Como abrir um salão de beleza: licenças, Lei do Salão-Parceiro, custos e passo a passo

Como abrir um salão de beleza: CNPJ, alvará, licença sanitária, contrato de salão-parceiro homologado e investimento de R$ 23.500 a R$ 63.500.

Ilustração flat de um espelho de salão com cadeira azul e tesoura, ao lado de um card de agenda com corte, manicure e escova e um card de licença sanitária com check verde
Agenda organizada e licença sanitária em dia são a base para abrir um salão de beleza regularizado.

Para abrir um salão de beleza no Brasil, você precisa de CNPJ (MEI para quem atua sozinho, ME para quem monta equipe), alvará da prefeitura, licença da Vigilância Sanitária com rotina de esterilização e, se trabalhar com profissionais autônomos, contratos de parceria homologados no sindicato, como exige a Lei 13.352/2016. O investimento inicial estimado pelo Sebrae vai de R$ 23.500 a R$ 63.500.

Pontos-chave

  • O setor de beleza abriu 236 mil pequenos negócios em 2025, 18,5% a mais que em 2024, e 94% deles foram MEI, segundo o Sebrae.
  • O Brasil é o 3º maior mercado consumidor de beleza do mundo, atrás de EUA e China, segundo a Euromonitor International (2024), citada pela ABIHPEC.
  • A Lei 12.592/2012 obriga cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores a esterilizar materiais e utensílios.
  • A Lei 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria, perante duas testemunhas.
  • Sem contrato de parceria formalizado, a lei presume vínculo de emprego entre o salão e o profissional (art. 1º-C).
  • O MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000 por ano e pode contratar no máximo um empregado, segundo o Portal Gov.br.

O que é preciso para abrir um salão de beleza?

Abrir um salão de beleza exige três camadas de regularização: a empresa (CNPJ e enquadramento tributário), o estabelecimento (alvará municipal, Corpo de Bombeiros e licença sanitária) e as relações de trabalho (empregados CLT, profissionais-parceiros ou os dois). O Sebrae lista os registros na Junta Comercial, na Receita Federal, na prefeitura e no Corpo de Bombeiros, além da fiscalização da Vigilância Sanitária.

A atividade tem códigos próprios na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O CNAE 9602-5/01 cobre cabeleireiros, manicures e pedicures, e o CNAE 9602-5/02 cobre atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, segundo o Sebrae. O código define quais licenças a prefeitura vai pedir.

Quais atividades a lei reconhece como profissões da beleza?

A Lei 12.592, de 18 de janeiro de 2012, reconhece em todo o território nacional o exercício das atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

O artigo 4º da Lei 12.592/2012 cria a obrigação que mais pesa na rotina do salão: os profissionais “deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes”. Biossegurança, portanto, é exigência legal federal.

O que é salão-parceiro e profissional-parceiro?

Salão-parceiro é o estabelecimento de beleza que celebra contrato de parceria, por escrito, com profissionais da beleza, nos termos da Lei 13.352/2016. Profissional-parceiro é o cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador que atende no salão sem ser empregado nem sócio, dividindo a receita de cada serviço em cotas-partes definidas no contrato.

A Lei 13.352, publicada em 28 de outubro de 2016, alterou a Lei 12.592/2012 para criar esse modelo. O parágrafo 11 do artigo 1º-A é direto: “O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei.” Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 e declarou o contrato de parceria constitucional, desde que ele não mascare uma relação de emprego, segundo notícia do TRT da 2ª Região.

Para Elderci Garcia, consultora do Sebrae, “Essa lei é inovadora e única”, porque nenhum outro segmento aprovou uma regulamentação tão ajustada à própria realidade, segundo a Agência Sebrae de Notícias (março de 2026).

Quanto custa abrir um salão de beleza e vale a pena?

O Sebrae estima o investimento inicial de um salão de beleza entre R$ 23.500 e R$ 63.500, com equipamentos e móveis de R$ 15.000 a R$ 35.000, reformas de R$ 1.000 a R$ 16.000 e estoque inicial de R$ 2.500 a R$ 3.500. O retorno do investimento fica entre 12 e 24 meses, segundo a mesma ficha, que usa dados de mercado até 2022.

A ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos) calcula o mercado brasileiro de beleza e cuidados pessoais em R$ 200 bilhões em 2025. Pela Euromonitor International, as vendas no varejo somaram US$ 37,4 bilhões em 2024, 5,8% do mercado global de US$ 640 bilhões, o que coloca o Brasil em 3º lugar no mundo.

A abertura de negócios também acelera. Em 2025, o Brasil abriu 236 mil pequenos negócios de beleza, 646 por dia e 27 por hora, crescimento de 18,5% sobre 2024, segundo levantamento do Sebrae divulgado em 16 de janeiro de 2026. Desse total, 221.585 foram MEI (94%), 12.424 foram ME (5%) e 1.672 foram EPP (1%).

Indicador Valor Referência Fonte
Mercado de beleza e cuidados pessoais no Brasil R$ 200 bilhões 2025 ABIHPEC
Posição do Brasil no consumo mundial 3º lugar, atrás de EUA e China 2024 Euromonitor International, via ABIHPEC
Pequenos negócios de beleza abertos 236 mil (646 por dia) 2025 Sebrae
Crescimento das aberturas sobre o ano anterior 18,5% 2025 Sebrae
Participação do MEI nas aberturas 94% (221.585 MEI) 2025 Sebrae
CNPJs ativos no setor de beleza 1,3 milhão 2026 Agência Sebrae de Notícias
Investimento inicial estimado R$ 23.500 a R$ 63.500 ficha com dados até 2022 Sebrae
Prazo de retorno do investimento 12 a 24 meses ficha com dados até 2022 Sebrae

Fonte: ABIHPEC, 2026; Agência Sebrae de Notícias, 2026; Sebrae, Ideia de negócio: Salão de beleza.

Vale a pena quando o plano considera a concorrência: com 1,3 milhão de CNPJs ativos e 2,8 milhões de postos de trabalho no setor, segundo a Agência Sebrae de Notícias, o salão novo precisa se diferenciar pela experiência e pela segurança sanitária.

Quais licenças e regras sanitárias um salão de beleza precisa cumprir?

Um salão de beleza precisa de CNPJ, inscrição municipal, alvará de funcionamento, vistoria ou dispensa do Corpo de Bombeiros e licença sanitária, além de cumprir o código sanitário do estado e do município. Não existe uma norma nacional única de funcionamento para salões: a Lei 12.592/2012 impõe a esterilização, e cada Vigilância Sanitária estadual ou municipal detalha como ela deve ser feita.

Salão de beleza pode ser MEI?

Sim. O Portal Gov.br lista como ocupações permitidas ao MEI o cabeleireiro(a) independente, o barbeiro independente e a manicure/pedicure independente (CNAE 9602-5/01), além do esteticista independente, do maquiador(a) independente e do depilador(a) independente (CNAE 9602-5/02). O MEI tem limite anual de faturamento de R$ 81.000, pode ter no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo e não pode ser sócio de outra empresa.

O MEI serve ao profissional que atende sozinho ou ao profissional-parceiro; um salão com várias cadeiras e faturamento acima do teto precisa abrir uma microempresa (ME), em geral no Simples Nacional. O guia de como abrir MEI passo a passo, com custos e limite de faturamento detalha o cadastro no Portal do Empreendedor.

O que a Vigilância Sanitária confere no salão?

A Vigilância Sanitária confere estrutura física, esterilização, descartáveis, resíduos e documentação. O Manual de orientação do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (CVS, 2012) indica autoclave por 15 minutos a 121 ºC, validade de 7 dias para o material esterilizado e classifica alicates como artigos críticos, que exigem esterilização obrigatória.

O guia da Vigilância Sanitária de Jundiaí (2022) acrescenta exigências práticas: placa de licença sanitária visível, placa de proibição do uso de formol para cabeleireiros e barbeiros, estufa ou autoclave registrada na ANVISA e cópia atualizada da carteira de vacinação de todos os trabalhadores. O guia se baseia no Código Sanitário paulista (Lei 10.083/1998), na RDC ANVISA 222/2018 sobre resíduos e na Portaria CVS 01/2020.

Exigência O que a regra pede Base Responsável
Esterilização de materiais Esterilizar materiais e utensílios usados nos clientes Lei 12.592/2012, art. 4º Profissional e salão
Autoclave 15 minutos a 121 ºC Manual CVS-SP, 2012 Salão
Estufa 1 hora a 170 ºC ou 2 horas a 160 ºC, com termômetro Guia VISA Jundiaí, 2022 Salão
Validade do material esterilizado 7 dias, com identificação na embalagem CVS-SP, 2012; VISA Jundiaí, 2022 Salão
Materiais descartáveis Lixas, palitos, espátulas de madeira e esponjas de uso único Manual CVS-SP, 2012 Profissional
Vacinação da equipe Cópia atualizada da carteira de vacinação de todos os trabalhadores Guia VISA Jundiaí, 2022 Salão
Contrato de parceria Escrito, homologado pelo sindicato, perante duas testemunhas Lei 13.352/2016, art. 1º-A, § 8º Salão e profissional
Rescisão da parceria Aviso prévio de no mínimo trinta dias Lei 13.352/2016, art. 1º-A, § 10, V Ambas as partes

Fonte: elaboração própria com base na Lei 12.592/2012, na Lei 13.352/2016, no CVS-SP (2012) e na VISA Jundiaí (2022).

O manual do CVS-SP também traz parâmetros de espaço que servem de referência para o projeto: recepção de 10,00 m², área de cabeleireiros de 10,00 m² com largura mínima de 2,50 m e distância mínima de 0,80 m entre cadeiras de manicure. Em outros estados, peça o roteiro de inspeção local antes de reformar.

Como funciona a Lei do Salão-Parceiro na prática e onde os salões erram?

A Lei do Salão-Parceiro funciona assim: o cliente paga ao salão, o salão retém a sua cota-parte e os tributos devidos pelo profissional sobre a parte dele e repassa o restante ao profissional-parceiro. O parágrafo 2º do artigo 1º-A torna o salão responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos, e o parágrafo 3º manda o salão reter a cota-parte fixada no contrato e os tributos e contribuições do profissional.

A vantagem tributária é o motivo pelo qual o modelo se espalhou. No Simples Nacional, cada parte paga imposto apenas sobre a própria parcela da receita, e o salão deduz o valor repassado ao profissional da sua base de cálculo, segundo a Agência Sebrae de Notícias. A mesma matéria afirma que a economia pode chegar a até 70% em tributos para donos de estabelecimentos.

O parágrafo 10 do artigo 1º-A lista sete cláusulas obrigatórias, do percentual de retenção por serviço ao aviso prévio mínimo de trinta dias para rescisão. Um modelo de contratos para pequenos negócios, com cláusulas e validade ajuda a organizar o documento antes de levá-lo ao sindicato.

Os gargalos mais frequentes na aplicação da Lei 13.352/2016 aparecem em quatro pontos:

  • Contrato sem homologação: o parágrafo 8º exige homologação pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego; sem ela, o contrato perde a proteção da lei.
  • Profissional fazendo outra função: o artigo 1º-C configura vínculo de emprego quando o profissional-parceiro desempenha funções diferentes das descritas no contrato, como atender a recepção ou limpar o salão.
  • Cotas-partes informais: o salão combina percentuais “de boca” e depois não consegue provar à Receita nem ao sindicato quanto reteve de cada serviço.
  • Inscrição fiscal irregular do parceiro: o parágrafo 10, inciso VII, obriga o profissional a manter a inscrição regular, e um MEI desenquadrado ou com CNPJ baixado compromete o repasse e a tributação.

Segundo o Sebrae, a homologação segue a base territorial do sindicato conforme o CEP do salão, e sem ela o contrato é nulo e caracteriza vínculo pela CLT.

Como abrir um salão de beleza passo a passo?

Abrir um salão de beleza segue oito etapas. A ordem importa: a Vigilância Sanitária pode reprovar uma reforma feita sem consulta prévia.

  1. Defina o público e os serviços. Escolha se o salão vai focar em cabelo, unhas, estética, barbearia ou um mix, e confira quantos salões atendem o mesmo bairro. Segundo pesquisa da Beauty Fair citada pelo Sebrae Bahia (2025), ambiente acolhedor pesa 18% na escolha do cliente, contra 15% do preço.
  2. Consulte a prefeitura antes de alugar o ponto. Peça a consulta de viabilidade de localização com o CNAE 9602-5/01 ou 9602-5/02 e confirme se o zoneamento permite salão no imóvel.
  3. Escolha o formato jurídico. Se vai atender sozinho e faturar até R$ 81.000 por ano, abra o MEI; se vai ter equipe, recepção e mais cadeiras, abra uma ME com contador.
  4. Planeje a reforma com o roteiro da Vigilância Sanitária. Peça o roteiro de inspeção do seu município e projete pisos e paredes laváveis, lavatório com água corrente, sabão líquido e toalha de papel, área de esterilização e armazenamento de resíduos.
  5. Compre equipamentos e monte a rotina de esterilização. Adquira autoclave ou estufa registrada na ANVISA, embalagens, descartáveis de uso único e lixeiras adequadas. Escreva o manual de rotinas, com tempo, temperatura e validade de 7 dias do material esterilizado.
  6. Solicite o alvará e a licença sanitária. Com o CNPJ e o imóvel pronto, peça o alvará de funcionamento e a licença da Vigilância Sanitária, e deixe a placa da licença visível. Guarde cópia da carteira de vacinação da equipe.
  7. Formalize a equipe. Registre os empregados CLT ou firme os contratos de parceria com as sete cláusulas do parágrafo 10 da Lei 13.352/2016, com duas testemunhas, e leve cada contrato ao sindicato para homologação.
  8. Defina preços, agenda e divulgação. Calcule o preço de cada serviço com base nos custos fixos, nos custos variáveis e na cota-parte do parceiro. Organize a agenda: segundo o Sebrae, 89% das clientes agendam pelo WhatsApp, então o canal precisa ter resposta rápida.

Qual modelo escolher: MEI, salão com empregados ou salão-parceiro?

O modelo de salão de beleza depende do tamanho da equipe, do faturamento esperado e do quanto o dono quer controlar a rotina dos profissionais. O MEI serve ao profissional que atende sozinho; o salão com empregados CLT dá controle total de jornada e função; o salão-parceiro divide receita e tributos com profissionais autônomos formalizados.

Modelo Formalização Equipe Ponto forte Principal risco
Profissional MEI atendendo sozinho MEI, limite de R$ 81.000 por ano No máximo 1 empregado Custo baixo e abertura simples Estourar o teto de faturamento
Salão com empregados ME no Simples Nacional Empregados CLT Controle de jornada e de função Custo da folha e encargos
Salão-parceiro ME e profissionais MEI, ME ou EPP Contratos de parceria homologados Cada parte tributa só a sua cota-parte Vínculo de emprego se o contrato falhar
Modelo misto ME no Simples Nacional CLT na recepção e parceiros nas cadeiras Recepção sob controle e cadeiras flexíveis Parceiro assumindo tarefa de empregado

Fonte: elaboração própria com base na Lei 13.352/2016, no Portal Gov.br (MEI) e na Agência Sebrae de Notícias (2026).

No modelo misto, o artigo 1º-C define a fronteira: o profissional-parceiro não pode fazer funções diferentes das previstas no contrato, então recepção, limpeza e caixa ficam com empregados.

Quais erros mais comuns ao abrir um salão de beleza?

Os erros mais caros ao abrir um salão de beleza acontecem antes da inauguração, quando a licença, o contrato e a rotina de esterilização ainda estão sendo definidos.

  • Alugar o ponto antes da consulta de viabilidade: se o zoneamento não permitir a atividade, o dono paga aluguel e reforma de um imóvel que não recebe alvará.
  • Reformar sem o roteiro da Vigilância Sanitária: pisos porosos, falta de lavatório ou ausência de área de esterilização levam a reprovação na inspeção e a obra refeita.
  • Usar alicate sem esterilizar ou material de uso único mais de uma vez: a Lei 12.592/2012 obriga a esterilização, e o descumprimento expõe clientes a infecção e o salão a interdição sanitária.
  • Chamar de parceria uma relação de emprego: o artigo 1º-C da Lei 13.352/2016 configura vínculo quando não há contrato formalizado ou quando o parceiro faz outra função, e o salão responde por verbas trabalhistas.
  • Deixar o contrato sem homologação: sem o sindicato ou o órgão local do MTE, o contrato é nulo, segundo o Sebrae, e todo o benefício tributário da cota-parte fica em risco.
  • Ignorar o teto do MEI: o profissional que passa de R$ 81.000 por ano precisa migrar de regime, e o parceiro desenquadrado descumpre a cláusula de inscrição fiscal regular.

Há ainda o risco jurídico em movimento. Em 14 de abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu em todo o país os processos sobre a licitude de contratos de prestação de serviços por autônomos e pessoas jurídicas (Tema 1389, ARE 1532603), até o julgamento do mérito, segundo o TRT da 11ª Região. Acompanhe o Tema 1389 com o seu contador.

Como montar a planilha de custos e o preço dos serviços do salão?

A planilha de custos do salão de beleza separa custos fixos (aluguel, salários, contador, energia, sistemas) de custos variáveis (produtos, descartáveis, taxas de cartão e cota-parte dos parceiros). O exemplo de operação do Sebrae, com dois cabeleireiros, uma manicure e uma recepcionista, soma R$ 9.704,95 de custo fixo e R$ 6.843,40 de custos variáveis, total de R$ 16.548,35 por mês.

Esse total é o ponto de partida do preço. O salão precisa faturar o suficiente para cobrir os R$ 16.548,35 do exemplo e ainda gerar lucro, o que exige saber quantos atendimentos cabem na agenda e qual a margem de cada serviço. O método de como precificar produtos e serviços com ponto de equilíbrio mostra as fórmulas para chegar ao valor de cada corte, escova ou manicure.

No salão-parceiro, o preço também define a cota-parte. Se o contrato fixa o percentual que o salão retém em cada serviço, esse percentual precisa pagar a estrutura (aluguel, produtos, recepção) e sobrar margem. Revise a planilha a cada reajuste de aluguel ou fornecedor.

A fidelização pesa no caixa tanto quanto o preço. Segundo pesquisa da Beauty Fair de 2022, citada pelo Sebrae, apenas 54% dos clientes retornaram ao mesmo salão depois da pandemia. Para Maria Consuelo Mello, analista de competitividade do Sebrae, “o diferencial deve estar ligado aos cuidados com a biossegurança, esterilização dos materiais”, além de limpeza, organização e atendimento humanizado.

Perguntas frequentes sobre como abrir um salão de beleza

Preciso de curso para abrir um salão de beleza?

Não há exigência de diploma na Lei 12.592/2012 para abrir o salão. A lei reconhece as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e exige que todos obedeçam às normas sanitárias e esterilizem os materiais.

Posso abrir um salão de beleza em casa?

Sim, desde que a prefeitura autorize a atividade no endereço e a Vigilância Sanitária aprove o espaço. O atendimento em casa precisa das mesmas condições do salão comercial: área de esterilização, lavatório, descartáveis e destino correto dos resíduos. Faça a consulta de viabilidade antes de investir na adaptação.

Qual CNAE usar para salão de beleza?

O CNAE 9602-5/01 cobre cabeleireiros, manicures e pedicures, e o CNAE 9602-5/02 cobre estética e outros serviços de beleza, segundo o Sebrae. Um salão que oferece cabelo, unhas e estética costuma registrar os dois códigos, um como atividade principal e outro como secundária.

Manicure pode ser MEI?

Sim. A ocupação manicure/pedicure independente está na lista de ocupações permitidas ao MEI no Portal Gov.br, com CNAE 9602-5/01. A manicure MEI pode atender sozinha ou atuar como profissional-parceira em um salão, desde que mantenha o CNPJ ativo e o faturamento dentro do limite anual de R$ 81.000.

Esteticista e maquiadora podem ser MEI?

Sim. O Portal Gov.br lista o esteticista independente e o maquiador(a) independente como ocupações permitidas ao MEI, ambas com CNAE 9602-5/02. Procedimentos invasivos ou que exigem profissional de saúde seguem regras próprias, então confirme com a Vigilância Sanitária do município o que o estabelecimento pode oferecer.

Quanto custa abrir um salão de beleza pequeno?

O Sebrae estima investimento inicial de R$ 23.500 a R$ 63.500 para um salão de beleza. O valor inclui equipamentos e móveis de R$ 15.000 a R$ 35.000, reformas de R$ 1.000 a R$ 16.000 e estoque inicial de R$ 2.500 a R$ 3.500. Ponto, aluguel e capital de giro variam por cidade.

Em quanto tempo o salão de beleza dá retorno?

O Sebrae estima o retorno do investimento de um salão de beleza entre 12 e 24 meses. O prazo depende da ocupação da agenda, do preço médio e do controle de custos fixos.

O que é a Lei do Salão-Parceiro?

A Lei do Salão-Parceiro é a Lei 13.352/2016, que alterou a Lei 12.592/2012 e permitiu aos salões de beleza celebrar contratos de parceria, por escrito, com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. O profissional-parceiro não tem relação de emprego nem de sociedade com o salão.

O contrato de parceria precisa ser homologado?

Sim. O parágrafo 8º do artigo 1º-A da Lei 13.352/2016 exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Sem homologação, o contrato perde a proteção da lei.

Quais cláusulas são obrigatórias no contrato de parceria?

A Lei 13.352/2016 lista sete cláusulas obrigatórias: percentual de retenção por serviço, retenção e recolhimento de tributos pelo salão, condições e periodicidade de pagamento, uso de bens e circulação no salão, rescisão com aviso prévio mínimo de trinta dias, responsabilidades com higiene e inscrição fiscal regular do profissional.

Quando a parceria vira vínculo de emprego?

A parceria vira vínculo de emprego em dois casos previstos no artigo 1º-C da Lei 13.352/2016: quando não existe contrato de parceria formalizado na forma da lei e quando o profissional-parceiro desempenha funções diferentes das descritas no contrato. Nos dois casos, o salão responde pelos direitos trabalhistas.

A Lei do Salão-Parceiro é constitucional?

Sim. O Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 em 2021 e considerou o contrato de parceria entre salões e profissionais de beleza constitucional, desde que ele não seja usado para mascarar uma relação de emprego, segundo notícia do TRT da 2ª Região publicada em 3 de novembro de 2021.

Quem recolhe os impostos do profissional-parceiro?

O salão-parceiro recolhe. O parágrafo 3º do artigo 1º-A da Lei 13.352/2016 manda o salão reter a sua cota-parte e os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro sobre a parte que cabe a ele. O profissional continua responsável por manter a própria inscrição fiscal regular.

O salão-parceiro paga menos imposto?

Sim, em regra. No Simples Nacional, cada parte paga imposto apenas sobre a própria parcela da receita, e o salão deduz o valor repassado ao profissional da sua base de cálculo, segundo a Agência Sebrae de Notícias. A mesma matéria afirma que a economia pode chegar a até 70% em tributos para o dono do salão.

O profissional-parceiro precisa ter CNPJ?

A Lei 13.352/2016 permite que o profissional-parceiro seja qualificado como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI). O contrato deve obrigar o profissional a manter a inscrição regular perante as autoridades fazendárias, e o CNPJ facilita a emissão de notas e o recolhimento correto.

Qual a validade do material esterilizado no salão?

O material esterilizado tem validade de 7 dias, segundo o Manual do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo (2012) e o guia da Vigilância Sanitária de Jundiaí (2022). Depois desse prazo, o salão deve esterilizar de novo. Cada embalagem precisa estar identificada com a data da esterilização.

Salão de beleza pode usar estufa ou precisa de autoclave?

Depende do código sanitário local. O guia de Jundiaí (2022) aceita estufa registrada na ANVISA, por 1 hora a 170 ºC ou 2 horas a 160 ºC, e também autoclave. O manual do CVS-SP indica autoclave por 15 minutos a 121 ºC. Consulte a Vigilância Sanitária do seu município antes de comprar.

Que placas o salão de beleza precisa ter?

O guia da Vigilância Sanitária de Jundiaí (2022) exige placa de licença sanitária visível, placa da lei antifumo e placa de proibição do uso de formol para cabeleireiros e barbeiros. Outros municípios pedem placas semelhantes, e a lista oficial vem no roteiro de inspeção da Vigilância Sanitária local.

O MEI pode contratar funcionário no salão?

Sim, mas apenas um. O Portal Gov.br informa que o MEI pode ter no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo. Para ter mais funcionários, o salão precisa migrar para microempresa (ME) ou trabalhar com profissionais-parceiros formalizados.

Como a clienta escolhe um salão de beleza?

Pela experiência mais do que pelo preço. Pesquisa da Beauty Fair citada pelo Sebrae Bahia (2025) aponta ambiente acolhedor com 18% das escolhas, preço com 15%, profissional e qualidade do serviço com 14% cada e equipe com 13%. Biossegurança visível reforça a confiança da cliente.

Conclusão

Abrir um salão de beleza em 2026 é entrar no 3º maior mercado de beleza do mundo, que abriu 236 mil pequenos negócios em 2025, segundo o Sebrae, com uma regra clara: CNPJ no formato certo, licença sanitária com esterilização documentada e, para trabalhar com autônomos, contratos de parceria homologados nos termos da Lei 13.352/2016. Comece pela consulta de viabilidade na prefeitura, monte o orçamento com as faixas do Sebrae e só então assine o aluguel.

Como citar este artigo

ABNT: COSTA, Mariana. Como abrir um salão de beleza: licenças, Lei do Salão-Parceiro, custos e passo a passo. Montar Próprio Negócio, 24 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-salao-de-beleza/. Acesso em: 24 set. 2026.

APA: Costa, M. (2026, 24 de setembro). Como abrir um salão de beleza: licenças, Lei do Salão-Parceiro, custos e passo a passo. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-salao-de-beleza/

Referências

ABIHPEC. Tamanho do mercado de beleza e cuidados pessoais no Brasil. ABIHPEC, 2026. Disponível em: https://abihpec.org.br/tamanho-mercado-cosmeticos-brasil-2026/. Acesso em: 22 set. 2026.

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. A cada hora, 27 negócios de beleza são abertos no país. Crescimento foi de 18,5% em 2025. Agência Sebrae de Notícias, 16 jan. 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/a-cada-hora-27-negocios-de-beleza-sao-abertos-no-pais-crescimento-foi-de-185-em-2025/. Acesso em: 22 set. 2026.

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS. Lei Salão Parceiro: tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber. Agência Sebrae de Notícias, 31 mar. 2026. Disponível em: https://agenciasebrae.com.br/economia-e-politica/lei-salao-parceiro-tudo-o-que-donos-e-profissionais-da-beleza-precisam-saber/. Acesso em: 22 set. 2026.

AGÊNCIA SEBRAE DE NOTÍCIAS BAHIA. Sebrae disponibiliza dicas para quem quer abrir salão de beleza. ASN Bahia, 10 jan. 2025. Disponível em: https://ba.agenciasebrae.com.br/cultura-empreendedora/sebrae-disponibiliza-dicas-para-quem-quer-abrir-salao-de-beleza/. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Brasília: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12592.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016. Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Brasília: Presidência da República, 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13352.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Portal Empresas & Negócios. O que você precisa saber antes de se tornar um MEI. Gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/o-que-voce-precisa-saber-antes-de-se-tornar-um-mei. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Portal Empresas & Negócios. Ocupações permitidas: B. Gov.br, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas/b. Acesso em: 22 set. 2026.

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BRASIL. Portal Empresas & Negócios. Ocupações permitidas: E. Gov.br, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas/e. Acesso em: 22 set. 2026.

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JUNDIAÍ. Unidade de Gestão de Promoção da Saúde. Divisão de Vigilância Sanitária. Guia de orientações para institutos de beleza. Jundiaí, 2022. Disponível em: https://visa.jundiai.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/Orientacao-Institutos-de-Beleza.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria de Estado da Saúde. Centro de Vigilância Sanitária. Manual de orientação para instalação e funcionamento de institutos de beleza. São Paulo: CVS, 2012. Disponível em: https://docs.bvsalud.org/biblioref/ses-sp/2012/ses-26220/ses-26220-3788.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

SEBRAE. Ideia de negócio: salão de beleza. Brasília: Sebrae. Disponível em: https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/IDEIAS_DE_NEGOCIO/PDFS/ideia-de-negocio_salao-de-beleza.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO. Pejotização: STF suspende processos sobre licitude de contratos de prestação de serviços. TRT11, abr. 2025. Disponível em: https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/10251-pejotizacao-stf-suspende-processos-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos. Acesso em: 22 set. 2026.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. Contrato de parceria entre salão de beleza e profissionais é válido, desde que não mascare relação de emprego, decide STF. TRT2, 3 nov. 2021. Disponível em: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/contrato-de-parceria-entre-salao-de-beleza-e-profissionais-e-valido-desde-que-nao-mascare-relacao-de-emprego-decide-stf. Acesso em: 22 set. 2026.