
Avaliar uma franquia é conferir três blocos de informação antes de assinar: a Circular de Oferta de Franquia (COF), que a Lei 13.966/2019 obriga a franqueadora a entregar 10 dias antes do contrato; a conta completa do investimento, somando taxa inicial, royalties, taxa de publicidade e capital de giro; e a conversa direta com franqueados atuais e desligados da rede.
Pontos-chave
- A Lei 13.966/2019 lista 23 informações obrigatórias na Circular de Oferta de Franquia, entre elas os balanços dos dois últimos exercícios e a lista de franqueados desligados nos últimos 24 meses.
- A COF precisa chegar no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato ou do pagamento de qualquer taxa, segundo o parágrafo 1º do artigo 2º dessa lei.
- O franchising brasileiro faturou R$ 301,7 bilhões em 2025, alta nominal de 10,5%, com 3.297 redes e 202.444 unidades em operação, segundo a ABF (Associação Brasileira de Franchising).
- Os royalties no setor de serviços ficam entre 4% e 10% do faturamento bruto mensal e o fundo de propaganda entre 2% e 5%, segundo o Portal do Franchising, portal da ABF.
- Das empresas empregadoras nascidas em 2017, 37,3% ainda estavam ativas cinco anos depois, segundo a pesquisa Demografia das Empresas 2022 do IBGE.
- O Selo de Excelência em Franchising 2026 da ABF chancelou 290 redes a partir de pesquisa respondida pelos próprios franqueados, com auditoria da KPMG.
O que significa avaliar uma franquia antes de investir?
Avaliar uma franquia é submeter a rede a um exame documental, financeiro e de reputação antes de assinar qualquer papel ou pagar qualquer valor. Franquia empresarial, segundo o artigo 1º da Lei 13.966/2019, é o sistema em que uma franqueadora autoriza contratualmente uma franqueada a usar marca e propriedade intelectual associadas ao direito de produzir ou distribuir produtos e serviços, mediante remuneração, sem que isso caracterize relação de consumo ou vínculo empregatício.
A avaliação de uma franquia tem um documento no centro. A COF é a peça em que a franqueadora declara, por escrito e sob responsabilidade legal, tudo o que o candidato precisa saber para decidir. Não é folheto comercial: tem conteúdo definido em lei, serve de base para o contrato e pode ser usada contra a franqueadora se contiver omissão ou falsidade.
O erro mais comum de quem avalia uma franquia é confundir promessa da rede com informação declarada na COF. A regra prática é simples: o que não está na COF e no contrato não existe.
Quem é quem no contrato de franquia?
A franqueadora é a empresa titular da marca e do método operacional, responsável por entregar a COF, o treinamento e o suporte continuado. A franqueada compra o direito de operar aquela unidade sob regras padronizadas, numa relação comercial negociável que não gera vínculo trabalhista.
Franquia não é licenciamento de marca. No licenciamento, o titular apenas cede o uso do sinal; na franquia, cede também o método, o treinamento, os manuais e o suporte, e por isso cobra taxas recorrentes. Segundo Nelijane Ricarte, analista técnica do Sebrae Paraíba, “Um ponto positivo da franquia é o respaldo e a credibilidade conferidos pela marca”.
Por que avaliar uma franquia muda o resultado do investimento?
O franchising brasileiro faturou R$ 301,7 bilhões em 2025, com crescimento nominal de 10,5% sobre 2024, distribuídos em 3.297 redes e 202.444 unidades, que empregam 1,762 milhão de trabalhadores formais, segundo o balanço anual da ABF. Segundo Tom Moreira Leite, presidente da ABF, “Pela primeira vez o franchising rompe a barreira dos 300 bilhões em faturamento”. O tamanho do setor explica por que a triagem individual é indispensável.
Setor grande não significa risco zero. A ABF registrou taxa de encerramento de 7,4% das unidades franqueadas em 2025, contra taxa de abertura de 18%, o que resulta em saldo líquido positivo de 10,6%. Fora do franchising, o quadro é mais duro: das empresas empregadoras nascidas em 2017, apenas 37,3% continuavam ativas em 2022, segundo a pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo do IBGE, divulgada em dezembro de 2024.
Os números setoriais servem de referência para julgar a rede à sua frente: uma franqueadora de saúde, beleza e bem-estar que cresça muito abaixo dos 14,6% do segmento em 2025 tem uma pergunta a responder.
| Indicador | Número | Ano de referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Faturamento do franchising | R$ 301,7 bilhões | 2025 | ABF |
| Crescimento nominal do faturamento | 10,5% | 2025 | ABF |
| Redes de franquia em operação | 3.297 | 2025 | ABF |
| Unidades franqueadas | 202.444 | 2025 | ABF |
| Empregos diretos | 1,762 milhão | 2025 | ABF |
| Taxa de encerramento de unidades | 7,4% | 2025 | ABF |
| Sobrevivência de empresas empregadoras em cinco anos | 37,3% | coorte de 2017 medida em 2022 | IBGE |
Fonte: ABF, balanço das franquias de 2025, e IBGE, Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo 2022.
O que a Lei 13.966/2019 obriga a franqueadora a informar na COF?
A Lei 13.966/2019 lista, no artigo 2º, 23 incisos de informação obrigatória na Circular de Oferta de Franquia. O bloco financeiro é o que mais interessa a quem está avaliando: o inciso III exige “balanços e demonstrações financeiras da empresa franqueadora, relativos aos 2 (dois) últimos exercícios”; o inciso VIII exige o “total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, à implantação e à entrada em operação da franquia” e o “valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia”; e o inciso IX exige “informações claras quanto a taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado ao franqueador”.
O bloco de reputação está no inciso X, que obriga a “relação completa de todos os franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores da rede e, também, dos que se desligaram nos últimos 24 (vinte quatro) meses”. Essa lista dá nomes e contatos de quem já operou a marca. O inciso XI trata da “política de atuação territorial”, que define se haverá área de exclusividade.
O prazo é a proteção mais direta. O parágrafo 1º do artigo 2º determina que “A Circular de Oferta de Franquia deverá ser entregue ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato”. O parágrafo 2º define a consequência: “Na hipótese de não cumprimento do disposto no § 1º, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso”, além de exigir a devolução das quantias já pagas.
| Item da Lei 13.966/2019 | O que a franqueadora precisa informar | Para que serve na sua avaliação |
|---|---|---|
| Artigo 2º, inciso III | Balanços dos dois últimos exercícios | Medir a saúde financeira de quem vai dar suporte |
| Artigo 2º, inciso VIII | Investimento inicial total e taxa inicial | Montar a conta do desembolso de entrada |
| Artigo 2º, inciso IX | Taxas periódicas e demais valores devidos | Calcular royalties e publicidade no fluxo mensal |
| Artigo 2º, inciso X | Franqueados atuais e desligados em 24 meses | Entrevistar quem já operou a marca |
| Artigo 2º, inciso XI | Política de atuação territorial | Saber se existe exclusividade de área |
| Artigo 2º, inciso XIII | Suporte, treinamento e manuais oferecidos | Comparar o que cada rede entrega de fato |
| Artigo 2º, inciso XVI | Modelo do contrato-padrão de franquia | Levar o texto ao advogado antes de assinar |
| Artigo 2º, parágrafo 1º | Entrega da COF com 10 dias de antecedência | Garantir prazo mínimo de análise |
Fonte: Brasil, Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019.
Quanto custa uma franquia: taxa inicial, royalties, publicidade e capital de giro?
O custo de uma franquia tem quatro camadas, e quem soma apenas a primeira erra a conta por larga margem. A taxa de franquia, também chamada de taxa inicial ou taxa de filiação, é cobrada uma única vez, na assinatura, e remunera o direito de uso da marca, o treinamento inicial, os manuais e o apoio de implantação, segundo o Portal do Franchising, portal da ABF.
A segunda camada é recorrente. Os royalties são cobrados mensalmente como percentual do faturamento bruto e ficam entre 4% e 10% no setor de serviços. Em segmentos de alimentação e indústria, quando a franqueadora fornece os produtos, a remuneração pode ser embutida na compra e variar de 20% a 40% sobre o total adquirido. O fundo de propaganda, terceira camada, fica entre 2% e 5% do faturamento bruto e financia campanhas institucionais da marca. Segundo Claudio Luiz Miccieli, em artigo publicado pela ABF, royalties e fundo de propaganda precisam estar descritos de forma expressa no projeto da franquia e no contrato.
A quarta camada é a que mais quebra franqueado iniciante: o capital de giro. Segundo o Sebrae RS, “O capital de giro (CG) é o dinheiro necessário para manter a empresa funcionando”, e a necessidade de capital de giro se calcula multiplicando o ciclo financeiro pelas vendas diárias, sendo o ciclo financeiro igual ao prazo médio de recebimento mais o prazo médio de estoque menos o prazo médio de pagamento. O Sebrae PR recomenda estimar o custo de manter o negócio ativo nos dois primeiros anos, incluindo folha de pagamento, matéria-prima, aluguel, energia, seguros, impostos e comissões.
O payback é o número que amarra tudo. Payback é o tempo necessário para que o lucro acumulado da unidade devolva o investimento inicial total, e depende diretamente da margem de contribuição de cada venda, tema que se aprofunda em como precificar produtos e serviços para chegar ao markup e à margem. Peça à franqueadora o cálculo por escrito e refaça a conta com a sua projeção de faturamento, não com a dela.
Como as pessoas avaliam uma franquia hoje e por que essa análise falha?
O candidato típico avalia uma franquia por três canais: o site da rede, uma reunião com o consultor comercial e uma feira de franquias. Os três são úteis para conhecer a marca e inúteis para medir risco, porque todos são operados pela parte que quer vender. A informação que protege o investidor está na COF, no balanço e na conversa com quem já opera.
O segundo padrão de falha é o prazo. Muitos candidatos recebem a COF e assinam na semana seguinte, sem usar os 10 dias que a lei garante e sem levar o contrato-padrão a um advogado. Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, lembra que o contrato de franquia é negociável e não é contrato de adesão.
A terceira falha é aritmética. O candidato compara redes pela taxa inicial, o número mais visível, e ignora royalties, fundo de propaganda, taxa de sistema, taxa de renovação e capital de giro, que decidem o resultado ao longo do contrato.
Os pontos abaixo concentram os gargalos mais frequentes de quem avalia uma franquia sem método:
- Ler a COF por cima e não conferir se os balanços dos dois últimos exercícios estão realmente anexados, como exige o inciso III do artigo 2º da Lei 13.966/2019.
- Ignorar a lista de franqueados desligados nos últimos 24 meses, que é obrigatória na COF e mostra a rotatividade real da rede.
- Aceitar projeção de faturamento apresentada verbalmente, sem exigir que a estimativa e as premissas constem do documento.
- Somar apenas a taxa inicial e as obras, deixando de fora o capital de giro para os meses em que a unidade opera abaixo do ponto de equilíbrio.
- Falar apenas com os franqueados indicados pela franqueadora, que são a amostra mais favorável possível da rede.
Como avaliar uma franquia passo a passo?
A avaliação de uma franquia é sequencial: cada etapa só faz sentido depois que a anterior fechou. Siga os sete passos abaixo antes de assinar qualquer documento.
- Peça a COF por escrito e conte os 10 dias. Registre a data de recebimento por e-mail e não pague nenhuma taxa antes disso. Segundo o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 13.966/2019, o descumprimento do prazo permite arguir anulabilidade ou nulidade e exigir a devolução das quantias pagas.
- Confira se os 23 incisos do artigo 2º estão preenchidos. Marque o que está ausente, genérico ou remetido a anexo inexistente. Uma COF incompleta é o primeiro sinal de que a franqueadora não tem processo, e omissão ou falsidade no documento gera direito à devolução de valores.
- Leia os balanços dos dois últimos exercícios. Verifique receita, resultado e patrimônio líquido da franqueadora, não da rede inteira. Uma franqueadora deficitária dificilmente sustenta treinamento, supervisão de campo e desenvolvimento de produto ao longo do contrato.
- Monte a conta completa do investimento. Some taxa inicial, obras e instalações, estoque inicial, equipamentos, taxa de sistema e capital de giro dimensionado pelo ciclo financeiro. Só depois divida o total pelo lucro mensal projetado para chegar ao payback.
- Ligue para franqueados que a franqueadora não indicou. Use a lista obrigatória do inciso X e converse com pelo menos cinco unidades ativas e três desligadas. Pergunte faturamento médio, tempo até o ponto de equilíbrio, qualidade do suporte e motivo da saída.
- Cheque a marca no INPI e o contrato com um advogado. A busca de marcas no portal do INPI é gratuita e mostra se o registro está vigente na classe de atividade. Leve o contrato-padrão a um advogado especializado em franchising antes de assinar.
- Compare pelo menos três redes com os mesmos critérios. Monte uma planilha com custo total, custo recorrente, rotatividade de franqueados, suporte e payback projetado. Decidir com uma única opção na mesa não é decidir, é aceitar.
Como comparar franquias e escolher a melhor opção?
A comparação entre franquias só funciona quando cada critério tem prova documental. Segundo Melitha Novoa Prado, advogada especializada em franchising e sócia do Novoa Prado & Kurita Advogados, o candidato deve montar um check-list de critérios pontuados, verificando se a franqueadora tem condições reais de dar suporte e se a localização foi estudada.
Um critério externo ajuda a filtrar redes. O Selo de Excelência em Franchising da ABF sai de pesquisa de satisfação respondida pelos franqueados de cada rede, conduzida pela BR Insights e auditada pela KPMG, com quatro pilares de pesos diferentes. Na edição de 2026, 290 redes foram chanceladas, alta de 22% sobre o ano anterior, com taxa de aprovação de 79,6% entre as 363 marcas participantes.
| Critério | O que checar | Onde está a prova | Sinal de risco |
|---|---|---|---|
| Saúde financeira | Resultado dos dois últimos exercícios | Balanços anexos à COF (artigo 2º, III) | Balanço ausente ou desatualizado |
| Custo recorrente | Royalties e fundo de propaganda em percentual | COF e contrato-padrão (artigo 2º, IX) | Percentual sem base de cálculo definida |
| Rotatividade da rede | Desligamentos nos últimos 24 meses | Lista obrigatória da COF (artigo 2º, X) | Muitas saídas sem explicação da rede |
| Marca | Registro vigente na classe de atividade | Busca gratuita no portal do INPI | Marca apenas depositada, sem registro |
| Território | Exclusividade e regra para novas unidades | Política territorial na COF (artigo 2º, XI) | Ausência de cláusula de área definida |
| Satisfação dos franqueados | Avaliação respondida pela própria rede | Selo de Excelência em Franchising da ABF | Rede sem qualquer avaliação externa |
| Suporte | Treinamento inicial e assistência continuada | Descrição na COF e conversa com franqueados | Promessa verbal que não consta da COF |
Fonte: elaboração própria com base na Lei 13.966/2019, na ABF, no Portal do Franchising e no INPI.
Quais sinais de alerta reprovam uma franquia na avaliação?
Alguns achados não pedem negociação, pedem desistência. Um sinal de alerta é qualquer conduta da franqueadora que contrarie a Lei 13.966/2019 ou substitua documento por promessa. Segundo Luciana Marques de Paula, em artigo publicado pela ABF, a franqueadora não deve prometer o que não pode fornecer, nem omitir ou falsificar dados, e nenhum valor deve ser pago antes do recebimento da COF.
Os sinais abaixo aparecem com frequência e cada um tem uma consequência concreta:
- Cobrança de taxa de reserva de território antes da entrega da COF, o que contraria a lei e transfere risco ao candidato antes de qualquer informação verificável.
- Pressão para assinar dentro dos 10 dias legais, geralmente com desconto que expira, o que elimina o prazo de análise e o parecer do advogado.
- COF sem os balanços dos dois últimos exercícios, o que impede medir se a franqueadora tem caixa para sustentar o suporte prometido.
- Lista de franqueados desligados incompleta ou entregue sem contatos, o que inviabiliza a única checagem independente disponível ao candidato.
- Projeção de faturamento apresentada como garantia de retorno, o que não tem amparo legal e costuma anteceder frustração de payback.
- Marca sem registro concedido no INPI na classe da atividade, o que expõe a unidade a disputa de titularidade e a troca de nome no meio do contrato.
Franquia ou negócio próprio: o que compensa mais?
A escolha entre franquia e negócio próprio é uma troca entre custo e curva de aprendizado. Na franquia, você paga taxa inicial, royalties e fundo de propaganda para receber marca conhecida, método testado e suporte, e aceita restrições de fornecedor, layout, preço e território. No negócio próprio, você retém todo o resultado e assume sozinho a construção da marca, dos processos e dos fornecedores.
O dado que ajuda a calibrar a decisão vem do IBGE: das empresas empregadoras nascidas em 2017, 37,3% seguiam ativas em 2022. No franchising, a ABF registrou em 2025 taxa de encerramento de 7,4% das unidades, contra 18% de aberturas, indicadores que medem coisas diferentes e não devem ser comparados diretamente, mas que ajudam a entender por que o modelo atrai quem tem menor tolerância a risco operacional.
O custo de entrada é o critério de corte mais prático. Se o capital não cobre taxa inicial, implantação e capital de giro dos primeiros meses, a franquia deixa de ser viável e vale examinar caminhos de menor desembolso, incluindo a formalização descrita em como abrir MEI passo a passo, com custos e obrigações. Franquia com capital de giro insuficiente é a combinação que mais produz encerramento precoce.
Já está em uma rede? Veja como a compra coletiva de brindes entre franqueados reduz o custo por unidade.
Perguntas frequentes sobre como avaliar uma franquia
A Circular de Oferta de Franquia é obrigatória por lei?
Sim. A Lei 13.966/2019 obriga toda franqueadora a entregar a Circular de Oferta de Franquia ao candidato antes da contratação. O artigo 2º define 23 incisos de conteúdo obrigatório, do histórico do negócio ao modelo de contrato-padrão. Oferta de franquia sem COF é irregular.
Quantos dias antes da assinatura a COF precisa ser entregue?
No mínimo 10 dias. O parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 13.966/2019 determina que a Circular de Oferta de Franquia seja entregue ao candidato ao menos 10 dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, ou antes do pagamento de qualquer taxa.
O que acontece se a franqueadora não entregar a COF no prazo?
O franqueado pode arguir anulabilidade ou nulidade do contrato e exigir a devolução de todas as quantias já pagas. A consequência está no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 13.966/2019 e vale também para omissão ou falsidade nas informações prestadas.
Posso pagar alguma taxa antes de receber a COF?
Não. Pagar qualquer taxa à franqueadora antes da entrega da Circular de Oferta de Franquia contraria o prazo do artigo 2º da Lei 13.966/2019. Em artigo publicado pela ABF, Luciana Marques de Paula reforça que nenhum valor deve ser pago antes do recebimento da COF.
A COF precisa incluir os balanços da franqueadora?
Sim. O inciso III do artigo 2º da Lei 13.966/2019 exige balanços e demonstrações financeiras da franqueadora relativos aos dois últimos exercícios. Esses documentos mostram se a empresa tem estrutura para sustentar treinamento, supervisão e desenvolvimento durante toda a vigência do contrato.
A COF traz a lista de franqueados que saíram da rede?
Sim. O inciso X do artigo 2º da Lei 13.966/2019 exige a relação completa de franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede, e também dos que se desligaram nos últimos 24 meses. Essa lista é a base da due diligence independente do candidato.
Qual a diferença entre taxa de franquia e royalties?
A taxa de franquia é paga uma única vez, na entrada, e remunera o direito de uso da marca, o treinamento inicial e o apoio de implantação. Os royalties são mensais, calculados sobre o faturamento bruto, e remuneram o uso continuado da marca e o suporte da rede.
Quanto costuma custar o royalty de uma franquia de serviços?
Entre 4% e 10% do faturamento bruto mensal no setor de serviços, segundo o Portal do Franchising, portal da ABF. Em alimentação e indústria, quando a franqueadora fornece os produtos, a remuneração pode variar de 20% a 40% sobre o total adquirido pela unidade.
Para que serve a taxa de publicidade de uma franquia?
O fundo de propaganda financia campanhas institucionais da marca junto a consumidores, investidores e formadores de opinião. Fica entre 2% e 5% do faturamento bruto, segundo o Portal do Franchising, e precisa estar descrito de forma expressa no contrato assinado entre as partes.
O que é capital de giro numa franquia?
Capital de giro é o dinheiro necessário para manter a unidade funcionando, segundo o Sebrae RS. Cobre folha de pagamento, estoque, aluguel e impostos enquanto o faturamento ainda não paga as contas. A necessidade se calcula multiplicando o ciclo financeiro pelas vendas diárias.
O que é payback de uma franquia?
Payback é o tempo necessário para que o lucro acumulado devolva o investimento inicial total da unidade. O cálculo divide o investimento total, incluindo taxa inicial, obras, estoque e capital de giro, pelo lucro líquido mensal projetado. Refaça a conta com premissas suas.
O contrato de franquia é um contrato de adesão?
Não. Fernando Tardioli, diretor jurídico da ABF, afirma que o contrato de franquia é negociável e não configura contrato de adesão. Cláusulas de território, prazo, metas e penalidades podem ser discutidas antes da assinatura, preferencialmente com apoio de advogado especializado em franchising.
Franquia gera vínculo empregatício com a franqueadora?
Não. O artigo 1º da Lei 13.966/2019 estabelece que a relação de franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício com o franqueado ou com os seus empregados. A franqueada é empresária independente e responde pela contratação e pela gestão da equipe.
Como conferir se a marca da franquia está registrada?
Pelo portal do INPI, que oferece busca gratuita de marcas e a Revista da Propriedade Industrial, publicada semanalmente. Confirme se o registro está concedido, e não apenas depositado, e se a classe corresponde ao negócio franqueado. Marca sem registro concedido é risco contratual.
Quanto tempo vale um registro de marca no INPI?
Dez anos, prorrogáveis por períodos sucessivos e iguais, conforme a Lei 9.279/1996. Segundo o INPI, o registro assegura ao titular “o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica”. Confira na COF a data de vencimento do registro.
Quantas redes de franquia existem no Brasil?
São 3.297 redes em operação, com 202.444 unidades, segundo o balanço de 2025 da ABF. As 50 maiores redes representam 1,5% do total de marcas e concentram 26% das operações, o que mostra alta concentração de unidades em poucas franqueadoras de grande porte.
Quanto o franchising brasileiro faturou em 2025?
R$ 301,7 bilhões, alta nominal de 10,5% sobre 2024, segundo a ABF. O setor empregava 1,762 milhão de trabalhadores formais, alta de 2,5%. Os segmentos que mais cresceram foram Limpeza e Conservação, com 16,8%, e Saúde, Beleza e Bem-Estar, com 14,6%.
O que é o Selo de Excelência em Franchising da ABF?
É uma chancela anual concedida a partir de pesquisa de satisfação respondida pelos franqueados de cada rede, conduzida pela BR Insights e auditada pela KPMG. Na edição de 2026, 290 redes foram chanceladas, com taxa de aprovação de 79,6% entre 363 marcas participantes.
Preciso de advogado para avaliar uma franquia?
Sim, é a recomendação da ABF. Fernando Tardioli, diretor jurídico da associação, orienta que um advogado especializado em franchising analise a COF e o contrato-padrão antes da assinatura. O custo do parecer é baixo diante do investimento e do prazo do contrato.
Franquia tem menos risco do que abrir um negócio próprio?
A franquia reduz o risco de método, não o risco de mercado. Você recebe marca, processo e treinamento testados, mas continua exposto a ponto comercial, concorrência e gestão de caixa. O IBGE aponta que 37,3% das empresas empregadoras nascidas em 2017 sobreviveram cinco anos.
Conclusão
Avaliar uma franquia é exercício de documentação, não de entusiasmo: a Lei 13.966/2019 coloca 23 informações obrigatórias na COF e garante 10 dias de análise porque a decisão precisa ser tomada com balanço na mão, lista de franqueados desligados consultada e payback refeito com premissas próprias. Num setor que movimentou R$ 301,7 bilhões e operava 202.444 unidades em 2025, segundo a ABF, a diferença entre um bom e um mau investimento está na qualidade da avaliação prévia. Se o capital disponível ainda não cobre taxa inicial, implantação e capital de giro, comece pelas alternativas reunidas em ideias de negócio com pouco dinheiro e volte à franquia com caixa suficiente para atravessar os primeiros meses.
Como citar este artigo
ABNT: MARTINS, Bruno. Como avaliar uma franquia antes de investir: COF, taxas e payback. Montar Próprio Negócio, 09 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-avaliar-uma-franquia/. Acesso em: 09 set. 2026.
APA: Martins, B. (2026, 09 de setembro). Como avaliar uma franquia antes de investir: COF, taxas e payback. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-avaliar-uma-franquia/
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING. ABF divulga redes chanceladas com o Selo de Excelência em Franchising 2026. ABF, 2026. Disponível em: https://abf.com.br/abf-divulga-redes-chanceladas-com-o-selo-de-excelencia-em-franchising-2026/. Acesso em: 09 set. 2026.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING. Balanço das franquias 2025: faturamento acima de R$ 300 bi e alta de 10,5%. ABF, 2026. Disponível em: https://www.abf.com.br/balanco-das-franquias-2025-faturamento-acima-de-r-300-bi-e-alta-de-105/. Acesso em: 09 set. 2026.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING. Números do Franchising. ABF, 2026. Disponível em: https://abf.com.br/numeros-do-franchising/. Acesso em: 09 set. 2026.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRANCHISING. Pesquisa de Desempenho do Franchising: 1º trimestre de 2025. São Paulo: ABF, 2025. Disponível em: https://www.abf.com.br/wp-content/uploads/2025/06/DESEMPENHO_1TRI_2025.pdf. Acesso em: 09 set. 2026.
BRASIL. Lei nº 13.966, de 26 de dezembro de 2019. Dispõe sobre o sistema de franquia empresarial. Brasília: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm. Acesso em: 09 set. 2026.
EXAME. 60% das empresas não sobrevivem após cinco anos no Brasil, aponta IBGE. Exame, 05 dez. 2024. Disponível em: https://exame.com/negocios/60-das-empresas-nao-sobrevivem-apos-cinco-anos-no-brasil-aponta-ibge/. Acesso em: 09 set. 2026.
EXAME. Mercado de franquias cresce 10,5% e fatura R$ 301,7 bilhões em 2025. Exame, 04 mar. 2026. Disponível em: https://exame.com/negocios/mercado-de-franquias-cresce-105-e-fatura-de-r-3017-bilhoes-em-2025/. Acesso em: 09 set. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo. Rio de Janeiro: IBGE, 2024. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/servicos/22649-demografia-das-empresas-e-estatisticas-de-empreendedorismo.html. Acesso em: 09 set. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Taxa de nascimento de empresas empregadoras chega a 15,3% e é a maior desde 2017. Agência IBGE Notícias, 05 dez. 2024. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/42109-taxa-de-nascimento-de-empresas-empregadoras-chega-a-15-3-e-e-a-maior-desde-2017. Acesso em: 09 set. 2026.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. Perguntas frequentes: Marcas. Brasília: INPI, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/inpi/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/marcas. Acesso em: 09 set. 2026.
MICCIELI, Claudio Luiz. Como funcionam os Royalties e o Fundo de Propaganda de rede. ABF, 2026. Disponível em: https://www.abf.com.br/como-funcionam-os-royalties-e-o-fundo-de-propaganda-de-rede/. Acesso em: 09 set. 2026.
PAULA, Luciana Marques de. O que deve ser analisado na Circular de Oferta de Franquia. ABF, 2026. Disponível em: https://www.abf.com.br/o-que-deve-ser-analisado-na-circular-de-oferta-de-franquia/. Acesso em: 09 set. 2026.
PORTAL DO FRANCHISING. O que saber antes de investir em uma franquia. Portal do Franchising, 2026. Disponível em: https://www.portaldofranchising.com.br/noticias/o-que-saber-antes-de-investir-em-uma-franquia-abf-expo/. Acesso em: 09 set. 2026.
PORTAL DO FRANCHISING. Taxas cobradas pelas franquias: quais são e para que servem? Portal do Franchising, 2026. Disponível em: https://www.portaldofranchising.com.br/franquias/taxas-cobradas-pelas-franquias/. Acesso em: 09 set. 2026.
SEBRAE PARAÍBA. Franquias: as vantagens e desvantagens de investir no modelo de negócio. Agência Sebrae de Notícias, 2026. Disponível em: https://pb.agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/franquias-as-vantagens-e-desvantagens-de-investir-no-modelo-de-negocio/. Acesso em: 09 set. 2026.
SEBRAE PARANÁ. Capital de giro ideal para quem vai começar um novo negócio. Sebrae PR, 2026. Disponível em: https://sebraepr.com.br/comunidade/artigo/capital-de-giro-ideal-para-quem-vai-comecar-um-novo-negocio. Acesso em: 09 set. 2026.
SEBRAE RIO GRANDE DO SUL. Capital de giro: como ele influencia o sucesso dos negócios. Porto Alegre: Sebrae RS, 2017. Disponível em: https://sebraers.com.br/wp-content/uploads/2017/12/e-book-capital-de-giro.pdf. Acesso em: 09 set. 2026.
TARDIOLI, Fernando. O que observar antes de investir em uma franquia. ABF, 2026. Disponível em: https://abf.com.br/aspectos-juridicos-para-observar-ao-investir-em-uma-franquia/. Acesso em: 09 set. 2026.
