INSS do MEI: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e carências que você precisa conhecer

MEI tem direito a aposentadoria? Veja benefícios do INSS, carências, idades da EC 103, o INSS de R$ 81,05 no DAS de 2026 e quando complementar 15%.

Ilustração flat de uma carteira de trabalho genérica azul protegida por um escudo verde com check, ao lado de um card de contribuições em dia com barra de progresso e um card com ícones de coração, calendário e mamadeira para saúde, aposentadoria e maternidade
Com o DAS em dia, o MEI tem acesso a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade e salário-maternidade, cada um com sua carência.

Sim, o MEI tem direito a aposentadoria e a outros benefícios do INSS, porque os 5% do salário mínimo pagos no DAS são contribuição previdenciária. Em 2026, essa parcela é de R$ 81,05 por mês e garante aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e proteção à família, desde que o boleto esteja em dia e a carência de cada benefício tenha sido cumprida.

Pontos-chave

  • A Lei nº 8.212/1991, art. 21, fixa em 5% sobre o salário mínimo a contribuição do MEI; com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto nº 12.797/2025, o valor é R$ 81,05 por mês.
  • A aposentadoria por idade exige 62 anos e 15 anos de contribuição para a mulher, e 65 anos e 20 anos para o homem que entrou no INSS depois de 13 de novembro de 2019, segundo a Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige carência de 12 meses, dispensada em acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas em lei, segundo o INSS.
  • Desde 5 de abril de 2024, o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições; a antiga carência de 10 meses caiu após decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111.
  • Mês de DAS não pago não conta para nenhum benefício, segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal.
  • Em abril de 2024, 41,2% dos MEIs estavam inadimplentes, 6,5 milhões de pessoas, segundo dados da Receita Federal publicados pelo Poder360.
  • Para contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisa complementar 15% do salário mínimo na GPS com o código 1910.

O que é o INSS do MEI e quais benefícios ele garante?

INSS do MEI é a contribuição previdenciária embutida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o boleto mensal do microempreendedor individual. O MEI é o empresário com receita bruta anual de até R$ 81.000,00, conforme o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. Ao pagar o DAS, ele se torna segurado da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, com alíquota reduzida de 5%.

Segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal, o DAS “é por meio deste boleto” que o MEI recolhe os impostos e a contribuição ao INSS. Não existe carnê separado: quem paga o DAS em dia já contribui. Quem ainda vai se formalizar encontra o caminho completo no guia de como abrir MEI em 2026, com passo a passo, custos e limite de faturamento.

Quais benefícios o próprio MEI pode receber?

O próprio MEI tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade. A lista está na página “Previdência para MEI” do governo federal. Todos esses benefícios são calculados, na regra geral, sobre o salário mínimo, porque é sobre ele que a contribuição de 5% incide.

A página oficial também cita o auxílio-acidente, mas o texto da Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º, restringe o auxílio-acidente aos segurados empregados, domésticos, avulsos e especiais. O MEI, como contribuinte individual, não está nesse grupo. Para quem se machuca e fica sem trabalhar, o benefício do MEI é o auxílio por incapacidade temporária.

Quais benefícios a família do MEI pode receber?

Os dependentes do MEI têm direito a pensão por morte e auxílio-reclusão. Segundo o Portal Empresas & Negócios, a pensão por morte não tem carência, e o auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais e é limitado a um salário mínimo.

Quanto o MEI paga de INSS em 2026 e por que a contribuição importa?

O MEI paga R$ 81,05 por mês de INSS em 2026, que é 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. A esse valor somam-se R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5,00 de ISS para serviços, previstos no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. O valor sobe todo ano junto com o salário mínimo.

Componente do DAS Base de cálculo Valor mensal em 2026 Fonte
INSS do MEI 5% de R$ 1.621,00 R$ 81,05 Lei 8.212/1991 e Decreto 12.797/2025
ICMS (comércio e indústria) Valor fixo R$ 1,00 LC 123/2006, art. 18-A
ISS (serviços) Valor fixo R$ 5,00 LC 123/2006, art. 18-A
DAS de comércio ou indústria R$ 81,05 + R$ 1,00 R$ 82,05 Cálculo com as fontes acima
DAS de serviços R$ 81,05 + R$ 5,00 R$ 86,05 Cálculo com as fontes acima
DAS de comércio e serviços R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 R$ 87,05 Cálculo com as fontes acima

Fonte: elaboração própria com base na Lei nº 8.212/1991, na LC nº 123/2006 e no Decreto nº 12.797/2025.

A contribuição importa porque a alternativa custa bem mais. Segundo o INSS, o contribuinte individual comum paga 20% sobre o salário de contribuição, e o plano simplificado cobra 11% do salário mínimo. Em 2026, 20% do salário mínimo dá R$ 324,20 e 11% dá R$ 178,31, contra os R$ 81,05 do MEI.

O problema é que muita gente deixa de pagar. Segundo dados da Receita Federal publicados pelo Poder360 em junho de 2024, 41,2% dos MEIs estavam inadimplentes em abril de 2024, o equivalente a 6,5 milhões de microempreendedores. Os estados com maior inadimplência eram Amazonas e Amapá, com 63,2%.

Cada mês sem pagar é um mês que some da conta previdenciária. Segundo o Portal Empresas & Negócios, “o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social”. Com 12,6 milhões de MEIs ativos no segundo trimestre de 2025, segundo o INSS, a inadimplência deixa milhões sem cobertura.

Quais são as carências e os requisitos de cada benefício do MEI?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago para ter direito a um benefício. Segundo o governo federal, a carência do MEI é contada “a partir do primeiro pagamento em dia”, o que significa que parcelas pagas com atraso antes da primeira em dia não entram nessa contagem. Cada benefício tem sua própria carência.

Benefício Carência Requisito principal Valor ou duração
Aposentadoria por idade 180 contribuições 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) Salário mínimo para quem paga só 5%
Auxílio por incapacidade temporária 12 meses, com exceções Incapacidade por mais de 15 dias, com perícia Enquanto durar a incapacidade
Aposentadoria por incapacidade permanente 12 meses, com exceções Incapacidade total e definitiva Salário mínimo para quem paga só 5%
Salário-maternidade Sem carência desde 5/4/2024 Qualidade de segurado na data do parto ou adoção 120 dias
Pensão por morte (dependentes) Sem carência Óbito de segurado com qualidade de segurado De 4 meses a vitalícia para o cônjuge
Auxílio-reclusão (dependentes) 24 contribuições Prisão do segurado em regime fechado Até um salário mínimo

Fonte: elaboração própria com base no INSS (2025, 2026), Portal Empresas & Negócios (2025) e EC nº 103/2019.

Quantos anos o MEI precisa contribuir para se aposentar?

A mulher precisa de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade; o homem precisa de 65 anos e 20 anos de contribuição, se entrou no sistema depois de 13 de novembro de 2019. A regra está no art. 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para quem já contribuía antes dessa data, o art. 18 da EC 103 manteve 15 anos de contribuição para os dois sexos, com a idade da mulher subindo seis meses por ano desde 2020 até chegar a 62 anos em 2023.

Nos dois casos, o INSS exige carência de 180 meses para a aposentadoria por idade urbana. O Sebrae de Santa Catarina resume a diferença: 180 meses para quem contribuía antes de 13 de novembro de 2019 e 240 meses para o homem que começou depois. O pedido é feito pelo Meu INSS, com atendimento à distância.

Quais são as regras do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade?

O auxílio por incapacidade temporária é pago ao segurado que fica mais de 15 dias consecutivos sem conseguir trabalhar, com carência de 12 meses, segundo o INSS. A carência é dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional e doenças graves listadas, como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, doença de Parkinson e HIV/aids. A aposentadoria por incapacidade permanente segue a mesma carência de 12 meses, em regra.

O que mudou no salário-maternidade do MEI?

O salário-maternidade deixou de exigir carência. Até 2024, a contribuinte individual precisava de 10 contribuições; o INSS passou a considerar a carência “isenta para todas as categorias” após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, aplicadas pela Instrução Normativa nº 188/2025. Segundo Cláudia Adriane da Silva Sousa, servidora do INSS em Varginha, no Podcast Momento INSS, desde 5 de abril de 2024 “não é mais exigido número mínimo de contribuições”. A qualidade de segurado continua obrigatória.

Onde o MEI costuma perder direitos no INSS?

O MEI perde direitos no INSS quase sempre por falta de regularidade, e não por falta de regra. A qualidade de segurado, que é o vínculo ativo com a Previdência, dura em regra até 12 meses depois da última contribuição, segundo a Lei nº 8.213/1991, art. 15. Passado esse período de graça, o segurado fica descoberto, e os benefícios podem ser negados mesmo para quem já contribuiu muitos anos.

A lei prevê prorrogação: o período de graça passa a 24 meses para quem já pagou mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado, e ganha mais 12 meses para o desempregado que comprova a situação. A perda acontece no dia seguinte ao fim do prazo de recolhimento do mês seguinte ao término desses períodos, conforme o art. 15, § 4º. Os pontos onde o processo costuma falhar são estes:

  • O MEI trata o DAS como imposto e deixa de pagar nos meses fracos, sem perceber que está parando também a contribuição ao INSS e a contagem de carência.
  • O empreendedor paga várias parcelas atrasadas de uma vez só na hora de pedir um benefício, mas o governo federal informa que a carência conta a partir do primeiro pagamento em dia.
  • O titular não confere o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS e só descobre na hora da aposentadoria que meses pagos não foram vinculados ao seu CPF.
  • O MEI homem que começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 planeja se aposentar com 15 anos, quando a EC 103/2019 exige 20 anos de contribuição.
  • O profissional conta com o auxílio-acidente depois de um acidente de trabalho, benefício que a Lei nº 8.213/1991 não concede ao contribuinte individual.
  • O empreendedor deixa o CNPJ ser cancelado por inadimplência, o que, segundo o Portal Empresas & Negócios, soma inscrição em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à perda de cobertura.

Como manter o INSS do MEI em dia e pedir um benefício, passo a passo?

Manter o INSS do MEI em dia depende de uma rotina mensal simples e de uma checagem anual no Meu INSS. Os passos abaixo cobrem desde o pagamento do DAS até o pedido de um benefício, sem intermediários.

  1. Pague o DAS até o dia 20 de cada mês. Segundo a Contábeis, o DAS do MEI vence no dia 20; o governo federal oferece boleto, pagamento on-line, débito automático e parcelamento. Ativar o débito automático evita esquecimento.
  2. Separe o valor do DAS assim que o dinheiro entrar. Segundo Newton Marques, economista e professor da Universidade de Brasília, ao Correio Braziliense, com a reserva feita “quando chegar o vencimento, o microempreendedor terá condições de pagar”.
  3. Regularize parcelas atrasadas o quanto antes. O Portal Empresas & Negócios informa que o atraso tem multa e juros de mora, e que o tempo inadimplente não conta para benefício. Quem está perto de perder a qualidade de segurado deve priorizar a regularização antes de completar 12 meses sem pagar.
  4. Confira o CNIS no Meu INSS uma vez por ano. O extrato mostra cada contribuição vinculada ao seu CPF. Se faltar algum mês pago, guarde os comprovantes do DAS e peça a correção no próprio Meu INSS.
  5. Decida se vai complementar a contribuição. Para contar o tempo para aposentadoria por tempo de contribuição ou levar esse tempo para outro regime, a Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 3º, exige recolher a diferença até 20%, ou seja, mais 15% do salário mínimo na GPS com o código 1910. Em 2026, isso dá R$ 243,15 por mês.
  6. Peça o benefício pelo Meu INSS. O auxílio por incapacidade temporária pode ser pedido pelo Atestmed, com envio de atestado legível com diagnóstico, datas e assinatura do médico; o INSS concede até 90 dias por esse caminho. A aposentadoria por idade urbana também é pedida pelo Meu INSS.
  7. Acompanhe o pedido e recorra se for negado. Segundo o INSS, o segurado tem 30 dias para apresentar recurso administrativo contra a decisão.

Vale a pena complementar o INSS do MEI ou contribuir de outra forma?

Complementar o INSS do MEI só faz sentido para quem quer contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição, dentro das regras de transição da EC 103/2019, ou levar o tempo para um regime próprio de servidor público. A Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 4º, determina que a complementação “será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício”. Para a aposentadoria por idade, os 5% do DAS já bastam.

Opção Alíquota sobre o salário mínimo Valor mensal em 2026 Para que serve Código
Somente o DAS do MEI 5% R$ 81,05 Aposentadoria por idade e demais benefícios no piso DAS (sem GPS)
DAS mais complementação 5% + 15% R$ 81,05 + R$ 243,15 Contar tempo de contribuição e contagem recíproca GPS 1910
Contribuinte individual comum 20% R$ 324,20 (no piso) Quem não é MEI e quer contribuir sobre valor maior GPS 1007
Plano simplificado 11% R$ 178,31 Autônomo sem CNPJ que só quer aposentadoria por idade GPS 1163

Fonte: elaboração própria com base na Lei nº 8.212/1991, Receita Federal (códigos GPS), INSS (2025) e Decreto nº 12.797/2025.

O cálculo do valor da aposentadoria também pesa. Pelo art. 26 da EC 103/2019, o benefício é de 60% da média dos salários de contribuição, com mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Como o MEI contribui sobre o salário mínimo, o Sebrae de Santa Catarina lembra que o benefício resultante é de um salário mínimo, porque nenhum benefício que substitui renda pode ficar abaixo do piso.

Quando o faturamento passa de R$ 81.000,00 por ano, a empresa sai do MEI e vai para outra faixa do regime simplificado, com contribuição previdenciária diferente. O guia Simples Nacional 2026: anexos, tabelas e cálculo explica como fica a tributação depois do desenquadramento.

Quais erros fazem o MEI ficar sem benefício do INSS?

Os erros que deixam o MEI sem benefício do INSS são quase todos evitáveis e aparecem na doença, na gravidez ou na velhice. Os mais comuns, com a consequência de cada um:

  • Ficar mais de 12 meses sem pagar o DAS faz o MEI perder a qualidade de segurado, e um pedido de auxílio por incapacidade ou salário-maternidade feito depois disso é negado.
  • Pagar em atraso só na véspera de pedir o benefício não recupera a carência, porque o governo federal conta a carência a partir do primeiro pagamento em dia.
  • Esperar o auxílio-acidente depois de uma lesão leva a um pedido indeferido, já que a Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º, não inclui o contribuinte individual nesse benefício.
  • Contar com aposentadoria por tempo de contribuição sem pagar a GPS 1910 faz o tempo como MEI não valer para essa modalidade, conforme o art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991.
  • Achar que a complementação aumenta o valor da aposentadoria leva a gasto sem retorno no valor, porque ela muda a contagem de tempo, e a base de contribuição continua sendo o salário mínimo.
  • Deixar o CNPJ ser cancelado soma dívida ativa na PGFN à perda de cobertura previdenciária, segundo o Portal Empresas & Negócios.

Como fica a proteção da família do MEI: pensão por morte e auxílio-reclusão?

A família do MEI fica protegida pela pensão por morte e pelo auxílio-reclusão, desde que o MEI esteja com a qualidade de segurado na data do fato. Segundo o Portal Empresas & Negócios, a pensão por morte não exige carência, mas a duração para o cônjuge ou companheiro varia de 4 meses a vitalícia, conforme a idade do dependente. Os filhos recebem até completar 21 anos, ou sem limite se forem inválidos ou tiverem deficiência.

O auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais do segurado preso e é limitado a um salário mínimo. Um MEI que ficou mais de 12 meses sem pagar deixa os dependentes sem pensão, mesmo com anos de contribuição antes.

Quando o MEI contrata um empregado, o trabalhador tem vínculo próprio com o INSS e acesso aos benefícios do empregado, incluindo o auxílio-acidente. O custo desse vínculo para o negócio está detalhado no guia sobre quanto custa contratar o primeiro funcionário.

Perguntas frequentes sobre o INSS do MEI

MEI tem direito a aposentadoria?

Sim. O MEI tem direito a aposentadoria por idade e a aposentadoria por incapacidade permanente, porque os 5% do salário mínimo pagos no DAS são contribuição ao INSS. Para a aposentadoria por idade, a mulher precisa de 62 anos e 15 anos de contribuição, e o homem de 65 anos e 20 anos, se começou depois de novembro de 2019.

Qual o valor da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria do MEI que paga só o DAS é de um salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00, segundo o Decreto nº 12.797/2025. A contribuição de 5% incide sobre o salário mínimo, que é também o piso do benefício.

Quanto o MEI paga de INSS por mês em 2026?

O MEI paga R$ 81,05 de INSS por mês em 2026, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Somando o ICMS de R$ 1,00 ou o ISS de R$ 5,00, o DAS fica em R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para as duas atividades.

O MEI tem direito a auxílio-doença?

Sim. O MEI tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, quando fica mais de 15 dias consecutivos sem conseguir trabalhar. A carência é de 12 meses de contribuição, dispensada em acidente de qualquer natureza e em doenças graves listadas pelo INSS, e a incapacidade precisa ser comprovada por perícia ou pelo Atestmed.

O MEI precisa de carência para o salário-maternidade?

Não. Desde 5 de abril de 2024, o salário-maternidade não exige carência para nenhuma categoria, segundo o INSS, após as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. A MEI precisa apenas estar com a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda judicial, e recebe o benefício por 120 dias.

Qual o valor do salário-maternidade da MEI?

O salário-maternidade da contribuinte individual corresponde a um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses, segundo o INSS. Para a MEI que contribui sobre o salário mínimo, o resultado é um salário mínimo, que é também o piso do benefício.

O MEI tem direito a auxílio-acidente?

Não, pela letra da lei. A Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 1º, limita o auxílio-acidente a empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. O MEI é contribuinte individual e fica fora dessa lista; em caso de acidente que impeça o trabalho, o benefício do MEI é o auxílio por incapacidade temporária, sem carência.

Quanto tempo o MEI pode ficar sem pagar o DAS e manter os direitos?

O MEI mantém a qualidade de segurado, em regra, por até 12 meses depois da última contribuição, segundo a Lei nº 8.213/1991, art. 15. O prazo sobe para 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado. Passado o período, os benefícios podem ser negados.

DAS pago em atraso conta para a carência?

Depende da data. Segundo o governo federal, a carência do MEI é contada a partir do primeiro pagamento em dia, então parcelas antigas pagas em atraso antes dessa primeira contribuição em dia não contam para carência. Parcelas atrasadas depois dela são regularizadas com multa e juros de mora.

O que é a GPS com código 1910?

A GPS com código 1910 é a guia de “MEI – Complementação Mensal”, segundo a Receita Federal. Ela serve para recolher os 15% que faltam para chegar a 20% sobre o salário mínimo. Em 2026, a complementação custa R$ 243,15 por mês e permite contar o tempo como MEI para aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação de 15% aumenta o valor da aposentadoria do MEI?

Não diretamente. A complementação de 15% muda a forma como o tempo é contado, e a base continua sendo o salário mínimo. A Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 3º, vincula a complementação à aposentadoria por tempo de contribuição e à contagem recíproca com outros regimes de previdência.

O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Só com complementação. A Lei nº 8.212/1991 exige que o MEI recolha a diferença até 20% para contar esse tempo, e a EC 103/2019 manteve a aposentadoria por tempo apenas em regras de transição para quem já era filiado antes de 13 de novembro de 2019. Quem entrou depois se aposenta por idade.

Quem trabalhou de carteira assinada soma esse tempo ao tempo de MEI?

Sim. O tempo de contribuição como empregado com carteira assinada e o tempo como MEI entram no mesmo cadastro do INSS, o CNIS, e somam para a aposentadoria por idade. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período como MEI só entra se tiver sido complementado com a GPS 1910.

A família do MEI recebe pensão por morte?

Sim. Os dependentes do MEI têm direito a pensão por morte sem carência, desde que o MEI estivesse com a qualidade de segurado na data do óbito. Para o cônjuge ou companheiro, a pensão dura de 4 meses a toda a vida, conforme a idade; os filhos recebem até os 21 anos.

Quantas contribuições o MEI precisa para o auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão exige 24 contribuições mensais do MEI, segundo o Portal Empresas & Negócios do governo federal. O benefício é pago aos dependentes do segurado preso e é limitado a um salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025.

Aposentado pode ser MEI?

Sim. O aposentado pode abrir um MEI e continuar trabalhando, e o DAS inclui a contribuição previdenciária normalmente. A Lei Complementar nº 123/2006 exige apenas que a receita bruta anual fique dentro do limite de R$ 81.000,00 e que a atividade esteja entre as permitidas para o microempreendedor individual.

Como o MEI pede um benefício no INSS?

O MEI pede benefícios pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. O auxílio por incapacidade temporária pode ser pedido pelo Atestmed, com envio do atestado médico, e a aposentadoria por idade urbana tem atendimento à distância, segundo o INSS. Se o pedido for negado, o recurso cabe em 30 dias.

O MEI inadimplente perde o CNPJ?

Sim, o risco existe. Segundo o governo federal, deixar de pagar o DAS pode levar ao cancelamento automático do MEI, à inscrição do débito em dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à perda dos benefícios previdenciários.

Quantos MEIs estão inadimplentes no Brasil?

Em abril de 2024, 41,2% dos MEIs estavam inadimplentes, 6,5 milhões de pessoas, segundo dados da Receita Federal publicados pelo Poder360. A Contábeis registrou 6,2 milhões de MEIs inadimplentes em 2024, 40% dos registros ativos e alta de 25% sobre 2022.

Este artigo substitui a orientação do INSS ou de um advogado?

Não. Este artigo é informativo e resume regras públicas da Previdência Social vigentes em setembro de 2026. Cada caso depende do histórico no CNIS, da data de filiação e de detalhes do benefício, e a análise oficial é sempre do INSS.

Conclusão

O MEI tem direito a aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e proteção à família por R$ 81,05 por mês em 2026, o menor custo previdenciário disponível para quem trabalha por conta própria. O que separa o direito do benefício pago é a regularidade: com 41,2% dos MEIs inadimplentes em abril de 2024, segundo a Receita Federal, milhões estão descobertos sem saber. Confira hoje o seu CNIS no Meu INSS, ative o débito automático do DAS e, se ainda não formalizou o negócio, comece pelo passo a passo de formalização.

Como citar este artigo

ABNT: LUCAS. INSS do MEI: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e carências que você precisa conhecer. Montar Próprio Negócio, 22 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/inss-do-mei-beneficios-e-aposentadoria/. Acesso em: 22 set. 2026.

APA: Lucas. (2026, 22 de setembro). INSS do MEI: aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e carências que você precisa conhecer. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/inss-do-mei-beneficios-e-aposentadoria/

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Brasília: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

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BRASIL. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio. Brasília: Presidência da República, 1991. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

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