09 por mês para a empresa do Simples Nacional que paga o salário mínimo de R$ 1.621,00, somando FGTS, 13º e férias com um terço. Fora do Simples, com INSS patronal de 20%, o custo é de R$ 2.497,69. A admissão precisa estar no eSocial até o dia anterior ao início das atividades.
Pontos-chave
- O salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 e vigente desde 1º de janeiro de 2026.
- Os encargos obrigatórios somam 29,00% do salário para a empresa optante pelo Simples Nacional e 54,08% para a empresa fora do Simples com RAT de 1%, conforme cálculo deste artigo com base nas alíquotas oficiais.
- O empregador deposita 8% da remuneração no FGTS todo mês, até o dia 20, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 com a redação da Lei nº 14.438/2022.
- O registro do trabalhador no eSocial precisa ser enviado até o dia anterior ao início das atividades, conforme o art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021.
- Manter empregado sem registro gera multa de R$ 3.000,00 por trabalhador, reduzida a R$ 800,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, segundo o art. 47 da CLT.
- As micro e pequenas empresas criaram 450.393 das 767.326 vagas formais abertas no Brasil de janeiro a maio de 2026, segundo a Agência Sebrae de Notícias com dados do Novo CAGED.
- O MEI que contrata um empregado recolhe 11% sobre o salário, sendo 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal.
O que muda no negócio quando você registra o primeiro funcionário?
Registrar o primeiro funcionário transforma o dono do negócio em empregador, com as obrigações que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) atribui a essa figura. O art. 2º da CLT define empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. A partir da admissão, o negócio passa a ter folha de pagamento, obrigações mensais no eSocial e responsabilidade por saúde e segurança.
O vínculo de emprego não depende de contrato assinado, e sim de fatos. Segundo o art. 3º da CLT, “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Sempre que houver pessoalidade, não eventualidade, subordinação e pagamento de salário, existe vínculo, ainda que as partes tenham chamado a relação de parceria, freelance ou prestação de serviço.
O Novo CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego registrou saldo de 72.960 postos formais em maio de 2026, com 2.207.303 admissões e 2.134.343 desligamentos, e o estoque de vínculos celetistas chegou a 47.877.989. No acumulado de janeiro a maio de 2026 foram 767.326 postos, alta de 1,6%.
A maior parte dessas contratações sai de negócios pequenos. Segundo a Agência Sebrae de Notícias, com dados do Novo CAGED, as micro e pequenas empresas responderam por 450.393 vagas criadas de janeiro a maio de 2026, contra 237.922 das médias e grandes. Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, afirma que os pequenos negócios dão “contribuição fundamental para a situação próxima ao pleno emprego que vivemos hoje”.
Vale olhar a sobrevivência antes de assumir uma folha fixa. A pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo 2022, do IBGE, divulgada em 5 de dezembro de 2024, mostrou que 37,3% das empresas nascidas em 2017 continuavam ativas cinco anos depois, e que as empresas empregadoras ativas ocupavam 36,5 milhões de assalariados.
Quanto custa por mês um funcionário que ganha o salário mínimo em 2026?
O custo mensal de um funcionário com salário mínimo em 2026 é de R$ 2.091,09 em empresa optante pelo Simples Nacional, de R$ 2.149,17 no MEI e de R$ 2.497,69 em empresa fora do Simples com RAT de 1%. O salário mínimo é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, por força do Decreto nº 12.797/2025. Os valores abaixo são cálculo deste artigo aplicando as alíquotas oficiais sobre esse salário.
A tabela abre o custo item a item para a empresa do Simples Nacional, regime no qual a Contribuição Patronal Previdenciária já está no recolhimento unificado.
| Item do custo | Percentual sobre o salário | Valor com salário de R$ 1.621,00 | Base legal |
|---|---|---|---|
| Salário contratual | 100,00% | R$ 1.621,00 | Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) |
| FGTS mensal | 8,00% | R$ 129,68 | Lei nº 8.036/1990, art. 15, redação da Lei nº 14.438/2022 |
| Provisão de 13º salário (1/12) | 8,33% | R$ 135,08 | Lei nº 4.090/1962, art. 1º |
| Provisão de férias com um terço (1/12) | 11,11% | R$ 180,11 | Constituição Federal, art. 7º, XVII |
| FGTS sobre 13º e férias provisionados | 1,56% | R$ 25,22 | Lei nº 8.036/1990, art. 15 |
| INSS patronal no Simples Nacional | 0,00% | R$ 0,00 | Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, VI |
| Total de encargos | 29,00% | R$ 470,09 | cálculo deste artigo |
| Custo mensal total do empregado | 129,00% | R$ 2.091,09 | cálculo deste artigo |
Fonte: elaboração própria com base no Decreto nº 12.797/2025, na Lei nº 8.036/1990, na Lei nº 4.090/1962, na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 123/2006.
A conta é direta. O FGTS de 8% sobre R$ 1.621,00 dá R$ 129,68, e a provisão de 13º equivale a um doze avos do salário, R$ 135,08, porque a Lei nº 4.090/1962 manda calcular a gratificação em “1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço”. A provisão de férias soma o salário mais o terço constitucional, dividido por doze, o que dá R$ 180,11. Sobre esses R$ 315,19 provisionados incide de novo o FGTS de 8%, R$ 25,22.
Fora do Simples Nacional, entram a Contribuição Patronal Previdenciária de 20%, prevista no art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991, e o RAT, que a Receita Federal fixa em 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade preponderante. Com RAT de 1%, os encargos passam a 54,08% do salário: R$ 324,20 de INSS patronal, R$ 16,21 de RAT, R$ 129,68 de FGTS, R$ 315,19 de provisões e R$ 91,41 de encargos sobre as provisões, total de R$ 876,69.
No MEI a conta é a menor das três. Segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal, o custo de contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o salário, sendo 3% de INSS a cargo do empregador e 8% de FGTS. Aplicando esses 11% ao salário mínimo e às provisões de 13º e férias, os encargos somam R$ 528,17, ou 32,58% do salário, e o custo mensal fica em R$ 2.149,17. Antes de fechar o preço de venda, coloque esse custo dentro da sua planilha de precificação de produtos e serviços com fórmulas, impostos e ponto de equilíbrio.
Quais direitos e obrigações a lei exige do empregador desde o primeiro dia?
O art. 7º da Constituição Federal lista os direitos que valem para qualquer empregado urbano ou rural: jornada normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, repouso semanal remunerado, hora extra com adicional mínimo de 50%, décimo terceiro salário, férias anuais “com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” e aviso prévio de no mínimo trinta dias. Nenhum desses direitos pode ser reduzido por acordo individual.
Além dos direitos, há prazos. A tabela reúne as obrigações que a admissão aciona, com o prazo e o dispositivo que o define.
| Obrigação | Prazo | Quem responde | Base legal |
|---|---|---|---|
| Exame clínico admissional | Antes que o empregado assuma suas atividades | Empregador, que custeia o exame | NR-7, itens 7.5.8 e 7.4.1 |
| Registro do trabalhador no eSocial | Até o dia anterior ao início das atividades | Empregador | Portaria MTP nº 671/2021, art. 14 |
| Informações complementares no eSocial | Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão | Empregador | Portaria MTP nº 671/2021, art. 14 |
| Anotações essenciais na CTPS digital | 5 dias úteis contados da admissão | Empregador | CLT, art. 29 |
| Depósito mensal do FGTS | Até o dia 20 de cada mês | Empregador | Lei nº 8.036/1990, art. 15 |
| Desconto do INSS do empregado | 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial | Empregador retém e recolhe | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 |
| Vale-transporte | Desconto de até 6% do salário básico | Empregador paga o que exceder 6% | Lei nº 7.418/1985, art. 4º |
| Multa por empregado sem registro | R$ 3.000,00, ou R$ 800,00 para ME e EPP | Auditoria-Fiscal do Trabalho | CLT, art. 47 |
Fonte: elaboração própria com base na CLT, na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego, na Portaria MTP nº 671/2021, na Lei nº 8.036/1990, na Lei nº 7.418/1985 e na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
O desconto previdenciário do empregado é progressivo. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, fixou as faixas em 7,5% até R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. A mesma portaria define que o salário de contribuição não pode ser superior a R$ 8.475,55 e fixa a cota do salário-família em R$ 67,54 por filho para quem recebe até R$ 1.980,38 por mês.
A saúde ocupacional entra desde o primeiro dia. A NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego determina que o exame clínico admissional seja “realizado antes que o empregado assuma suas atividades” e que o empregador custeie todos os procedimentos do PCMSO. Microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2 podem ser dispensadas da elaboração completa do PCMSO, mas continuam obrigadas a realizar e custear exames admissionais, demissionais e periódicos a cada dois anos, conforme o item 7.7.1.
O que é o eSocial e quais prazos a admissão precisa cumprir?
O eSocial é o sistema do governo federal pelo qual o empregador informa, em um único canal, os dados trabalhistas, previdenciários e fiscais dos seus trabalhadores. É por ele que a admissão se torna oficial: o registro eletrônico substitui o livro de registro do art. 41 da CLT e alimenta a CTPS digital e o FGTS Digital.
O prazo é o ponto mais crítico da admissão. O art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021 exige que os dados básicos do trabalhador, como CPF, data de nascimento e data de admissão, sejam informados “até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador”. As informações complementares podem ser enviadas até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão, e as anotações essenciais da CTPS digital têm prazo de 5 dias úteis contados da admissão, conforme o art. 29 da CLT.
Na prática, o empregador transmite uma sequência de eventos. Segundo o Manual WEB Geral do eSocial, a admissão envolve o S-2190, que é o registro preliminar do trabalhador, e o S-2200, que faz o cadastramento inicial do vínculo, além das tabelas S-1005 (estabelecimentos) e S-1010 (rubricas), que precisam existir antes dos eventos de folha S-1200, S-1202 ou S-1207.
O MEI usa um caminho simplificado. Segundo o eSocial, o microempreendedor individual com empregado envia os eventos de admissão, férias, afastamentos e desligamento e paga um DAE mensal que reúne os 3% de INSS patronal e os 8% de FGTS. No eSocial Doméstico o DAE vence no dia 7 de cada mês.
Como fazer a admissão do primeiro funcionário passo a passo?
A admissão tem sete etapas que precisam acontecer nesta ordem, porque cada uma depende da anterior. O passo a passo abaixo vale para microempresa, empresa de pequeno porte e MEI, com as diferenças de recolhimento já indicadas.
- Defina a função, o salário e a jornada por escrito. Verifique se a categoria tem piso salarial em convenção coletiva, porque esse piso substitui o salário mínimo de R$ 1.621,00 quando for maior. A jornada não pode passar de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, limite do art. 7º, XIII, da Constituição Federal.
- Reúna os documentos do candidato. Peça CPF, documento de identidade, número do PIS ou NIS, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos para salário-família e dados bancários. O CPF é a chave de identificação do trabalhador no eSocial.
- Agende e pague o exame médico admissional. A NR-7 exige que o exame clínico admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades e que o empregador custeie todos os procedimentos do PCMSO, sem ônus para o trabalhador.
- Envie o registro ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades. Informe CPF, data de nascimento e data de admissão no prazo do art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021 e complete os dados restantes até o dia 15 do mês seguinte.
- Assine o contrato de trabalho e formalize os acordos acessórios. Registre por escrito o vale-transporte, o eventual banco de horas e o período de experiência. Um modelo bem redigido evita discussão depois, como mostra o guia sobre contratos para pequenos negócios, cláusulas essenciais e assinatura eletrônica.
- Monte a folha e programe os recolhimentos. O FGTS de 8% vence até o dia 20 de cada mês, segundo o art. 15 da Lei nº 8.036/1990 com a redação da Lei nº 14.438/2022, e o INSS descontado do empregado segue a tabela progressiva de 7,5% a 14% da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
- Organize o controle de jornada e o arquivo de documentos desde o primeiro mês. Guarde folhas de ponto, recibos de pagamento, comprovantes de férias e o atestado de saúde ocupacional. Sem esses registros, o empregador perde qualquer discussão trabalhista por falta de prova.
Onde a contratação do primeiro funcionário costuma travar?
O erro mais comum não é de má-fé, é de calendário e de caixa. O empregador de primeira viagem calcula apenas o salário, descobre os encargos no primeiro mês e descobre o 13º em dezembro, quando o dinheiro já foi gasto. Os pontos abaixo concentram as travas que aparecem na prática:
- O dono do negócio orça só o salário e ignora que os encargos somam 29,00% no Simples Nacional e 54,08% fora dele, conforme o cálculo deste artigo.
- A admissão é enviada ao eSocial depois que o funcionário já começou a trabalhar, o que descumpre o prazo do art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021.
- O exame admissional é agendado para a semana seguinte ao início das atividades, contrariando o item 7.5.8 da NR-7.
- A empresa deixa de provisionar 13º salário e férias mês a mês e é surpreendida por uma despesa de R$ 315,19 acumulada por mês de contrato, no caso do salário mínimo.
- O empregador desconta do trabalhador mais de 6% do salário básico a título de vale-transporte, acima do limite do art. 4º da Lei nº 7.418/1985.
- O negócio não tem rotina de fechamento mensal, e a folha de pagamento vira a única obrigação lembrada no mês.
Quais erros custam mais caro depois da admissão?
Os erros trabalhistas mais caros são os que se acumulam mês a mês sem ninguém perceber, até virarem passivo em uma reclamação ou em uma fiscalização. Cada item abaixo traz a consequência direta prevista em norma:
- Manter empregado sem registro: multa de R$ 3.000,00 por trabalhador, ou R$ 800,00 para microempresa e empresa de pequeno porte, acrescida de igual valor em cada reincidência, conforme o art. 47 da CLT.
- Contratar como prestador de serviço quem trabalha com não eventualidade, subordinação e salário: reconhecimento de vínculo com pagamento retroativo de FGTS, 13º e férias, pelo art. 3º da CLT.
- Atrasar o depósito do FGTS: perda do prazo do dia 20 previsto no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com incidência de encargos sobre o valor não depositado.
- Demitir sem justa causa sem provisionar a multa rescisória: o FAQ oficial do FGTS Digital confirma que “em caso de dispensa sem justa causa é devido o recolhimento de 40% de multa rescisória”.
- Ignorar o aviso prévio proporcional: a Lei nº 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano de serviço aos 30 dias iniciais, até o máximo de 60 dias acrescidos, o que totaliza até 90 dias.
Quando vale mais contratar CLT, estagiário ou prestador de serviço?
A escolha do vínculo não é questão de preferência, é questão de fato. Se a atividade é permanente, com horário, subordinação e pagamento fixo, a lei já definiu: é emprego, e o art. 3º da CLT se aplica mesmo que o contrato diga outra coisa.
| Modalidade | O que o contratante paga | Regra que limita o uso | Base legal |
|---|---|---|---|
| Empregado CLT | Salário, FGTS de 8%, 13º, férias com um terço e INSS patronal fora do Simples | Vínculo sempre que houver não eventualidade, subordinação e salário | CLT, arts. 2º e 3º; Constituição Federal, art. 7º |
| Jovem aprendiz | Salário e FGTS com alíquota reduzida de 2% | Contrato vinculado a programa de aprendizagem com formação técnico-profissional | Lei nº 8.036/1990, art. 15, conforme o Ministério do Trabalho e Emprego |
| Estagiário | Bolsa e auxílio-transporte, obrigatórios no estágio não obrigatório, e recesso de 30 dias | Até 6 horas diárias e 30 semanais; até 20% de estagiários em empresa com mais de 25 empregados | Lei nº 11.788/2008, arts. 3º, 10, 12, 13 e 17 |
| Prestador de serviço | Apenas o valor contratado pelo serviço | Não pode haver não eventualidade, subordinação nem salário, sob pena de vínculo | CLT, art. 3º |
Fonte: elaboração própria com base na CLT, na Constituição Federal, na Lei nº 11.788/2008 e nas informações do Ministério do Trabalho e Emprego sobre o FGTS.
O estágio tem regra própria e prazo curto de jornada. A Lei nº 11.788/2008 afirma que “o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, desde que haja matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso assinado pelas três partes e compatibilidade entre as atividades e o termo. O art. 13 assegura recesso de 30 dias quando o estágio dura um ano ou mais, remunerado se houver bolsa.
O jovem aprendiz é a porta de entrada mais barata em encargos. O Ministério do Trabalho e Emprego informa que o contrato de aprendizagem tem FGTS de 2%, contra 8% do contrato comum, o que reduz o depósito mensal de R$ 129,68 para R$ 32,42 no salário mínimo de 2026, segundo o cálculo deste artigo. Contratar prestador de serviço para tarefa permanente é a alternativa mais arriscada, porque o passivo aparece depois, com FGTS, 13º e férias retroativos.
Perguntas frequentes sobre a contratação do primeiro funcionário
Quanto custa contratar um funcionário pelo salário mínimo em 2026?
O custo mensal é de R$ 2.091,09 no Simples Nacional, R$ 2.149,17 no MEI e R$ 2.497,69 fora do Simples com RAT de 1%, sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00. São cálculos deste artigo com as alíquotas oficiais de 2026.
Qual é o salário mínimo vigente em 2026?
O salário mínimo é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026, valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Quando a convenção coletiva da categoria fixa piso maior, o empregador paga o piso, e não o mínimo nacional.
Quais são os encargos obrigatórios de um empregado CLT?
Os encargos obrigatórios são FGTS de 8%, 13º salário de um doze avos por mês trabalhado, férias com acréscimo de um terço e, fora do Simples Nacional, INSS patronal de 20% mais RAT de 1% a 3%.
O microempreendedor individual pode contratar funcionário?
Sim. O MEI pode ter empregado e passa a enviar eventos ao eSocial. O Portal Empresas & Negócios do governo federal trata do único empregado do MEI, e o eSocial oferece módulo simplificado com geração automática do DAE mensal.
Quanto o MEI paga de encargos por empregado?
O MEI recolhe 11% sobre o salário: 3% de INSS patronal e 8% de FGTS, segundo o Portal Empresas & Negócios. No salário mínimo de 2026, são R$ 48,63 de INSS e R$ 129,68 de FGTS por mês.
Qual é o prazo para registrar o funcionário no eSocial?
Os dados básicos do trabalhador, entre eles CPF e data de admissão, vão para o eSocial até o dia anterior ao início das atividades, conforme o art. 14 da Portaria MTP nº 671/2021. As informações complementares vão até o dia 15 do mês seguinte.
O que acontece se o funcionário começar a trabalhar sem registro?
Manter empregado sem registro sujeita o empregador a multa de R$ 3.000,00 por trabalhador, reduzida a R$ 800,00 no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, acrescida de igual valor em cada reincidência, conforme o art. 47 da CLT.
Quando o FGTS do mês deve ser depositado?
O FGTS mensal vence até o dia 20 de cada mês. O prazo está no art. 15 da Lei nº 8.036/1990, com a redação da Lei nº 14.438/2022, que substituiu o antigo vencimento no dia 7.
Qual é o percentual do FGTS sobre o salário?
O FGTS corresponde a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, incluídas as parcelas de salário e de gratificação natalina, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. No contrato de aprendizagem a alíquota é reduzida para 2% da remuneração.
Quanto é descontado de INSS do empregado em 2026?
O desconto é progressivo: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% até R$ 2.902,84, 12% até R$ 4.354,27 e 14% até R$ 8.475,55, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
Qual é o teto do salário de contribuição do INSS em 2026?
O teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55 a partir de 1º de janeiro de 2026. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 também fixa o piso em R$ 1.621,00, mesmo valor do salário mínimo definido pelo Decreto nº 12.797/2025.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal de 20%?
Não, na maioria das atividades. A Contribuição Patronal Previdenciária está incluída no recolhimento unificado do Simples Nacional pelo art. 13, VI, da Lei Complementar nº 123/2006, com exceção dos serviços indicados na própria lei, que continuam recolhendo a contribuição em separado.
Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?
Além do saldo de salário, férias proporcionais com um terço e 13º proporcional, o empregador paga aviso prévio e multa rescisória. O FAQ oficial do FGTS Digital confirma que na dispensa sem justa causa é devido o recolhimento de 40% de multa rescisória.
Quantos dias de aviso prévio o empregador precisa conceder?
São 30 dias para quem tem até um ano de casa, acrescidos de 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 60 dias acrescidos, o que totaliza até 90 dias, pela Lei nº 12.506/2011.
O exame médico admissional é obrigatório e quem paga?
Sim, é obrigatório e o custo é do empregador. A NR-7 determina que o exame clínico admissional seja realizado antes que o empregado assuma suas atividades e que a organização custeie, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Em quanto tempo a CTPS digital precisa ser anotada?
As anotações essenciais, entre elas data de admissão, CBO e salário, devem ser feitas em até 5 dias úteis contados da admissão, conforme o art. 29 da CLT. Cargo e função podem ir até o dia 15 do mês seguinte.
Quanto o empregador pode descontar de vale-transporte?
O desconto máximo é de 6% do salário básico. Pelo art. 4º da Lei nº 7.418/1985, o empregador participa dos gastos de deslocamento com ajuda de custo equivalente à parcela que exceder esses 6%.
Contratar estagiário gera vínculo de emprego?
Não, desde que a Lei nº 11.788/2008 seja cumprida. O art. 3º afirma que o estágio não cria vínculo empregatício quando há matrícula e frequência regular do estudante, termo de compromisso entre as três partes e compatibilidade das atividades.
Quantos estagiários uma pequena empresa pode ter?
A Lei nº 11.788/2008 fixa em 20% o limite de estagiários nas empresas com mais de 25 empregados, com proporções menores para quadros reduzidos. A jornada do estagiário de ensino superior é de até 6 horas diárias e 30 semanais.
O que é salário-família e quem tem direito em 2026?
O salário-família é a cota paga por filho de baixa renda. A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 fixou o valor em R$ 67,54 por filho, devido ao segurado com remuneração mensal de até R$ 1.980,38, valores vigentes desde 1º de janeiro de 2026.
Conclusão
Contratar o primeiro funcionário pelo salário mínimo de R$ 1.621,00 custa R$ 2.091,09 por mês no Simples Nacional e R$ 2.497,69 fora dele, porque os encargos obrigatórios somam de 29,00% a 54,08% do salário, segundo o cálculo deste artigo com as alíquotas oficiais de 2026. O prazo mais curto é o do eSocial, que exige o registro até o dia anterior ao início das atividades. Antes de assumir essa folha, monte a rotina de caixa e de fechamento mensal descrita no guia de gestão e produtividade no pequeno negócio, com rotina, processos e números.
Como citar este artigo
ABNT: MONTAR PRÓPRIO NEGÓCIO. Quanto custa contratar o primeiro funcionário: encargos, eSocial e o passo a passo da admissão. Montar Próprio Negócio, 9 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/quanto-custa-contratar-primeiro-funcionario/. Acesso em: 9 set. 2026.
APA: Montar Próprio Negócio. (2026, 9 de setembro). Quanto custa contratar o primeiro funcionário: encargos, eSocial e o passo a passo da admissão. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/quanto-custa-contratar-primeiro-funcionario/
Referências
AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. Micro e pequenas empresas respondem por quase seis em cada dez empregos criados no país em 2026. Agência Sebrae de Notícias, 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/dados/micro-e-pequenas-empresas-respondem-por-quase-seis-em-cada-dez-empregos-criados-no-pais-em-2026/. Acesso em: 9 set. 2026.
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