
Para abrir um restaurante ou lanchonete, escolha o CNAE (5611-2/01 para restaurante, 5611-2/03 para lanchonete), registre a empresa como MEI ou microempresa, obtenha o alvará municipal, a licença sanitária e o certificado do Corpo de Bombeiros, e cumpra a RDC 216/2004 da Anvisa, com Manual de Boas Práticas e quatro POPs. O custo recorrente mínimo de um MEI em 2026 começa em R$ 81,05 por mês de INSS, mais ICMS e ISS.
Pontos-chave
- A RDC 216/2004 da Anvisa é a norma federal de Boas Práticas para serviços de alimentação e exige cocção a no mínimo 70ºC, alimento quente acima de 60ºC por no máximo 6 horas e refrigeração abaixo de 5ºC.
- A mesma RDC 216/2004 obriga o estabelecimento a manter Manual de Boas Práticas e quatro Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), além de um responsável capacitado pela manipulação.
- A Resolução CGSIM 51/2019 lista restaurantes, lanchonetes e marmitas (CNAE 5611-2/01, 5611-2/03 e 5620-1/04) entre as atividades de baixo risco, o que permite dispensa de atos públicos de liberação quando o município adota a regra federal.
- O MEI pode ter restaurante, lanchonete ou marmitaria, desde que fature até R$ 81.000,00 por ano e contrate no máximo um empregado, segundo o Portal Gov.br.
- Em julho de 2026, só 42% dos bares e restaurantes tiveram lucro, 37% ficaram no equilíbrio e 20% no prejuízo, segundo pesquisa da Abrasel.
- As multas da Lei 6.437/1977 por infração sanitária vão de R$ 2.000 a R$ 1.500.000 e dobram na reincidência.
O que é preciso para abrir um restaurante ou lanchonete no Brasil?
Abrir um restaurante ou lanchonete no Brasil exige quatro camadas de regularização: o registro da empresa (CNPJ com o CNAE correto), o licenciamento municipal (alvará ou dispensa de alvará), a licença sanitária e a segurança contra incêndio (AVCB ou documento equivalente do Corpo de Bombeiros).
Serviço de alimentação, na definição da RDC 216/2004, é todo estabelecimento que manipula, prepara, fraciona, armazena, distribui, transporta, expõe à venda e entrega alimentos preparados ao consumo. A norma cita cantinas, bufês, restaurantes e padarias.
Qual é a diferença entre restaurante, lanchonete e marmitaria na CNAE?
A CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o código do IBGE que define a atividade da empresa e orienta tributação, licenças e enquadramento no MEI. Para o setor de alimentação, três códigos cobrem a maior parte dos pequenos negócios:
| CNAE | Descrição oficial | Exemplos de negócio | Permite MEI? |
|---|---|---|---|
| 5611-2/01 | Restaurantes e similares | Restaurante com serviço completo, self-service, comida a quilo | Sim, como proprietário de restaurante independente |
| 5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares | Lanchonete, pastelaria, açaiteria, cafeteria, fast-food | Sim, como proprietário de lanchonete independente |
| 5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar | Marmitas, refeições prontas e embaladas, doces e salgados sob encomenda | Sim, como marmiteiro, doceiro ou salgadeiro independente |
| 5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação | Food truck, carrinho de lanche, venda ambulante | Sim, como ambulante |
Fonte: IBGE Concla (CNAE 2.0), Qipu e anexo de ocupações do MEI publicado pela Prefeitura de Nepomuceno (MG), 2023.
Segundo o IBGE, a subclasse 5611-2/01 compreende vender e servir comida preparada, com ou sem bebidas alcoólicas, ao público em geral, com serviço completo, e inclui self-service e comida a quilo. A lanchonete fica na 5611-2/03, que abrange açaiteria, cafeteria, casa de suco, fast-food, pastelaria e sorveteria, mas não o serviço ambulante, que tem código próprio (5612-1/00).
Por que o CNAE errado atrapalha a abertura?
O CNAE errado atrapalha porque a prefeitura, a Vigilância Sanitária e a Receita Federal leem a atividade pelo código. Quem registra “marmitas para consumo domiciliar” (5620-1/04) e depois abre um salão com mesas passa a exercer atividade de restaurante (5611-2/01) sem ter declarado, e a licença emitida não cobre o que acontece no ponto.
Vale a pena abrir um restaurante em 2026?
Abrir um restaurante em 2026 vale a pena para quem controla custos: a demanda existe, mas a margem é estreita. Pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2017-2018) do IBGE, a alimentação fora do domicílio respondia por 32,8% da despesa das famílias brasileiras com alimentação. Ao mesmo tempo, a Abrasel mostra que menos da metade dos estabelecimentos fecha o mês com lucro.
| Indicador | Número | Período de referência | Fonte |
|---|---|---|---|
| Participação da alimentação fora de casa na despesa com alimentos | 32,8% | POF 2017-2018 | IBGE |
| Negócios de alimentação fora do lar no país | cerca de 1,2 milhão | 2022 | Abrasel |
| Participação de microempresas no setor | mais de 85% | 2022 | Abrasel |
| Bares e restaurantes com lucro | 42% | Julho de 2026 | Abrasel |
| Bares e restaurantes com contas em atraso | 37% | Julho de 2026 | Abrasel |
| Crescimento das vendas em 12 meses (Índice Abrasel-Stone) | 12,1% | Julho de 2026 | Abrasel e Stone |
| Mortalidade de MEI em até cinco anos | 29% | Dados de 2020 | Sebrae |
Fonte: IBGE (2019), Abrasel (2022 e 2026) e Sebrae (2021).
A demanda cresceu também no campo. Segundo o IBGE, a fatia da alimentação fora de casa nas famílias rurais subiu de 13,1% na POF 2008-2009 para 24% na POF 2017-2018. André Martins, gerente da pesquisa no IBGE, explicou a mudança assim: “Com mais acesso ao mercado de trabalho, sobra menos tempo para o consumo no domicílio e a preparação dos alimentos”.
O setor de bares e restaurantes está lucrando?
O setor de bares e restaurantes está lucrando mais do que em junho de 2026, mas a maioria ainda não tem lucro. A pesquisa da Abrasel divulgada em agosto de 2026 mostrou 42% com lucro em julho, sete pontos acima do mês anterior, contra 47% em dezembro de 2025. Entre os endividados, 75% devem tributos federais, 51% estaduais e 32% empréstimos bancários.
O preço do cardápio é o ponto de pressão. Em julho de 2026, 57% dos estabelecimentos reajustaram preços igual ou abaixo da inflação, 36% não conseguiram reajustar e só 7% subiram acima da inflação. Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, resumiu o peso do resultado: “O lucro é o que dá ao empresário condições de olhar para o negócio além do mês seguinte.”
Quantos pequenos negócios fecham nos primeiros anos?
Três em cada dez MEIs fecham em até cinco anos, segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas do Sebrae, com dados de 2020: a mortalidade foi de 29% no MEI, 21,6% na microempresa e 17% na empresa de pequeno porte. No comércio como um todo, a mortalidade em cinco anos chegou a 30,2%, e nos serviços, a 26,6%. Carlos Melles, então presidente do Sebrae, atribuiu a taxa maior do MEI ao fato de muitos abrirem o negócio vindos do desemprego e com menos capacitação.
Quais licenças um restaurante ou lanchonete precisa para funcionar?
Um restaurante ou lanchonete precisa de CNPJ, inscrição municipal, alvará de funcionamento (ou dispensa formal), licença sanitária e certificado do Corpo de Bombeiros; se vender bebida ou mercadoria sujeita ao ICMS, também precisa de inscrição estadual. Os nomes mudam por município, mas a base legal é federal.
| Licença ou exigência | Órgão responsável | Base legal | O que é conferido |
|---|---|---|---|
| CNPJ com CNAE de alimentação | Receita Federal e Junta Comercial (ou Portal do Empreendedor, no MEI) | LC 123/2006 e regras do Simples Nacional | Atividade declarada, porte e regime tributário |
| Alvará de funcionamento ou dispensa | Prefeitura | Resolução CGSIM 51/2019 e lei municipal | Zoneamento, uso do imóvel e classificação de risco |
| Licença sanitária | Vigilância Sanitária municipal ou estadual | RDC 216/2004 e Lei 6.437/1977 | Estrutura, Boas Práticas, Manual e POPs |
| AVCB ou certificado equivalente | Corpo de Bombeiros Militar | Lei 13.425/2017 e legislação estadual | Extintores, saídas, GLP, lotação e materiais |
| Responsável pela manipulação capacitado | O próprio estabelecimento | RDC 216/2004, item 4.12 | Curso em contaminantes, doenças transmitidas por alimentos e Boas Práticas |
| Controle de saúde dos manipuladores | O próprio estabelecimento | RDC 216/2004, item 4.6.1 | Registro conforme a legislação específica |
Fonte: elaboração própria com base na RDC 216/2004 (Anvisa), Lei 6.437/1977, Lei 13.425/2017, Resolução CGSIM 51/2019 e LC 123/2006.
Restaurante precisa de alvará ou é atividade de baixo risco?
Restaurante e lanchonete aparecem no anexo da Resolução CGSIM 51/2019 como atividades de baixo risco, e o nível de risco I dispensa atos públicos de liberação para o funcionamento. A mesma resolução define o risco II (médio), em que a licença provisória sai após o registro e a vistoria vem depois, e o risco III (alto), que exige vistoria antes de abrir.
A dispensa não é automática em todo o país. O município e o estado podem ter classificação própria, e a dispensa de alvará não dispensa o cumprimento da RDC 216/2004 nem a fiscalização posterior. Consulte a prefeitura ou a Redesim antes de assinar o contrato do ponto, porque o zoneamento decide se a atividade pode funcionar ali.
Quando o restaurante precisa de AVCB dos Bombeiros?
O restaurante precisa de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou de certificado equivalente sempre que o imóvel não se enquadra nos critérios de baixo risco para incêndio. Pela Lei 13.425/2017, cabe ao Corpo de Bombeiros Militar “planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio”.
A Resolução CGSIM 51/2019 considera baixo risco de incêndio a edificação de até 200 m², com até 3 pavimentos, reunião de público de até 100 pessoas, sem subsolo usado para fim diverso de estacionamento, com até 1.000 litros de líquido inflamável e até 190 kg de GLP. A atividade exercida na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas, também entra no baixo risco.
O que a Vigilância Sanitária exige de um restaurante pela RDC 216/2004?
A Vigilância Sanitária exige que o restaurante siga a RDC 216/2004 da Anvisa, o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, publicado em 15 de setembro de 2004 e vigente com alterações.
O controle de temperatura é o coração da norma. Pelo item 4.8.8, o tratamento térmico precisa garantir no mínimo 70ºC em todas as partes do alimento. Pelo item 4.8.15, o alimento preparado mantido quente fica acima de 60ºC por no máximo 6 horas, e o refrigerado, abaixo de 5ºC. Pelo item 4.8.16, o resfriamento leva o alimento de 60ºC a 10ºC em até duas horas.
A documentação é o que o fiscal pede primeiro. O item 4.11 exige Manual de Boas Práticas e quatro POPs: higienização de instalações, equipamentos e móveis; controle integrado de vetores e pragas urbanas; higienização do reservatório de água; e higiene e saúde dos manipuladores. O item 4.6.7 determina que os manipuladores “devem ser supervisionados e capacitados periodicamente em higiene pessoal, em manipulação higiênica dos alimentos e em doenças transmitidas por alimentos”.
O que o fiscal confere na visita ao restaurante?
O fiscal confere a estrutura física, os insumos de higiene e os documentos. Em Campo Grande (MS), a Vigilância Sanitária fiscalizou 889 restaurantes, bares e lanchonetes de janeiro a outubro de 2025, autuou 54 e interditou 1, segundo reportagem do Midiamax. Suene Souza, auditora fiscal da Vigilância Sanitária de Campo Grande, descreveu uma falha comum: “Às vezes, está sem papel-toalha e sabonete ou os dispersores estão quebrados”. Os itens que mais aparecem nas vistorias são:
- Estrutura física em bom estado, sem buracos, infiltração, pintura descascando ou utensílios deteriorados na área de preparo.
- Lavatório exclusivo para as mãos com sabonete líquido, papel-toalha e dispensadores funcionando.
- Ralos sifonados e fechados na área de manipulação, sem ralo aberto por onde entram pragas.
- Lixeiras com tampa e pedal na cozinha e abrigo externo para o lixo, que Leonardo Azambuja, auditor fiscal da Vigilância em Saúde Ambiental de Campo Grande, define como obrigação: “Todo serviço de alimentação tem a obrigação de manter abrigo para o lixo que ele produz”.
- Comprovantes de capacitação dos manipuladores e registro do controle de saúde, como pedem os itens 4.6.1 e 4.6.7 da RDC 216/2004.
- Manual de Boas Práticas e os quatro POPs disponíveis no estabelecimento, com registros atualizados de temperatura, limpeza e controle de pragas.
A marmita feita em casa também segue a RDC 216/2004?
Sim, a marmita feita em casa para venda segue a RDC 216/2004, que vale para qualquer serviço que prepara e entrega alimentos. O marmiteiro independente (CNAE 5620-1/04) consta na lista de ocupações do MEI como atividade sujeita à Vigilância Sanitária.
Como abrir um restaurante ou lanchonete passo a passo?
Abrir um restaurante ou lanchonete segue uma ordem que evita retrabalho: primeiro o ponto e a viabilidade, depois o CNPJ, depois as licenças e só então a inauguração.
- Defina o modelo e o CNAE. Decida se o negócio é restaurante (5611-2/01), lanchonete (5611-2/03), marmitaria (5620-1/04) ou ambulante (5612-1/00). O código orienta o enquadramento no MEI, a classificação de risco e as exigências da Vigilância Sanitária.
- Faça a consulta de viabilidade do ponto. Antes de assinar o aluguel, consulte a prefeitura ou a Redesim sobre zoneamento e uso do imóvel. Confira também a área, o número de pavimentos e a lotação, porque esses dados definem se o imóvel fica no baixo risco de incêndio da Resolução CGSIM 51/2019.
- Escolha o porte e registre o CNPJ. Se o faturamento previsto cabe em R$ 81.000,00 por ano e você terá no máximo um empregado, o MEI é o caminho mais simples, feito pelo Portal do Empreendedor. Acima disso, abra microempresa com contador, dentro do limite de R$ 360.000,00 da LC 123/2006.
- Adapte a cozinha à RDC 216/2004. Planeje fluxo sem cruzamento entre área suja e área limpa, lavatório exclusivo para mãos, ralos sifonados, lixeiras com pedal e equipamentos capazes de manter quente acima de 60ºC e frio abaixo de 5ºC.
- Escreva o Manual de Boas Práticas e os quatro POPs. Os documentos descrevem como a sua cozinha limpa instalações, controla pragas, higieniza o reservatório de água e cuida da saúde dos manipuladores. O conteúdo precisa refletir a rotina real da cozinha.
- Capacite o responsável e a equipe. O responsável pela manipulação precisa de curso em contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica e Boas Práticas, conforme o item 4.12 da RDC 216/2004. Registre também o controle de saúde de quem manipula alimento.
- Solicite alvará, licença sanitária e certificado dos Bombeiros. Siga o fluxo do seu município: em muitos lugares, a atividade de baixo risco recebe dispensa, e nos demais sai licença provisória ou vistoria prévia. Para o Corpo de Bombeiros, reúna projeto ou declaração de conformidade com extintores, saídas e instalação de GLP.
- Monte o cardápio com ficha técnica e preço calculado. Calcule o custo de cada prato antes de abrir e defina o preço com margem para imposto, taxa de aplicativo e perda. O guia de precificação de produtos com fórmulas, impostos e ponto de equilíbrio mostra como fazer essa conta.
Restaurante pode ser MEI ou precisa abrir microempresa?
Restaurante pode ser MEI: a lista de ocupações permitidas inclui “proprietário(a) de restaurante independente” (5611-2/01), “proprietário(a) de lanchonete independente” (5611-2/03) e “marmiteiro(a) independente” (5620-1/04). O limite é o que pesa. Segundo o Portal Gov.br, o MEI fatura até R$ 81.000,00 por ano, contrata no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo e não pode ser sócio de outra empresa nem ter filial.
O custo mensal do MEI em 2026 é fixo. Segundo a Receita Federal, o DAS-MEI soma R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), mais R$ 1,00 de ICMS para comércio e R$ 5,00 de ISS para serviços, conforme a atividade. O passo a passo para abrir MEI em 2026, com custos e limite de faturamento detalha o cadastro no Portal do Empreendedor.
O MEI deixa de servir quando o salão cresce. Um restaurante com cozinheiro, auxiliar e atendente já passa do limite de um empregado, e R$ 81.000,00 por ano equivalem a R$ 6.750,00 por mês de faturamento bruto (81.000 dividido por 12). Nesse ponto, a microempresa (receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano, pela LC 123/2006) e a empresa de pequeno porte (até R$ 4.800.000,00) passam a ser o enquadramento correto.
Quais erros fazem um restaurante ser multado ou fechar?
Os erros que mais levam um restaurante à multa ou ao fechamento são falhas de Boas Práticas, licença incompleta e preço mal calculado. A Lei 6.437/1977 prevê advertência, multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e cancelamento do alvará de licenciamento para quem descumpre a legislação sanitária, e fazer funcionar estabelecimento de alimentos sem licença do órgão sanitário já é infração pelo artigo 10.
- Abrir antes da licença sanitária: o artigo 10 da Lei 6.437/1977 enquadra o funcionamento sem licença como infração, com risco de interdição do estabelecimento no primeiro dia de fiscalização.
- Não ter Manual de Boas Práticas e POPs: a ausência dos documentos do item 4.11 da RDC 216/2004 gera autuação mesmo quando a cozinha está limpa.
- Manter alimento quente abaixo de 60ºC ou por mais de 6 horas: o descumprimento do item 4.8.15 da RDC 216/2004 favorece multiplicação de micro-organismos e pode causar surto de doença transmitida por alimento.
- Ignorar a classificação de incêndio: salão acima de 200 m², público acima de 100 pessoas ou GLP acima de 190 kg tiram o imóvel do baixo risco da Resolução CGSIM 51/2019 e exigem regularização no Corpo de Bombeiros.
- Crescer além do MEI sem migrar: faturar acima de R$ 81.000,00 ou contratar o segundo empregado sem desenquadrar gera cobrança de tributos pelo regime correto, com acréscimos.
- Congelar o preço do cardápio: em julho de 2026, 36% dos bares e restaurantes não conseguiram reajustar preços, segundo a Abrasel, e a margem some quando o custo sobe e o preço fica parado.
- Reincidir na infração: pela Lei 6.437/1977, a multa dobra na reincidência, e a faixa gravíssima vai de R$ 200.000 a R$ 1.500.000.
Quanto custa abrir um restaurante e quais custos entram na conta?
O custo de abrir um restaurante depende do porte, do ponto e da cozinha, e não existe número único oficial; o que existe é uma lista fixa de itens que entram na conta. Os custos regulatórios são os mais previsíveis: o DAS-MEI de 2026 parte de R$ 81,05 por mês, e as taxas de alvará, licença sanitária e Bombeiros variam por município.
Os custos de estrutura vêm em seguida: reforma da cozinha para atender à RDC 216/2004, equipamentos de conservação a quente e a frio, exaustão, instalação de GLP, mobiliário, utensílios e sistema de caixa. O capital de giro precisa cobrir os primeiros meses, porque a pesquisa da Abrasel mostra que 37% dos estabelecimentos estavam com contas em atraso em julho de 2026.
A folha de pagamento é o custo que mais muda o enquadramento. Cada empregado com carteira custa, no mínimo, o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, mais encargos e benefícios; o cálculo completo está no guia sobre quanto custa contratar o primeiro funcionário. Some ainda o custo das mercadorias, a taxa de aplicativo de delivery e a perda de insumos, e só então defina o preço.
Perguntas frequentes sobre como abrir um restaurante
Qual CNAE usar para abrir uma lanchonete?
A lanchonete usa o CNAE 5611-2/03 (lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares), que inclui pastelaria, açaiteria, cafeteria e fast-food. Se a venda é só por entrega de refeições prontas, o código adequado costuma ser o 5620-1/04.
Posso abrir um restaurante como MEI?
Sim, o restaurante pode ser MEI pela ocupação “proprietário(a) de restaurante independente”, CNAE 5611-2/01. O MEI precisa faturar até R$ 81.000,00 por ano, ter no máximo um empregado e não ser sócio de outra empresa.
Quanto o MEI de restaurante paga por mês em 2026?
O MEI de restaurante paga em 2026 R$ 81,05 de INSS por mês, mais R$ 1,00 de ICMS e, se houver serviço, R$ 5,00 de ISS, segundo a Receita Federal. O valor acompanha o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Quantos funcionários um restaurante MEI pode ter?
Um restaurante MEI pode ter no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo, segundo o Portal Gov.br. Com dois ou mais empregados, o restaurante precisa se desenquadrar e virar microempresa.
Preciso de alvará para abrir uma lanchonete?
Depende do município. A Resolução CGSIM 51/2019 classifica lanchonete como baixo risco, com dispensa de atos públicos de liberação, mas prefeituras e estados podem adotar classificação própria. Consulte a prefeitura ou a Redesim antes de abrir.
O que é a RDC 216/2004 da Anvisa?
A RDC 216/2004 é a resolução da Anvisa que aprova o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. A RDC 216/2004 vale para restaurantes, lanchonetes, bufês, padarias e cozinhas que preparam e entregam alimentos ao consumidor.
Quais são os quatro POPs obrigatórios da RDC 216/2004?
Os quatro POPs obrigatórios da RDC 216/2004 tratam de higienização de instalações, equipamentos e móveis; controle integrado de vetores e pragas; higienização do reservatório de água; e higiene e saúde dos manipuladores de alimentos.
Qual a temperatura mínima de cozimento exigida pela Anvisa?
A temperatura mínima de cozimento exigida pela RDC 216/2004, item 4.8.8, é de 70ºC em todas as partes do alimento. Depois do preparo, o alimento mantido quente fica acima de 60ºC, e o resfriamento vai de 60ºC a 10ºC em até duas horas.
Por quanto tempo a comida pode ficar no balcão quente?
A comida pode ficar no balcão quente por no máximo 6 horas, acima de 60ºC, segundo o item 4.8.15 da RDC 216/2004. Alimento refrigerado deve ficar abaixo de 5ºC durante a exposição e o armazenamento.
Quem pode ser o responsável pelas Boas Práticas do restaurante?
O responsável pelas Boas Práticas pode ser o proprietário ou um funcionário capacitado. O item 4.12 da RDC 216/2004 exige curso em contaminantes alimentares, doenças transmitidas por alimentos, manipulação higiênica e Boas Práticas.
Lanchonete pequena precisa de AVCB?
Nem sempre. A Resolução CGSIM 51/2019 trata como baixo risco de incêndio a edificação de até 200 m², até 3 pavimentos, até 100 pessoas e até 190 kg de GLP. Fora desses limites, a lanchonete precisa regularizar o imóvel no Corpo de Bombeiros.
Qual é a multa por falta de licença sanitária?
A multa por infração sanitária, pela Lei 6.437/1977, vai de R$ 2.000 a R$ 75.000 nas infrações leves e chega a R$ 1.500.000 nas gravíssimas. Municípios podem aplicar multas próprias; em Campo Grande, vão de R$ 100 a R$ 15.000.
A Vigilância Sanitária pode fechar um restaurante?
Sim, a Vigilância Sanitária pode interditar parcial ou totalmente o restaurante e cancelar o alvará de licenciamento, penas previstas no artigo 2 da Lei 6.437/1977. Em Campo Grande, 1 estabelecimento foi interditado entre janeiro e outubro de 2025.
Quanto tempo a lei dá para adequar o restaurante à RDC 216/2004?
A RDC 216/2004 deu 180 dias de prazo de adequação a partir da publicação, em 2004, e esse prazo já terminou. Hoje, o restaurante precisa estar adequado desde o primeiro dia de funcionamento.
Posso vender marmita feita em casa?
Sim, a marmita feita em casa pode ser vendida com CNPJ no CNAE 5620-1/04, inclusive como MEI na ocupação “marmiteiro(a) independente”. A produção segue a RDC 216/2004 e fica sujeita à Vigilância Sanitária do município.
Food truck é restaurante ou lanchonete na CNAE?
Food truck não é restaurante nem lanchonete na CNAE. O food truck se enquadra em serviços ambulantes de alimentação (5612-1/00), código que a subclasse de lanchonete (5611-2/03) exclui expressamente. O food truck também pode ser MEI.
Qual é a diferença entre microempresa e empresa de pequeno porte?
Microempresa tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00, e empresa de pequeno porte, acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00, segundo o artigo 3º da LC 123/2006. Os dois portes ficam acima do limite do MEI.
Quantos bares e restaurantes existem no Brasil?
O Brasil tinha cerca de 1,2 milhão de negócios de alimentação fora do lar em 2022, segundo a Abrasel. Mais de 85% do setor é formado por microempresas, e 63% das vagas são ocupadas por mulheres.
Restaurante dá lucro no Brasil?
Parte dos restaurantes dá lucro. Em julho de 2026, 42% dos bares e restaurantes tiveram lucro, 37% ficaram no equilíbrio e 20% tiveram prejuízo, segundo a Abrasel. Em dezembro de 2025, a fatia com lucro foi de 47%.
O manipulador de alimentos precisa de treinamento?
Sim, o manipulador de alimentos precisa de treinamento periódico. O item 4.6.7 da RDC 216/2004 exige supervisão e capacitação em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos, com registro no estabelecimento.
Conclusão
Abrir um restaurante ou lanchonete exige CNAE correto, CNPJ no porte certo, alvará ou dispensa, licença sanitária, certificado dos Bombeiros e cozinha dentro da RDC 216/2004, com Manual de Boas Práticas, quatro POPs e controle de 70ºC, 60ºC e 5ºC. Como só 42% do setor teve lucro em julho de 2026, segundo a Abrasel, comece pela viabilidade do ponto e pelo preço calculado. Se o faturamento previsto cabe no MEI, siga o passo a passo de abertura do MEI e formalize o negócio antes da inauguração.
Como citar este artigo
ABNT: RIBEIRO, Camila. Como abrir um restaurante ou lanchonete: licenças, Vigilância Sanitária, custos e passo a passo. Montar Próprio Negócio, 23 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-restaurante-lanchonete/. Acesso em: 23 set. 2026.
APA: Ribeiro, C. (2026, 23 de setembro). Como abrir um restaurante ou lanchonete: licenças, Vigilância Sanitária, custos e passo a passo. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-restaurante-lanchonete/
Referências
ABRASEL. Maioria dos bares e restaurantes espera faturar mais em 2026. Abrasel, 24 dez. 2025. Disponível em: https://abrasel.com.br/noticias/noticias/maioria-dos-bares-e-restaurantes-espera-faturar-mais-em-2026/. Acesso em: 22 set. 2026.
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