
Para renegociar as dívidas da empresa, liste tudo o que está em atraso, separe por credor e negocie primeiro o que gera mais risco: impostos federais pelo parcelamento da Receita (até 60 parcelas) ou pela transação da PGFN no Regularize, bancos por renegociação ou portabilidade, e fornecedores por acordo escrito. Sem acordo com vários credores, a Lei 11.101/2005 prevê a recuperação extrajudicial.
Pontos-chave
- O Brasil tinha 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes em junho de 2026, recorde da série, e 8,6 milhões eram micro e pequenas empresas, segundo a Serasa Experian.
- Em julho de 2026, 75,7% das dívidas em atraso das empresas estavam fora de bancos e financeiras, segundo dados da Serasa Experian publicados pelo Let’s Money.
- O Simples Nacional e o MEI permitem parcelar débitos na Receita Federal em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00 no Simples e de R$ 50,00 no MEI.
- O Edital PGDAU nº 6/2026 da PGFN oferece até 133 parcelas e desconto de até 70% para ME e EPP, com adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h.
- A Lei 13.988/2020 proíbe desconto sobre o valor principal da dívida tributária: o abatimento recai sobre juros, multas e encargos.
- A Medida Provisória 1.355/2026, do Novo Desenrola Brasil, perdeu a validade em 31 de agosto de 2026 sem virar lei, segundo o Poder360.
- A recuperação extrajudicial é homologada quando credores com mais da metade dos créditos de cada espécie assinam o plano, pelo art. 163 da Lei 11.101/2005.
Este guia é informativo e não substitui orientação jurídica, contábil ou financeira. Para dívidas altas, execuções em andamento ou risco de falência, procure um contador e um advogado.
O que é renegociar as dívidas da empresa?
Renegociar as dívidas da empresa é mudar, com a concordância do credor, as condições de um débito já vencido ou prestes a vencer: prazo, valor da parcela, juros, multa ou desconto. Ela vale para três grupos de credores com regras muito diferentes: o governo (impostos), as instituições financeiras (empréstimos, cheque especial, cartão) e os fornecedores.
Com o fisco, a empresa adere a regras prontas, publicadas em lei e em edital. Com banco e fornecedor, a negociação é privada e depende da proposta, do histórico e das garantias.
O que muda entre parcelamento, transação e acordo?
Parcelamento é a divisão da dívida em prestações mensais, com juros, sem desconto sobre o valor devido. É o caminho da Receita Federal para o Simples Nacional e o MEI, com até 60 parcelas, segundo o portal gov.br.
Transação tributária é o acordo entre o devedor e a União previsto na Lei 13.988/2020, que “estabelece os requisitos e as condições” para que a União e os devedores encerrem litígios de cobrança. A transação permite descontos em juros, multas e encargos, mas o art. 11 da lei veda a redução do “montante principal do crédito”.
Acordo privado é o novo contrato com banco ou fornecedor, com desconto, carência ou troca de garantia, e vale o que estiver escrito e assinado.
Por que a inadimplência das empresas preocupa em 2026?
A inadimplência das empresas bateu recorde em 2026. Segundo a Serasa Experian, o país chegou a 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes em junho de 2026, com dívidas de R$ 232,9 bilhões e média de 7,3 contas atrasadas por empresa. As micro e pequenas empresas somavam 8,6 milhões desses CNPJs, 94,5% do total, e R$ 201,4 bilhões em débitos.
Segundo Camila Abdelmalack, economista-chefe da Serasa Experian, “a inadimplência segue avançando mesmo após o início do ciclo de cortes da Selic”. Ela atribui o quadro aos juros altos e à desaceleração da atividade.
A origem das dívidas explica por que renegociar só com o banco não resolve. Em julho de 2026, 31,7% das dívidas em atraso das empresas eram com prestadores de serviços e 19,7% com bancos e cartões, e 75,7% estavam fora das instituições financeiras. Fornecedores, contas de consumo e telefonia pesam tanto quanto o crédito bancário.
| Indicador | Valor | Referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| CNPJs inadimplentes no Brasil | 9,1 milhões | Junho de 2026 | Serasa Experian |
| Valor total das dívidas das empresas | R$ 232,9 bilhões | Junho de 2026 | Serasa Experian |
| Micro e pequenas empresas inadimplentes | 8,6 milhões (94,5%) | Junho de 2026 | Serasa Experian |
| CNPJs negativados | 9,2 milhões | Julho de 2026 | Serasa Experian, via Let’s Money |
| Dívidas fora de bancos e financeiras | 75,7% | Julho de 2026 | Serasa Experian, via Let’s Money |
| Valor renegociado no Desenrola Pequenos Negócios | R$ 7,5 bilhões | Programa encerrado em 2024 | CNN Brasil |
| Recuperação da PGFN com transações | R$ 30,8 bilhões | Ano de 2025 | PGFN, via CNN Brasil |
Fonte: elaboração própria com base em Serasa Experian (2026), Let’s Money (2026) e CNN Brasil (2025 e 2026).
Como renegociar impostos atrasados em 2026?
Os impostos atrasados seguem dois caminhos, conforme o estágio da dívida. Enquanto o débito está na Receita Federal, a empresa pede parcelamento. Quando o débito é inscrito em dívida ativa da União, a cobrança passa para a PGFN, e a negociação é feita no portal Regularize, por parcelamento ou por transação.
Como parcelar o DAS do Simples Nacional e do MEI?
O parcelamento do Simples Nacional divide os débitos em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00, segundo o portal gov.br. O pedido é feito em “Meus Parcelamentos do Simples” ou no Portal do Simples Nacional, e o parcelamento só vale depois do pagamento da primeira parcela. Quem quer entender como o DAS é calculado antes de negociar encontra as faixas no guia do Simples Nacional 2026 com anexos, tabelas e cálculo.
O MEI tem regra própria: até 60 parcelas, parcela mínima de R$ 50,00 e apenas uma negociação de parcelamento por ano-calendário, segundo o gov.br. Nos dois casos, três parcelas em atraso, seguidas ou não, cancelam o acordo, e no MEI os débitos rescindidos seguem para a dívida ativa da União.
Como funciona a transação da PGFN no Regularize?
A transação da PGFN é o acordo para débitos já inscritos em dívida ativa. O Edital PGDAU nº 6/2026 reúne quatro modalidades por adesão: capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro ou fiança e pequeno valor. Todas têm adesão até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
Na transação conforme a capacidade de pagamento, voltada a dívidas de até R$ 45 milhões, a ME e a EPP pagam entrada de 6% em até 12 parcelas e o saldo em até 133 parcelas, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 70% do total. O sistema classifica a capacidade de pagamento em “A”, “B”, “C” ou “D”, e essa nota define o desconto.
A transação de pequeno valor atende pessoa física, MEI, ME e EPP com débitos de até 60 salários mínimos inscritos até 1º de junho de 2025. O desconto cai conforme o prazo: 50% à vista ou em até 7 meses, 45% em 12 meses, 40% em 30 meses e 30% em 55 meses, segundo a PGFN.
| Modalidade | Para quem | Prazo máximo | Desconto | Regra-chave |
|---|---|---|---|---|
| Parcelamento do Simples Nacional | Empresa do Simples com débito na Receita | 60 parcelas | Sem desconto | Parcela mínima de R$ 300,00 |
| Parcelamento do MEI | MEI com débito na Receita | 60 parcelas | Sem desconto | Parcela mínima de R$ 50,00 e um pedido por ano |
| Transação por capacidade de pagamento (Edital 6/2026) | ME e EPP com dívida ativa até R$ 45 milhões | Entrada em 12 meses e 133 parcelas | Até 70% do total | Adesão até 30/09/2026, às 19h |
| Transação de pequeno valor (Edital 6/2026) | PF, MEI, ME e EPP, até 60 salários mínimos | 5 meses de entrada e 55 parcelas | De 30% a 50% | Inscrição até 01/06/2025 |
| Transação do MEI (Edital 9/2026) | MEI com dívida ativa até R$ 20.000,00 | 133 parcelas | Até 70% da inscrição | Parcela mínima de R$ 25,00 |
| Limite legal da transação (Lei 13.988/2020) | ME, EPP e pessoa física | 145 meses | Até 70% | Principal da dívida não tem desconto |
Fonte: elaboração própria com base em Receita Federal (gov.br), PGFN (Editais 6/2026 e 9/2026) e Lei 13.988/2020.
Como renegociar dívidas com bancos?
A renegociação com bancos é privada: a empresa apresenta o valor que consegue pagar por mês e pede a troca da dívida cara (cheque especial, cartão, capital de giro sem garantia) por um contrato com prazo maior e juros menores.
O Desenrola Pequenos Negócios ainda existe?
O Desenrola Pequenos Negócios original acabou. O programa federal atendeu MEI, ME e EPP com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e dívidas bancárias em atraso há mais de 90 dias, com prazo final para renegociar em 31 de dezembro de 2024, segundo o Ministério do Empreendedorismo. Pela CNN Brasil, o programa renegociou R$ 7,5 bilhões e beneficiou mais de 120 mil empresas.
A nova versão, o Novo Desenrola Brasil, veio pela Medida Provisória 1.355, de 4 de maio de 2026. Para pequenos negócios, a MP ampliava o prazo do ProCred 360 e do Pronampe de 72 para 96 meses e a carência de 12 para 24 meses, segundo a Agência Câmara. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, apresentou a medida como forma de migrar as dívidas das empresas para linhas garantidas e mais acessíveis.
A MP 1.355/2026 perdeu a validade em 31 de agosto de 2026 porque não foi votada a tempo, segundo o Poder360, e o Congresso Nacional registra a matéria como “sem eficácia”. Até a publicação deste guia, em 22 de setembro de 2026, não há nova edição do Desenrola para empresas em vigor. Confira no site do Ministério do Empreendedorismo antes de contar com um programa federal.
A portabilidade de crédito vale para empresa?
Sim. A Resolução CMN nº 5.057/2022, que rege a portabilidade de crédito, inclui entre os devedores a “pessoa(s) jurídica(s) titular(es) da operação”. A empresa pode levar a dívida para outro banco que ofereça juros menores, e os custos de transferência entre as instituições “não podem ser repassados ao devedor”, pelo art. 15 da norma.
A portabilidade tem limite: o valor e o prazo da nova operação não podem ultrapassar o saldo devedor e o prazo que restam no contrato original. Se a empresa precisa de mais prazo, o caminho é renegociar ou contratar uma linha nova. Linhas com garantia pública, como Pronampe e FGI, estão explicadas no guia de crédito para pequeno negócio com Pronampe, FGI e BNDES.
Onde a renegociação de dívidas costuma falhar?
A renegociação de dívidas costuma falhar antes da conversa com o credor, na falta de números. Os gargalos mais comuns no pequeno negócio são estes:
- A empresa não sabe quanto deve no total, porque as dívidas estão espalhadas entre Receita, PGFN, bancos e fornecedores.
- O empresário propõe parcela que o caixa não comporta, e o acordo cai na terceira parcela atrasada, que é o gatilho de rescisão na Receita e na PGFN.
- O dono paga primeiro quem cobra com mais insistência, e não quem gera mais risco, como imposto prestes a ir para dívida ativa ou fornecedor único de insumo.
- A negociação com fornecedor fica só na conversa por telefone ou mensagem, sem documento que registre valor, datas e o que acontece em caso de novo atraso.
- A empresa troca dívida cara por dívida cara, aceitando refinanciamento com juros maiores só para ganhar prazo, sem comparar o custo total.
Como renegociar as dívidas da empresa passo a passo?
O passo a passo abaixo organiza a renegociação na ordem que reduz risco. Ele vale para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.
- Liste todas as dívidas em uma planilha. Registre credor, valor atualizado, vencimento, juros e garantia. Inclua os débitos fiscais do Portal do Simples Nacional, do e-CAC e do Regularize.
- Calcule quanto sobra por mês. Da receita média, desconte os custos que mantêm a empresa funcionando. A sobra é o teto de todas as parcelas somadas.
- Classifique as dívidas por risco. Impostos podem virar dívida ativa, protesto e bloqueio de certidão; dívidas com garantia podem levar à perda do bem; fornecedor essencial pode cortar o abastecimento. Negocie primeiro o que ameaça a operação.
- Resolva os impostos pelo canal oficial. Débito ainda na Receita vai para o parcelamento do Simples ou do MEI; débito em dívida ativa vai para o Regularize. Simule as modalidades de transação disponíveis e confira o prazo do edital antes de aderir.
- Negocie com os bancos com proposta pronta. Leve a parcela que cabe na sobra mensal, peça a consolidação em um só contrato e compare com a portabilidade para outro banco, pedindo o Custo Efetivo Total (CET) por escrito.
- Proponha acordo aos fornecedores. Apresente um cronograma realista, ofereça uma parte à vista e combine os pedidos novos. Formalize em termo assinado.
- Acompanhe os acordos todo mês. Pague a primeira parcela na data e revise a planilha. Se a sobra cair, procure o credor antes de atrasar.
Como negociar dívidas com fornecedores?
A negociação com fornecedores é a mais flexível, porque não há edital nem regra de banco. O fornecedor quer receber e manter o cliente, e a proposta que funciona mostra as duas coisas: uma entrada ou calendário curto e pagamento à vista dos pedidos novos enquanto o atrasado é quitado.
O acordo com fornecedor precisa ficar por escrito. O termo registra o valor total reconhecido, o número e a data de cada parcela, os juros ou o desconto, o que acontece com o protesto ou a negativação já feitos e a consequência de um novo atraso. As cláusulas que dão validade a esse documento, inclusive com assinatura eletrônica, estão no guia de contratos para pequenos negócios.
Qual caminho escolher: parcelamento, transação, acordo ou recuperação extrajudicial?
O caminho certo depende de quem é o credor e de quantos credores a empresa precisa convencer: muitos credores ao mesmo tempo pedem um plano coletivo.
A recuperação extrajudicial, pela Lei 11.101/2005 com redação da Lei 14.112/2020, alcança todos os créditos existentes na data do pedido, “exceto os créditos de natureza tributária”. Créditos trabalhistas só entram com negociação coletiva com o sindicato. O pedido pode ser apresentado com a adesão de 1/3 dos créditos de cada espécie e o compromisso de atingir mais da metade em 90 dias improrrogáveis.
Para ME e EPP, a lei também prevê o plano especial de recuperação judicial (arts. 70 a 72), com parcelamento em até 36 parcelas mensais corrigidas pela Selic, conforme a Lei Complementar 147/2014. Segundo Paulo Souza, administrador judicial especializado em insolvência, em artigo no Conjur, “o plano especial da recuperação judicial destinado às microempresas e empresas de pequeno porte não tem eficácia”, por causa do prazo curto e da primeira parcela em até 180 dias.
| Caminho | Credor | Quem decide | Vantagem | Limite |
|---|---|---|---|---|
| Parcelamento na Receita | Fisco (Simples e MEI) | Regra fixa, pedido online | Rápido e sem análise | Sem desconto, até 60 parcelas |
| Transação na PGFN | Dívida ativa da União | Edital ou proposta individual | Desconto em juros e multas | Prazo de adesão e rescisão em 3 atrasos |
| Renegociação ou portabilidade | Banco | Banco credor ou banco novo | Juros menores e consolidação | Depende de aprovação de crédito |
| Acordo escrito | Fornecedor | As duas partes | Máxima flexibilidade | Vale o que estiver assinado |
| Recuperação extrajudicial | Vários credores privados | Credores com mais da metade de cada espécie e o juiz | Obriga a minoria que não assinou | Não inclui tributos e tem custo de advogado |
Fonte: elaboração própria com base em Receita Federal, PGFN, Resolução CMN 5.057/2022 e Lei 11.101/2005.
Quais erros atrapalham a renegociação das dívidas da empresa?
Os erros abaixo aparecem em qualquer tipo de dívida, e cada um tem uma consequência concreta:
- Aderir a um parcelamento acima da capacidade de pagamento leva à rescisão depois de três parcelas atrasadas, com volta da dívida integral e, na transação de pequeno valor da PGFN, bloqueio de nova transação por dois anos.
- Esperar o débito do Simples ir para dívida ativa sem agir transfere a cobrança para a PGFN, que pode protestar a certidão de dívida ativa e dificultar o crédito da empresa.
- Contar com programa federal que não está em vigor, como o Novo Desenrola após o fim da MP 1.355/2026, faz a empresa adiar a negociação e acumular juros.
- Fechar acordo com fornecedor sem documento assinado deixa a empresa sem prova do que foi combinado se o fornecedor protestar o título ou cobrar o valor cheio.
- Misturar as dívidas da empresa com as dívidas pessoais do dono confunde o fluxo de caixa e esconde quanto o negócio realmente consegue pagar por mês.
Como definir a ordem de pagamento das dívidas?
A ordem de pagamento das dívidas segue o risco para a operação, e não o tamanho.
No topo ficam os débitos que travam a empresa: tributos perto da inscrição em dívida ativa, que bloqueiam certidões e participação em licitações, e contratos com garantia de bens usados no trabalho. Em seguida vêm os fornecedores essenciais e as contas de consumo, como energia e telefone. Depois, as dívidas bancárias sem garantia, que admitem renegociação mais longa. Por último, fornecedores substituíveis que aceitam prazo.
Com a fila pronta, some as parcelas propostas e compare com a sobra mensal do passo 2. Se a soma passa da sobra, o plano precisa de mais prazo, mais desconto ou corte de custos antes de ir a qualquer credor.
Perguntas frequentes sobre como renegociar dívidas da empresa
Quanto tempo a empresa tem para aderir ao Edital 6/2026 da PGFN?
A adesão às modalidades do Edital PGDAU nº 6/2026 da PGFN vai até 30 de setembro de 2026, às 19h (horário de Brasília). A adesão é feita no portal Regularize, no Sistema de Negociações.
A empresa do Simples Nacional pode parcelar o DAS atrasado?
Sim. A empresa do Simples Nacional pode parcelar débitos do DAS em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00, pelo serviço “Meus Parcelamentos do Simples” ou pelo Portal do Simples Nacional. O parcelamento só é validado com o pagamento da primeira parcela, segundo o portal gov.br.
Quantas vezes por ano o MEI pode parcelar dívidas na Receita?
O MEI pode fazer uma negociação de parcelamento por ano-calendário na Receita Federal, segundo o gov.br. O parcelamento do MEI admite até 60 parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00. Três parcelas em atraso cancelam o acordo, e o débito segue para a dívida ativa da União.
Qual é o desconto máximo da transação tributária para ME e EPP?
O desconto máximo da transação tributária para microempresa e empresa de pequeno porte é de 70% do valor total da dívida, com prazo de até 145 meses, pelo art. 11 da Lei 13.988/2020. O desconto recai sobre juros, multas e encargos, e nunca sobre o valor principal do tributo.
O que é a nota de capacidade de pagamento da PGFN?
A nota de capacidade de pagamento é a classificação automática que a PGFN atribui a cada contribuinte, em “A”, “B”, “C” ou “D”. A nota define o desconto na transação conforme a capacidade de pagamento. A empresa consulta a própria classificação no Regularize, no menu Capacidade de Pagamento.
O que acontece se a empresa atrasar parcelas da transação da PGFN?
A falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou alternadas, rescinde a transação de pequeno valor da PGFN. A empresa perde os descontos, a dívida volta ao valor original e fica proibida de fazer nova transação por dois anos, segundo o Edital 6/2026.
O MEI tem uma transação própria na PGFN?
Sim. O Edital PGDAU nº 9/2026 criou a transação por adesão para o MEI com débitos em dívida ativa de até R$ 20.000,00. O edital prevê até 133 parcelas, desconto de até 70% da inscrição e parcela mínima de R$ 25,00, com adesão até 30 de setembro de 2026.
Dívida de imposto entra na recuperação extrajudicial?
Não. Pelo art. 161, § 1º, da Lei 11.101/2005, na redação da Lei 14.112/2020, a recuperação extrajudicial abrange os créditos existentes na data do pedido, exceto os de natureza tributária. Tributos federais atrasados são negociados por parcelamento na Receita ou por transação na PGFN.
Dívida trabalhista pode entrar na recuperação extrajudicial?
Sim, com condição. A Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020, permite incluir créditos trabalhistas e de acidente de trabalho na recuperação extrajudicial somente com negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional. Sem esse acordo sindical, esses créditos ficam fora do plano.
Quantos credores precisam assinar a recuperação extrajudicial?
O plano de recuperação extrajudicial é homologado quando credores com mais da metade dos créditos de cada espécie assinam, pelo art. 163 da Lei 11.101/2005. A empresa pode protocolar o pedido com 1/3 dos créditos de cada espécie e tem 90 dias improrrogáveis para alcançar a maioria.
O que é o plano especial de recuperação judicial para ME e EPP?
O plano especial é a versão simplificada da recuperação judicial para microempresa e empresa de pequeno porte, prevista nos arts. 70 a 72 da Lei 11.101/2005. O plano especial prevê até 36 parcelas mensais corrigidas pela Selic e dispensa assembleia de credores, mas o juiz decreta falência se credores com mais da metade de uma classe se opuserem.
O Novo Desenrola Brasil ainda vale para empresas?
Não. A Medida Provisória 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, perdeu a validade em 31 de agosto de 2026 sem ser convertida em lei, segundo o Poder360. O Congresso Nacional registra a MP como “sem eficácia”. Confira o site do Ministério do Empreendedorismo antes de contar com nova edição.
Quem podia participar do Desenrola Pequenos Negócios?
O Desenrola Pequenos Negócios atendia MEI, microempresa e empresa de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e dívidas com bancos em atraso há mais de 90 dias. O prazo para renegociar terminou em 31 de dezembro de 2024, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
A empresa pode levar um empréstimo para outro banco?
Sim. A portabilidade de crédito vale para pessoa jurídica, pela Resolução CMN nº 5.057/2022. A empresa pede ao banco novo que quite o saldo no banco original, e os custos da transferência entre as instituições não podem ser cobrados do devedor. O prazo da nova operação não pode passar do prazo restante.
Vale a pena trocar dívida de cheque especial por empréstimo?
Vale quando o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo é menor que o do cheque especial e a parcela cabe na sobra mensal da empresa. Linhas com garantia pública, como Pronampe e FGI, costumam ter prazo mais longo que o crédito sem garantia.
O fornecedor é obrigado a aceitar a proposta de renegociação?
Não. O fornecedor não é obrigado a aceitar parcelamento ou desconto de uma dívida vencida, porque a renegociação privada depende da concordância das duas partes. A exceção é a recuperação extrajudicial homologada, que obriga os credores da mesma espécie quando o plano tem adesão de mais da metade dos créditos.
Como formalizar o acordo com o fornecedor?
O acordo com o fornecedor deve virar um termo escrito e assinado pelas duas partes, com valor total reconhecido, número e data das parcelas, juros ou desconto e consequência de novo atraso. O termo também deve dizer quando o fornecedor retira o protesto ou a negativação já registrados.
O que negociar primeiro: impostos, bancos ou fornecedores?
Negocie primeiro a dívida que ameaça a operação. Em geral, tributos perto da dívida ativa e fornecedores essenciais vêm antes de dívidas bancárias sem garantia. Impostos têm prazos de edital e rescisão rígidos, enquanto bancos aceitam renegociação a qualquer momento, com proposta e análise de crédito.
A transação tributária dá desconto no valor principal do imposto?
Não. O art. 11, § 2º, da Lei 13.988/2020 proíbe reduzir o montante principal do crédito, entendido como o valor originário do tributo. O desconto da transação tributária incide só sobre juros, multas e encargo legal, dentro do limite de 70% do total para ME e EPP.
Quanto a PGFN recuperou com transações em 2025?
A PGFN recuperou R$ 30,8 bilhões com transações tributárias em 2025, dentro de um total de R$ 68 bilhões recuperados no ano, segundo balanço apresentado pela procuradora-geral Anelize Almeida e noticiado pela CNN Brasil em março de 2026.
Conclusão
Renegociar as dívidas da empresa começa por uma planilha e termina em acordos que cabem no caixa: parcelamento de até 60 vezes na Receita, transação da PGFN com até 133 parcelas e 70% de desconto para ME e EPP, renegociação ou portabilidade no banco e termo escrito com o fornecedor. Com 9,1 milhões de CNPJs inadimplentes em junho de 2026, segundo a Serasa Experian, esperar custa juros e opções. Se a empresa tem débito em dívida ativa, simule hoje as modalidades do Edital 6/2026 no Regularize, antes do prazo de 30 de setembro de 2026.
Como citar este artigo
ABNT: MARTINS, Bruno. Como renegociar as dívidas da empresa: impostos, bancos e fornecedores, passo a passo. Montar Próprio Negócio, 22 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-renegociar-dividas-da-empresa/. Acesso em: 22 set. 2026.
APA: Martins, B. (2026, 22 de setembro). Como renegociar as dívidas da empresa: impostos, bancos e fornecedores, passo a passo. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-renegociar-dividas-da-empresa/
Referências
BRASIL. Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014. Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Brasília: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020. Altera as Leis nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e outras, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência. Brasília: Presidência da República, 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Desenrola Pequenos Negócios. Brasília: MEMP, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/memp/pt-br/programa-acredita/desenrola-pequenos-negocios. Acesso em: 22 set. 2026.
BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Transação conforme a capacidade de pagamento: Edital nº 6/2026. Brasília: PGFN, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-edital-ndeg-06-2026. Acesso em: 22 set. 2026.
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