Como vender para o governo: licitações para MEI, ME e EPP, cadastro no Sicaf e passo a passo

Licitação para MEI, ME e EPP: cadastro gratuito no Sicaf, dispensa até R$ 65.492,11 em 2026, disputas exclusivas até R$ 80 mil e passo a passo.

Ilustração flat em fundo azul-marinho de um prédio público com colunas e frontão laranja, ao lado de um edital com selo de aprovação, lupa e calendário, e ícones de martelo de pregão e cifrão à esquerda
Para vender ao governo, o pequeno negócio precisa de cadastro no Sicaf, leitura atenta do edital e proposta bem calculada.

Vender para o governo é possível para MEI, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) desde que a empresa tenha CNPJ ativo, conta gov.br e cadastro gratuito no Sicaf. A Lei Complementar 123/2006 garante disputas exclusivas até R$ 80.000,00, empate ficto e prazo extra para certidões, e em 2026 a dispensa de licitação para compras e serviços comuns vai até R$ 65.492,11.

Pontos-chave

  • O Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, fixou a dispensa por valor em R$ 65.492,11 para compras e serviços e em R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia.
  • A Lei 14.133/2021, no art. 4º, manda aplicar os arts. 42 a 49 da LC 123/2006 a todas as licitações, o que inclui MEI, ME e EPP.
  • O Decreto 8.538/2015 obriga licitação exclusiva para ME e EPP nos itens ou lotes de até R$ 80.000,00 e cota de até 25% em bens divisíveis.
  • Em 2025, segundo dados do Ministério da Gestão (MGI) publicados pela Convergência Digital, micro e pequenas empresas fecharam 481,7 mil compras que somaram R$ 272,6 bilhões, e os MEIs somaram R$ 12,08 bilhões.
  • O cadastro no Sicaf é gratuito, leva 10 minutos no credenciamento, segundo o gov.br, e vale por um ano em todo o país.
  • A plataforma Contrata+Brasil contrata MEI sem licitação em serviços de até R$ 13.098,41, com alerta por WhatsApp e pagamento em até cinco dias após a execução, segundo o Portal Contábeis.

O que significa vender para o governo e quem pode participar?

Vender para o governo é fornecer produtos, serviços ou obras a órgãos públicos da União, dos estados e dos municípios por meio de um processo formal de contratação. A regra geral está na Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações, que vale para as três esferas de governo.

Licitação é o procedimento em que o órgão público divulga o que quer comprar, recebe propostas de vários fornecedores e escolhe a mais vantajosa segundo regras publicadas no edital. A Lei 14.133/2021, no art. 28, define cinco modalidades: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

Pregão é a modalidade obrigatória para comprar bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto, segundo o art. 6º, inciso XLI, da Lei 14.133/2021.

MEI pode participar de licitação?

Sim, o MEI pode participar de licitação e tem os mesmos benefícios de microempresa. O Decreto 8.538/2015, no art. 1º, lista entre os beneficiários do tratamento favorecido nas contratações públicas o “microempreendedor individual – MEI”.

Quem ainda não tem CNPJ precisa formalizar a empresa antes de qualquer proposta, porque o cadastro de fornecedor exige CNPJ ativo. O guia de como abrir MEI passo a passo, com custos e limite de faturamento mostra como fazer isso pelo Portal do Empreendedor.

Qual a diferença entre ME e EPP nas compras públicas?

Microempresa é a empresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00, e empresa de pequeno porte é a que fatura acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00, segundo o art. 3º da LC 123/2006. Nas licitações, ME e EPP recebem os mesmos benefícios. O que muda é o teto: a Lei 14.133/2021, no art. 4º, §2º, limita os benefícios às empresas que, no ano, não tenham somado contratos públicos acima da receita bruta máxima de EPP.

Onde ficam publicadas as licitações?

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o “sítio oficial em que estão publicadas informações sobre as contratações públicas”, segundo a própria página do PNCP. Criado pela Lei 14.133/2021, o PNCP reúne planos de contratações anuais, editais, avisos de contratação direta, atas de registro de preços e contratos da União, dos estados e dos municípios. O Compras.gov.br é o sistema federal onde o fornecedor se cadastra e dá lances.

Quanto o governo compra de micro e pequenas empresas?

O governo é o maior comprador do país, e os pequenos negócios já ficam com uma fatia relevante desse mercado. Em 2025, segundo dados do MGI publicados pela Convergência Digital em 8 de janeiro de 2026, as compras públicas homologadas somaram R$ 1 trilhão em mais de 1 milhão de processos, algo próximo de 16% do PIB brasileiro, segundo o ministério.

Segundo Denise Donati, analista de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, “o Estado brasileiro é o maior comprador do país e a compra pública rege o comportamento do mercado”. Em 2022, o Painel de Compras mostrava que 67,7% dos fornecedores da administração pública federal eram pequenos negócios.

Os números sobre micro e pequenas empresas variam conforme a base usada. A Convergência Digital, com dados do MGI, registrou R$ 272,6 bilhões em compras com ME e EPP em 2025. A Agência Sebrae de Notícias, em junho de 2026, informou quase R$ 106 bilhões em contratações de micro e pequenas empresas em 2025, alta de 77% sobre os quase R$ 60 bilhões de 2024. A diferença está no recorte de órgãos e sistemas considerados.

Indicador Valor Período Fonte
Compras públicas homologadas R$ 1 trilhão 2025 MGI, via Convergência Digital
Compras com ME e EPP R$ 272,6 bilhões em 481,7 mil compras 2025 MGI, via Convergência Digital
Compras com MEI R$ 12,08 bilhões em 62.220 compras 2025 MGI, via Convergência Digital
Contratações de micro e pequenas empresas quase R$ 106 bilhões (alta de 77%) 2025 Agência Sebrae de Notícias
Fornecedores federais que são pequenos negócios 67,7% 2022 Painel de Compras, via Agência Sebrae
Fornecedores no Sicaf que são micro e pequenos mais de 58% de 646.461 2023 Cartilha do Fornecedor, Sebrae

Fonte: elaboração própria com base em MGI (Convergência Digital, 2026), Agência Sebrae de Notícias (2022 e 2026) e Sebrae (2023).

Para o MEI, o dado mais concreto é o da plataforma Contrata+Brasil. Segundo a Agência Sebrae de Notícias, em junho de 2026 a plataforma reunia 11 mil microempreendedores individuais cadastrados em 107 categorias e 1,8 mil órgãos públicos. A ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, afirmou que “o Contrata+Brasil é um dos programas que temos muito orgulho”.

Quais vantagens a lei garante para MEI, ME e EPP em licitação?

A LC 123/2006, nos arts. 42 a 49, criou o tratamento favorecido para pequenos negócios nas compras públicas, e a Lei 14.133/2021 manteve essas regras no art. 4º. O Decreto 8.538/2015 detalha como os órgãos federais aplicam cada benefício.

A primeira é a licitação exclusiva. O art. 6º do Decreto 8.538/2015 determina que os órgãos “deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00”.

A segunda é o empate ficto. Empate ficto é a regra que considera empatada a proposta de ME ou EPP que fique até 10% acima do menor preço de uma empresa maior, ou até 5% no pregão, segundo o art. 5º do Decreto 8.538/2015. A pequena empresa melhor classificada ganha o direito de cobrir a oferta e ficar com o contrato.

A terceira é a regularidade fiscal tardia. Pelo art. 4º do Decreto 8.538/2015, a regularidade fiscal da ME e da EPP “somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”. Se houver certidão com pendência, a empresa vencedora tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar.

A quarta e a quinta são a cota reservada de até 25% em bens divisíveis (art. 8º) e a subcontratação obrigatória de ME e EPP em obras e serviços, quando o edital exigir (art. 7º). O art. 9º ainda permite, com justificativa, prioridade para empresas locais ou regionais até 10% do melhor preço válido.

Regra Valor ou prazo em 2026 Base legal Quem usa
Dispensa por valor (compras e serviços) até R$ 65.492,11 Lei 14.133, art. 75, II; Decreto 12.807/2025 Qualquer fornecedor
Dispensa por valor (obras e engenharia) até R$ 130.984,20 Lei 14.133, art. 75, I; Decreto 12.807/2025 Qualquer fornecedor
Dispensa para manutenção de veículos até R$ 10.478,74 Lei 14.133, art. 75, §7º; Decreto 12.807/2025 Oficinas e autopeças
Pequenas compras com contrato verbal até R$ 13.098,41 Lei 14.133, art. 95, §2º; Decreto 12.807/2025 Qualquer fornecedor, base do Contrata+Brasil
Licitação exclusiva itens de até R$ 80.000,00 LC 123, arts. 42 a 49; Decreto 8.538, art. 6º MEI, ME e EPP
Cota reservada até 25% do objeto divisível LC 123, arts. 42 a 49; Decreto 8.538, art. 8º MEI, ME e EPP
Empate ficto 10% (5% no pregão) LC 123, arts. 42 a 49; Decreto 8.538, art. 5º MEI, ME e EPP
Regularidade fiscal tardia 5 dias úteis, prorrogáveis LC 123, arts. 42 a 49; Decreto 8.538, art. 4º MEI, ME e EPP

Fonte: elaboração própria com base na Lei 14.133/2021, no Decreto 12.807/2025, no Comunicado nº 47/25 do Portal de Compras, no Decreto 8.538/2015 e na Cartilha do Fornecedor do Sebrae (2023).

Os valores da Lei 14.133/2021 mudam todo ano. O art. 182 da lei determina a atualização anual pelo IPCA-E, e o decreto vigente em 2026 é o Decreto 12.807, de 29 de dezembro de 2025, publicado em 31 de dezembro de 2025. O limite de R$ 80.000,00 da LC 123 não segue essa correção automática.

O limite de R$ 80 mil vai mudar?

O limite de R$ 80 mil ainda não mudou. O Senado aprovou em 27 de maio de 2025 o PLP 234/2020, que eleva a exclusividade para R$ 125 mil e cria disputas exclusivas para MEI até R$ 12 mil, segundo a Agência Sebrae de Notícias. Pela página do Congresso Nacional consultada em 22 de setembro de 2026, o projeto aguarda despacho na Câmara dos Deputados e não foi sancionado.

Onde as pequenas empresas erram ao tentar vender para o governo?

A Cartilha do Fornecedor do Sebrae, feita com a Atricon e o MGI, recomenda o caminho inverso: preparar o cadastro antes e começar pelas dispensas de menor valor, que têm menos risco.

Os gargalos mais comuns aparecem antes mesmo da disputa de preços:

  • A conta gov.br sem selo de confiabilidade impede o acesso ao Compras.gov.br, e o empresário só percebe no dia do certame.
  • O certificado digital vencido, ou inexistente, trava o credenciamento no Sicaf, que exige certificado digital ou certificado em nuvem, segundo o gov.br.
  • A linha de fornecimento cadastrada de forma genérica faz o fornecedor não receber alertas das oportunidades do seu ramo no Compras.gov.br.
  • As certidões fiscais vencidas no Sicaf fazem a empresa perder a vez na dispensa eletrônica, porque a habilitação é conferida no próprio Sicaf, segundo o art. 19 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
  • A leitura apressada do edital leva a propostas sem a marca, o modelo ou a amostra pedida, e a proposta é desclassificada mesmo com o menor preço.
  • O preço calculado sem impostos, frete e prazo de pagamento transforma um contrato ganho em prejuízo durante a execução.

Como vender para o governo passo a passo?

O caminho abaixo segue a ordem da Cartilha do Fornecedor do Sebrae e do serviço oficial de cadastro de fornecedor do gov.br.

  1. Formalize a empresa e confira o enquadramento. Tenha CNPJ ativo e saiba se a empresa é MEI, ME ou EPP, porque a declaração de enquadramento é feita em cada proposta. A IN SEGES/ME nº 67/2021, no art. 8º, exige essa declaração já no envio da proposta da dispensa eletrônica.
  2. Crie ou eleve a conta gov.br. O serviço “Cadastrar-se como fornecedor da Administração Pública” pede conta gov.br com selo de confiabilidade verificado. A Cartilha do Fornecedor do Sebrae orienta usar conta prata ou ouro para aderir ao Compras.gov.br.
  3. Credencie a empresa no Sicaf. Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é o cadastro nacional de quem vende ao governo federal. No Portal de Compras, clique em Fornecedor, depois em “Cadastre-se aqui”, informe o CNPJ e clique em “Credenciar”; o gov.br estima 10 minutos e o serviço é gratuito.
  4. Complete os níveis de habilitação. O Manual do Sicaf divide o cadastro em seis níveis: credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista, regularidade fiscal estadual e municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. Preencha pelo menos os quatro primeiros e renove antes de completar um ano.
  5. Cadastre a linha de fornecimento e as regiões. No Compras.gov.br, informe o que a empresa vende e onde atende, para receber avisos de oportunidades. A Cartilha do Fornecedor do Sebrae coloca esses dois cadastros entre os primeiros passos, antes de procurar editais.
  6. Comece pela dispensa eletrônica. Na dispensa eletrônica, o aviso fica publicado por pelo menos 3 dias úteis e a disputa de lances dura de 6 a 10 horas, segundo os arts. 7º e 11 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
  7. Calcule o preço mínimo antes do lance. No sistema, o fornecedor pode parametrizar um valor mínimo e deixar os lances automáticos, segundo o art. 9º da IN 67/2021. Defina esse piso com a conta de custos do guia sobre como precificar produtos e serviços com impostos e ponto de equilíbrio.
  8. Entregue, fature e guarde tudo. Depois de vencer, envie a proposta ajustada e os documentos pedidos, assine o contrato ou receba a nota de empenho, entregue no prazo e emita a nota fiscal.

Para vender a estados e municípios, acompanhe o PNCP; o cadastro local, quando exigido, vem no edital.

Qual caminho escolher: dispensa, pregão ou Contrata+Brasil?

A dispensa eletrônica serve para compras de menor valor, o pregão para compras maiores e recorrentes, e o Contrata+Brasil para serviços simples prestados por MEI.

O Contrata+Brasil é a plataforma do governo federal que oferece “oportunidades diárias de prestação de serviços e fornecimento de alimentos para a administração pública”, segundo a página oficial. Segundo o Portal Contábeis, a plataforma contrata MEI em serviços de até R$ 13.098,41 sem licitação, em atividades como pintura, reformas, assentamento de pisos e manutenção de telhado, e registrou 2.462 contratações no primeiro ano.

Critério Dispensa eletrônica Pregão eletrônico Contrata+Brasil
Valor até R$ 65.492,11 em compras e serviços (2026) sem teto; exclusivo para ME e EPP até R$ 80.000,00 por item até R$ 13.098,41 por serviço
Quem participa Qualquer empresa cadastrada Qualquer empresa, com benefícios para MEI, ME e EPP MEI
Onde acontece Compras.gov.br Compras.gov.br ou sistema do ente Plataforma Contrata+Brasil
Disputa Lances por 6 a 10 horas Lances em sessão pública pelo edital Aviso por WhatsApp e escolha pelo órgão
Melhor uso Primeira venda e itens de menor valor Contratos maiores e fornecimento contínuo Pequenos serviços de manutenção

Fonte: elaboração própria com base no Decreto 12.807/2025, na IN SEGES/ME nº 67/2021, no Decreto 8.538/2015 e no Portal Contábeis (2026).

Para um MEI que presta serviços de manutenção, o Contrata+Brasil é a porta de entrada mais curta. Para uma ME que vende produtos, a dispensa eletrônica e os pregões exclusivos de até R$ 80.000,00 formam o melhor ponto de partida. Rodrigo Soares, presidente do Sebrae, afirmou à Agência Sebrae de Notícias que “temos um golaço que podemos marcar a favor dos MEIs” ao intensificar o Contrata+Brasil.

Quais erros podem tirar sua empresa da disputa ou gerar punição?

Os erros nas compras públicas custam mais do que no mercado privado, porque o edital e o contrato preveem sanções e o órgão não negocia fora das regras. Os mais frequentes, cada um com a sua consequência:

  • Declarar-se ME ou EPP sem estar enquadrado, ou depois de ultrapassar o teto do art. 4º da Lei 14.133/2021, leva à perda do benefício e sujeita a empresa às sanções do edital.
  • Dar lance abaixo do custo para ganhar a disputa gera contrato deficitário, e desistir depois de vencer sujeita a empresa às penalidades previstas no edital.
  • Deixar certidões vencerem durante o contrato bloqueia pagamentos e renovações, porque a regularidade fiscal é conferida no Sicaf a cada etapa.
  • Ignorar prazos de entrega ou especificações do edital leva a recusa do material, advertência ou multa.
  • Contar com a exclusividade em qualquer compra é um erro, porque o art. 10 do Decreto 8.538/2015 afasta os benefícios quando há menos de três fornecedores competitivos na região ou quando o tratamento não é vantajoso para a administração.
  • Assinar o contrato sem ler cláusulas de reajuste, garantia e multa expõe o negócio a obrigações que não cabem no caixa; o guia de contratos para pequenos negócios, com cláusulas e assinatura eletrônica ajuda nessa leitura.

Quanto custa e o que preparar antes da primeira proposta?

O custo direto para começar a vender ao governo é baixo. O cadastro no Sicaf é gratuito, segundo o gov.br e o Manual do Sicaf, e o acesso ao Compras.gov.br também não tem taxa. O gasto fixo está no certificado digital, exigido para o credenciamento, e no tempo de quem vai acompanhar editais e sessões.

O custo real está no capital de giro: a empresa financia matéria-prima, frete e mão de obra até receber. No Contrata+Brasil, o Portal Contábeis informa pagamento em até cinco dias após a execução do serviço. Nas demais contratações, o prazo depende do edital.

Antes da primeira proposta, deixe prontos estes itens: CNPJ ativo e enquadramento conferido; conta gov.br com selo; certificado digital válido; Sicaf credenciado e com os níveis de habilitação atualizados; certidões dos níveis III e IV do Sicaf em dia; linha de fornecimento cadastrada; planilha de custos com impostos, frete e margem; e uma rotina semanal para olhar o PNCP e os alertas do Compras.gov.br.

Segundo Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, “as compras públicas podem ser entendidas como uma ferramenta importante para inclusão social e econômica”.

Perguntas frequentes sobre licitação para MEI

Licitação para MEI é permitida?

Sim. A licitação para MEI é permitida e o microempreendedor individual recebe o mesmo tratamento favorecido de microempresa, segundo o art. 1º do Decreto 8.538/2015. O MEI pode disputar pregões, dispensas eletrônicas e as vagas exclusivas para ME e EPP, desde que tenha CNPJ ativo, conta gov.br e cadastro no Sicaf.

MEI precisa de certificado digital para vender ao governo?

Sim, na maior parte dos casos. O serviço oficial de cadastro de fornecedor no gov.br exige conta com selo de confiabilidade e certificado digital ou certificado em nuvem para credenciar a empresa no Sicaf. Sem o credenciamento, o MEI não consegue enviar propostas no Compras.gov.br.

Quanto custa se cadastrar no Sicaf?

O cadastro no Sicaf não custa nada. O gov.br informa que o serviço de cadastro de fornecedor é gratuito, e o Manual do Sicaf repete que o cadastramento é gratuito. O único gasto recorrente ligado ao cadastro costuma ser o certificado digital.

Quanto tempo vale o cadastro no Sicaf?

O cadastro no Sicaf vale por um ano. Segundo o gov.br, o registro cadastral e a sua renovação são válidos em âmbito nacional pelo prazo de um ano. Renove antes do vencimento.

Qual o valor da dispensa de licitação em 2026?

Em 2026, a dispensa de licitação por valor vai até R$ 65.492,11 para compras e serviços comuns e até R$ 130.984,20 para obras e serviços de engenharia. Os valores são do Decreto 12.807/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, que atualiza os limites do art. 75 da Lei 14.133/2021.

Dispensa de licitação é só para pequenas empresas?

Não. A dispensa de licitação por valor está aberta a qualquer empresa cadastrada, grande ou pequena. O pequeno negócio leva vantagem porque disputa itens de menor valor, com menos concorrentes, e porque a declaração de ME ou EPP garante a aplicação da LC 123/2006 no procedimento, segundo a IN SEGES/ME nº 67/2021.

O que é licitação exclusiva para ME e EPP?

Licitação exclusiva para ME e EPP é a disputa da qual só participam microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs. O Decreto 8.538/2015, no art. 6º, obriga os órgãos federais a fazer disputa exclusiva nos itens ou lotes de até R$ 80.000,00, salvo as exceções do art. 10.

O que é empate ficto na licitação?

Empate ficto é a regra da LC 123/2006 que considera empatada a proposta de ME ou EPP até 10% acima do menor preço, ou até 5% no pregão. Nessa situação, a pequena empresa melhor classificada pode apresentar nova oferta abaixo da vencedora e ficar com o contrato, segundo o art. 5º do Decreto 8.538/2015.

A empresa com dívida fiscal pode participar de licitação?

Sim, a ME e a EPP podem participar com pendência fiscal, porque a regularidade só é exigida na contratação. Pelo art. 4º do Decreto 8.538/2015, a empresa vencedora tem cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, para regularizar a certidão. Se não regularizar, perde o direito ao contrato.

O que é a cota reservada de 25%?

A cota reservada é a parte de até 25% de uma compra de bens divisíveis destinada só a ME e EPP. O art. 8º do Decreto 8.538/2015 manda os órgãos separar essa cota, abrindo ao pequeno fornecedor uma fração de compras grandes.

Onde encontro licitações abertas?

As licitações abertas ficam no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que publica editais e avisos de contratação da União, dos estados e dos municípios. As compras do governo federal também aparecem no Compras.gov.br, que envia alertas conforme a linha de fornecimento e as regiões cadastradas pelo fornecedor.

O cadastro no Sicaf serve para estados e municípios?

Depende do ente. O Sicaf é o cadastro do governo federal e vale para os órgãos que usam o Compras.gov.br. Estados e municípios com sistema próprio podem exigir cadastro local. A regra de cada disputa fica no edital, publicado no PNCP.

Quanto tempo dura a disputa de lances na dispensa eletrônica?

A disputa de lances na dispensa eletrônica dura de 6 a 10 horas. Segundo o art. 11 da IN SEGES/ME nº 67/2021, o sistema abre automaticamente o envio de lances públicos e sucessivos por período nunca inferior a 6 horas nem superior a 10 horas.

Como funciona o Contrata+Brasil para MEI?

O Contrata+Brasil é a plataforma federal que liga MEIs a órgãos públicos em serviços de até R$ 13.098,41 sem licitação. Segundo o Portal Contábeis, o MEI precisa de conta gov.br e Sicaf, recebe as oportunidades por WhatsApp e é pago em até cinco dias após executar o serviço.

Quais serviços o MEI presta pelo Contrata+Brasil?

O Contrata+Brasil concentra serviços de manutenção e pequenas obras. Segundo o Portal Contábeis, as atividades mais contratadas são pintura de paredes e tetos, demolição e reformas, assentamento de pisos e azulejos e manutenção de telhado. A Agência Sebrae de Notícias registrou 107 categorias em junho de 2026.

Como o governo paga o fornecedor?

O governo paga depois da entrega e da conferência do produto ou serviço, com a nota fiscal emitida conforme o contrato ou a nota de empenho. O prazo depende do edital. No Contrata+Brasil, segundo o Portal Contábeis, o pagamento ocorre em até cinco dias após a execução do serviço.

Existe limite de contratos para manter os benefícios de ME e EPP?

Sim. A Lei 14.133/2021, no art. 4º, §2º, limita os benefícios às ME e EPP que, no ano-calendário, não tenham celebrado contratos públicos cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima de EPP, que é de R$ 4.800.000,00 pela LC 123/2006.

Os valores da Lei 14.133 mudam todo ano?

Sim. O art. 182 da Lei 14.133/2021 determina a atualização anual dos valores pelo IPCA-E, feita por decreto. Em 2026 vale o Decreto 12.807/2025, publicado em 31 de dezembro de 2025. O limite de R$ 80.000,00 da exclusividade está na LC 123/2006 e só muda por lei complementar.

O que muda se o PLP 234/2020 for aprovado?

Se o PLP 234/2020 virar lei, a licitação exclusiva para ME e EPP sobe de R$ 80 mil para R$ 125 mil e surgem disputas exclusivas para MEI até R$ 12 mil, segundo a Agência Sebrae de Notícias. Aprovado no Senado em maio de 2025, o projeto aguarda a Câmara dos Deputados.

A pequena empresa pode ser punida em licitação?

Sim. A pequena empresa que desiste depois de vencer, entrega fora do prazo ou faz declaração falsa de enquadramento fica sujeita às sanções do edital e da Lei 14.133/2021, mesmo sendo MEI, ME ou EPP.

Conclusão

Vender para o governo é um canal real para MEI, ME e EPP: em 2025, segundo dados do MGI publicados pela Convergência Digital, micro e pequenas empresas fecharam R$ 272,6 bilhões em compras públicas, e os MEIs, R$ 12,08 bilhões. O caminho começa com CNPJ, conta gov.br e Sicaf gratuito, passa pelas dispensas de até R$ 65.492,11 e pelas disputas exclusivas de até R$ 80.000,00, e depende de preço bem calculado. Faça hoje o credenciamento no Sicaf, cadastre sua linha de fornecimento e escolha a primeira dispensa eletrônica para treinar.

Como citar este artigo

ABNT: RIBEIRO, Camila. Como vender para o governo: licitações para MEI, ME e EPP, cadastro no Sicaf e passo a passo. Montar Próprio Negócio, 22 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-vender-para-o-governo-licitacoes/. Acesso em: 22 set. 2026.

APA: Ribeiro, C. (2026, 22 de setembro). Como vender para o governo: licitações para MEI, ME e EPP, cadastro no Sicaf e passo a passo. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-vender-para-o-governo-licitacoes/

Referências

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. Participação das MPE nas compras públicas cresceu 93% nos últimos três anos. Brasília: Sebrae, 26 jul. 2022. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/participacao-das-mpe-nas-compras-publicas-cresceu-93-nos-ultimos-tres-anos/. Acesso em: 22 set. 2026.

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. Senado aprova aumento da participação de pequenos negócios nas compras públicas. Brasília: Sebrae, 29 maio 2025. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/senado-aprova-aumento-da-participacao-de-pequenos-negocios-nas-compras-publicas/. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Contrata+Brasil. Brasília: Governo Federal, 2026. Disponível em: https://contratamaisbrasil.sistema.gov.br/. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015. Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte e outros nas contratações públicas. Brasília: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8538.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Brasília: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/D12807.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Brasília: Presidência da República, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Brasília: Presidência da República, 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Cadastrar-se como fornecedor da Administração Pública. Brasília: Governo Federal, 15 dez. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-como-fornecedor-da-administracao-publica. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Economia. Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. Dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica. Brasília: Portal de Compras, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-67-de-8-de-julho-de-2021. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Economia. Manual do Sicaf: sistema fornecedor. Brasília: Portal de Compras, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-fase-externa/manual-sicaf/manual_do_sicaf__versao_final_sistema_fornecedor-1-5.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Nº 47/25: Decreto altera valores da Lei 14.133 para compras públicas. Brasília: Portal de Compras do Governo Federal, dez. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/2025/no-47-25-decreto-altera-valores-da-lei-14-133-para-compras-publicas. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Portal Nacional de Contratações Públicas. Brasília: PNCP, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/pncp/pt-br. Acesso em: 22 set. 2026.

CONGRESSO NACIONAL. Projeto de Lei Complementar nº 234, de 2020. Brasília: Congresso Nacional, 2026. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/plp-234-2020. Acesso em: 22 set. 2026.

GOMES, André. Parceria vai ampliar a participação dos pequenos negócios nas compras públicas. Agência Sebrae de Notícias, 9 jun. 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/parceria-vai-ampliar-a-participacao-dos-pequenos-negocios-nas-compras-publicas/. Acesso em: 22 set. 2026.

LEITÃO, Gisella. Lei 14.133 atualizada em 2026 e o que muda nas licitações. ConLicitação, 8 jul. 2026. Disponível em: https://conlicitacao.com.br/lei-14133-atualizada/. Acesso em: 22 set. 2026.

LOBO, Ana Paula. Compras governamentais ultrapassam R$ 1 trilhão em 2025. Convergência Digital, 8 jan. 2026. Disponível em: https://convergenciadigital.com.br/governo/compras-governamentais-ultrapassam-r-1-trilhao-em-2025/. Acesso em: 22 set. 2026.

MORATTO, Juliana. Contrata+Brasil: como MEIs podem vender serviços ao governo. Portal Contábeis, 23 fev. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/75250/contrata-brasil-como-meis-podem-vender-servicos-ao-governo/. Acesso em: 22 set. 2026.

SEBRAE. Compras governamentais: seu novo canal de negócios. Cartilha do Fornecedor. Brasília: Sebrae, Atricon e MGI, 2023. Disponível em: https://sebrae.com.br/content/dam/portal-sebrae/na/midias/documentos/pdfs/ebook_cartilha-fornecedor-final.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.