Como abrir uma escola de idiomas ou curso livre: regras, MEI, contrato com alunos e custos

Escola de idiomas não precisa de autorização do MEC. Veja CNAE, MEI de instrutor de idiomas, Simples Anexo III, contrato com alunos e custos.

Ilustração flat em fundo azul-marinho com uma lousa de moldura laranja, balões de fala com Hello e Hola, um livro aberto em primeiro plano e ícones de certificado, calendário e laptop em círculos brancos com borda laranja
Escola de idiomas é curso livre: dispensa autorização do MEC, mas exige CNPJ, alvará e contrato com o aluno dentro do Código de Defesa do Consumidor.

Para abrir uma escola de idiomas ou curso livre no Brasil, você não precisa de autorização do MEC: basta CNPJ com o CNAE certo, alvará da prefeitura e contrato claro com o aluno. O professor que trabalha sozinho pode ser MEI como instrutor de idiomas independente, com limite de R$ 81 mil por ano; a escola que cresce vai para o Simples Nacional, no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Pontos-chave

  • Curso livre é educação não formal: segundo nota do Ministério da Educação de setembro de 2026, esses cursos não precisam de autorização do MEC e emitem certificado, nunca diploma.
  • O ensino de idiomas tem CNAE próprio, o 8593-7/00, que no IBGE inclui escolas especializadas e professores de idiomas independentes.
  • O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista a ocupação “instrutor(a) de idiomas independente” entre as permitidas ao MEI, com ISS e sem ICMS.
  • O DAS do MEI prestador de serviço em 2026 soma R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS), segundo a Receita Federal.
  • A Lei Complementar 123/2006 coloca escolas de línguas estrangeiras e escolas livres no Anexo III do Simples Nacional, que começa em 6% até R$ 180 mil de receita em 12 meses.
  • O contrato com o aluno segue o Código de Defesa do Consumidor: multa de mora de no máximo 2%, fonte mínima corpo 12 e 7 dias de arrependimento na venda online.
  • O Brasil ficou em 75º lugar entre 123 países no EF English Proficiency Index 2025, sinal de demanda que continua aberta.

O que é uma escola de idiomas ou curso livre?

Curso livre é qualquer curso de educação não formal, oferecido por pessoa física ou jurídica, sem exigência de escolaridade prévia do aluno e sem diploma oficial. A definição vem da nota “Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres”, publicada pelo Ministério da Educação em 4 de setembro de 2026, que descreve esses cursos como “ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas”.

Escola de idiomas é o tipo mais conhecido de curso livre. Entram na mesma categoria cursos de informática, música, preparatórios para concursos, cursos gerenciais e capacitações online.

A LDB (Lei 9.394/1996) diz no art. 1º, §1º, que “esta Lei disciplina a educação escolar”, e no art. 21 define que a educação escolar compõe-se de educação básica (infantil, fundamental e médio) e educação superior. Curso de inglês, espanhol ou Excel não está em nenhum desses níveis, por isso fica fora da regulação e da supervisão do MEC.

Curso livre é o mesmo que curso técnico?

Não. Curso técnico de nível médio e curso tecnológico são educação profissional regulada, previstos no Decreto 5.154/2004, e dependem de autorização do sistema de ensino. O curso livre não habilita para profissão regulamentada. Segundo o MEC, cursos livres “não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados”, e esse certificado vale como comprovante de participação emitido pela própria escola.

Qual CNAE usar para escola de idiomas e curso livre?

O CNAE 8593-7/00 (Ensino de idiomas) compreende, segundo a Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE, “o ensino de idiomas em cursos especializados” e “as atividades dos professores de idiomas independentes”. Outros cursos livres usam a classe 8599-6: 8599-6/03 para informática, 8599-6/04 para desenvolvimento profissional e gerencial, 8599-6/05 para preparatórios para concursos e 8599-6/99 para outras atividades de ensino. Música e artes ficam na classe 8592-9.

Por que abrir uma escola de idiomas no Brasil?

A demanda por idiomas no Brasil continua grande porque a proficiência média ainda é baixa. No EF English Proficiency Index 2025, que testou 2,2 milhões de pessoas no mundo, o Brasil ficou em 75º lugar entre 123 países, com 482 pontos, seis posições acima de 2024. O próprio índice classifica esse patamar como suficiente apenas para tarefas cotidianas.

A pesquisa “Demandas de aprendizagem de inglês no Brasil”, do British Council com execução do instituto Data Popular, é o levantamento com método mais citado sobre o tema. O estudo, de 2013, mostrou que só 5,1% da população de 16 anos ou mais afirma ter algum conhecimento de inglês, e que a taxa sobe para 10,3% entre jovens de 18 a 24 anos.

O setor educacional também cresce no franchising. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), citada pelo portal Mapa das Franquias, as franquias de educação cresceram 11,8% no segundo trimestre de 2026. Quem abre escola própria compete com redes estruturadas e precisa de diferencial de público, método ou horário.

Indicador Número Ano Fonte
Posição do Brasil no ranking de proficiência em inglês 75º de 123 países 2025 EF EPI 2025
Pontuação média do Brasil no ranking 482 pontos 2025 EF EPI 2025
População de 16 anos ou mais com algum conhecimento de inglês 5,1% 2013 British Council e Data Popular
Jovens de 18 a 24 anos com algum conhecimento de inglês 10,3% 2013 British Council e Data Popular
Crescimento das franquias de educação 11,8% 2º tri 2026 ABF, via Mapa das Franquias
Limite de faturamento anual do MEI R$ 81 mil 2026 MEMP

Fonte: elaboração própria com base em EF (2025), British Council (2013), ABF (2026) e MEMP (2026).

Peter Burman, presidente global da EF Corporate Learning, resumiu a leitura do ranking ao divulgá-lo: “A educação é o alicerce do progresso humano e social.”

Quais regras uma escola de idiomas precisa cumprir?

Uma escola de idiomas precisa cumprir as regras de qualquer empresa de serviço (CNPJ, inscrição municipal, alvará, nota fiscal e tributos) e as regras do Código de Defesa do Consumidor. O que ela não precisa é de autorização do MEC, do Conselho Estadual de Educação ou de registro de grade curricular. O Correio Braziliense, ao noticiar a nota do MEC em 16 de setembro de 2026, destacou que cursos livres “não são ilegais, mas também não são fiscalizados” pelo ministério.

O MEC afirma que apresentar curso livre como “autorizado” ou “reconhecido” pelo ministério configura propaganda enganosa pelo CDC. O art. 20 do CDC reforça que o fornecedor responde pela “disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.

A Lei 9.870/1999, das anuidades escolares, vale para ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, conforme o art. 1º. O texto não menciona cursos livres. Ainda assim, a regra do art. 6º, que proíbe reter documentos por inadimplência, é boa referência de conduta para o curso livre.

Exigência Base O que fazer Responsável
Autorização do MEC LDB art. 21 e nota do MEC de 2026 Não se aplica a curso livre; não anunciar “reconhecido pelo MEC” Dono da escola
CNPJ com CNAE correto Concla IBGE Usar 8593-7/00 para idiomas ou subclasse da 8599-6 para outros cursos Contador ou o próprio MEI
Enquadramento tributário LC 123/2006, art. 18, §5º-B MEI até R$ 81 mil ou Simples Nacional no Anexo III Contador
Alvará e inscrição municipal Legislação do município Consultar viabilidade do endereço antes de assinar aluguel Prefeitura e empreendedor
Contrato de adesão legível CDC art. 54, §3º e §4º Fonte mínima corpo 12 e cláusulas limitativas em destaque Escola
Multa por atraso CDC art. 52, §1º Multa de mora de até 2% da parcela Escola
Arrependimento na venda online CDC art. 49 e Decreto 7.962/2013 Garantir 7 dias com devolução do valor Escola

Fonte: elaboração própria com base na LDB, LC 123/2006, CDC, Decreto 7.962/2013 e nota do MEC (2026).

As regras de alvará e vistoria do Corpo de Bombeiros variam por município, por isso faça a consulta de viabilidade do endereço antes de assinar o aluguel.

Professor de idiomas pode ser MEI?

Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, inclui “instrutor(a) de idiomas independente” no CNAE 8593-7/00, com recolhimento de ISS e sem ICMS. Na mesma lista estão professor(a) particular independente (8599-6/99), instrutor(a) de cursos preparatórios (8599-6/05), de informática (8599-6/03), de música (8592-9/03) e de cursos gerenciais (8599-6/04).

Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a Receita Federal fixou o INSS do MEI em R$ 81,05 (5% do mínimo), mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. O total do instrutor de idiomas MEI é, portanto, R$ 86,05 por mês. O passo a passo de formalização, com documentos e custos, está no guia sobre como abrir MEI em 2026 com limite de faturamento e custos.

Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o teto do MEI é de R$ 81 mil por ano; o PLP 186/2026, ainda em tramitação, propõe R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O MEMP informa também que o MEI pode manter até duas vagas de trabalho ativas ao mesmo tempo, o que permite contratar um segundo professor com carteira assinada.

Quando a escola de idiomas deve sair do MEI?

A escola deve sair do MEI quando o faturamento anual se aproximar de R$ 81 mil, quando precisar de sócio ou quando tiver mais professores do que o MEI permite. O caminho natural é virar microempresa (ME, receita até R$ 360 mil por ano, pelo art. 3º da LC 123/2006) no Simples Nacional. O art. 18, §5º-B, da LC 123 manda tributar no Anexo III as escolas “de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres”.

No Anexo III, a primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses) tem alíquota nominal de 6%, e a segunda (de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil) tem 11,20% com parcela a deduzir de R$ 9.360,00, conforme tabela compilada pela Contabilizei em agosto de 2026. Segundo o portal Contabilidade.com, o ensino de idiomas não depende do fator R, porque já está no Anexo III por força da lei. O cálculo completo da alíquota efetiva está no guia do Simples Nacional com anexos, tabelas e cálculo.

Como fazer o contrato com os alunos da escola de idiomas?

O contrato com o aluno de curso livre é um contrato de prestação de serviço regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Como a escola redige sozinha as cláusulas, ele é um contrato de adesão, e o art. 54, §3º, exige que seja escrito “em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis”, com fonte não inferior ao corpo doze. As cláusulas que limitam direito do aluno, como multa por cancelamento, precisam aparecer em destaque (art. 54, §4º).

O cancelamento é a maior fonte de conflito. A Fundação Procon-SP lembra que “não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão”, mas exige que custos e prazos de cancelamento estejam claros no contrato. O Idec orienta que a multa rescisória em cursos extracurriculares fique em até 10% das parcelas restantes; cláusula que retém todo o valor pago tende a ser anulada pelo art. 51 do CDC, que proíbe “desvantagem exagerada”.

As cláusulas que todo contrato de escola de idiomas ou curso livre deve trazer são estas:

  • Identificação da escola com nome empresarial, CNPJ e endereço, e do aluno ou responsável legal quando o aluno for menor de idade.
  • Descrição do curso com nível, carga horária, formato e política de reposição de aulas.
  • Preço total, número de parcelas, vencimento e taxa de matrícula incluída no valor total, como orienta o Idec, para evitar cobrança de “13ª parcela”.
  • Material didático com preço separado e liberdade de compra fora da escola, porque exigir compra em local específico é venda casada.
  • Multa de mora de até 2% por atraso, conforme o art. 52, §1º, do CDC, mais juros e correção previstos no contrato.
  • Regras de cancelamento pelo aluno e pela escola, com percentual de multa e forma de devolução, incluindo o prazo de 7 dias para contratação online.
  • Critério para emissão de certificado, deixando claro que se trata de curso livre, sem reconhecimento do MEC.

Para modelos de redação, validade e assinatura eletrônica, veja o guia de contratos para pequenos negócios com cláusulas e assinatura eletrônica.

Como abrir uma escola de idiomas passo a passo?

O roteiro abaixo vale para escola de idiomas e para outros cursos livres, do MEI que dá aula online à microempresa com sala comercial.

  1. Defina o público e o formato. Escolha idioma, faixa etária (infantil, adolescentes, adultos, empresas) e modelo de aula (individual, turma pequena, online ou presencial).
  2. Escolha a natureza jurídica. Se você vai dar aula sozinho ou com um contratado e faturar até R$ 81 mil por ano, abra MEI como instrutor de idiomas independente. Se terá sócio, vários professores ou faturamento maior, abra ME no Simples Nacional com CNAE 8593-7/00.
  3. Consulte a viabilidade do endereço. Antes de alugar sala, confira no portal da prefeitura se o zoneamento permite atividade de ensino.
  4. Registre a empresa e emita a inscrição municipal. O MEI se formaliza pelo portal gov.br; a ME passa pela Junta Comercial e depois pela prefeitura, que libera a nota fiscal de serviço com ISS.
  5. Monte o método e o material. Defina níveis, duração de cada módulo, avaliação de nivelamento e material próprio ou licenciado.
  6. Redija o contrato e a política de cancelamento. Use as cláusulas da seção anterior, com fonte legível, multa de mora de até 2% e multa rescisória proporcional.
  7. Precifique e divulgue. Calcule custo por hora de aula, imposto (DAS ou Simples), material e aluguel, e só então defina a mensalidade. Na divulgação, nunca use “reconhecido pelo MEC” e não prometa fluência em prazo fixo.

Qual formato escolher: presencial, online ou híbrido?

O formato da escola de idiomas define o custo fixo, o alcance e as regras de venda: o presencial exige imóvel e alvará, o online exige plataforma e regras de comércio eletrônico, e o híbrido combina os dois.

Quem vende curso online deve seguir o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC no comércio eletrônico. A página de venda precisa mostrar nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, características do serviço e as “condições integrais da oferta”, incluindo “forma e prazo da execução do serviço”. O decreto também obriga a informar como o aluno exerce o arrependimento de 7 dias do CDC.

Critério Presencial Online ao vivo Híbrido
Custo fixo principal Aluguel, mobília e adequação do imóvel Plataforma de videochamada e equipamento Imóvel menor e plataforma
Exigência municipal Alvará e vistoria conforme o município Endereço de registro, sem atendimento no local Alvará do espaço físico
Alcance de alunos Bairro ou cidade Todo o país e brasileiros no exterior Cidade e alunos remotos
Regra de venda CDC e contrato de adesão CDC, Decreto 7.962/2013 e 7 dias de arrependimento As duas, conforme o canal de venda
Perfil que mais se adapta Crianças e adolescentes Adultos e empresas Escolas com turmas mistas

Fonte: elaboração própria com base no CDC, no Decreto 7.962/2013 e na Resolução CGSN 140/2018.

Para quem começa com pouco caixa, dar aula online como MEI e abrir sala física só depois de formar base de alunos reduz o risco do aluguel.

Quanto custa abrir e manter uma escola de idiomas?

O custo de uma escola de idiomas depende quase todo do formato. Os únicos valores fixos definidos em lei são os tributos: o instrutor MEI paga R$ 86,05 por mês de DAS em 2026, e a ME no Simples Nacional paga 6% sobre a receita na primeira faixa do Anexo III. O resto varia por cidade e formato.

Exemplo: uma escola ME que fatura R$ 15.000 em um mês, dentro da primeira faixa do Anexo III, recolhe R$ 900 de Simples Nacional (15.000 x 6%). O mesmo faturamento anualizado daria R$ 180 mil, acima do teto de R$ 81 mil do MEI, e exigiria a mudança de regime.

O orçamento de abertura e o custo mensal somam cinco grupos: registro e contabilidade (gratuito no MEI, com contador na ME), imóvel e adaptação das salas no presencial, tecnologia e plataforma de aula no online, material didático por aluno e marketing para captar as primeiras turmas.

A mensalidade precisa cobrir custo fixo, custo por aluno, imposto e margem. Divida o custo fixo mensal pelo número de alunos que você consegue atender e compare com o preço praticado na sua região.

Quais erros mais prejudicam quem abre uma escola de idiomas?

Os erros mais caros na abertura de escola de idiomas são jurídicos e de enquadramento.

  • Anunciar o curso como “reconhecido pelo MEC”: o MEC classifica isso como propaganda enganosa pelo CDC, e a escola responde pela promessa feita na publicidade.
  • Emitir “diploma” em vez de certificado: curso livre não concede diploma, e o documento pode ser usado como prova de oferta enganosa.
  • Estourar o teto do MEI: faturar acima de R$ 81 mil no ano obriga a mudar de regime e a recolher tributos como microempresa.
  • Cobrar multa rescisória de todo o saldo do contrato: a cláusula pode ser anulada pelo art. 51 do CDC, e a escola acaba devolvendo valores com correção.
  • Exigir compra do material na própria escola: o Idec considera a prática venda casada, o que gera reclamação no Procon.
  • Vender curso online sem política de arrependimento visível: o Decreto 7.962/2013 exige informar o meio de desistência, e a falha vira reclamação no Procon.
  • Alugar imóvel antes da consulta de viabilidade: se o zoneamento não permitir ensino, o alvará é negado e o aluguel já está assinado.

Perguntas frequentes sobre como abrir uma escola de idiomas

Escola de idiomas precisa de autorização do MEC?

Não. Escola de idiomas é curso livre, parte da educação não formal, e segundo nota do Ministério da Educação de setembro de 2026 a regulação e a supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres. A escola precisa apenas de CNPJ, alvará municipal e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Curso livre tem validade legal?

O curso livre tem validade como comprovante de participação, emitido pela própria escola, mas não equivale a diploma. O MEC afirma que cursos livres emitem certificados e que esses certificados não habilitam para profissões regulamentadas.

Qual é o CNAE da escola de idiomas?

O CNAE da escola de idiomas é o 8593-7/00, Ensino de idiomas. Segundo a Concla, do IBGE, a subclasse compreende o ensino de idiomas em cursos especializados e as atividades de professores de idiomas independentes. Outros cursos livres usam subclasses da classe 8599-6, como informática (8599-6/03) e preparatórios (8599-6/05).

Professor particular de inglês pode ser MEI?

Sim. O professor de inglês pode abrir MEI na ocupação instrutor(a) de idiomas independente, CNAE 8593-7/00, prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A ocupação recolhe ISS e não recolhe ICMS, e o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano em 2026.

Quanto o instrutor de idiomas MEI paga de imposto por mês?

O instrutor de idiomas MEI paga R$ 86,05 por mês em 2026. O valor soma R$ 81,05 de INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, e R$ 5,00 de ISS, conforme a Receita Federal. O DAS muda só quando o salário mínimo é reajustado.

O MEI de idiomas pode contratar outro professor?

Sim. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o MEI pode manter até duas vagas de trabalho ativas ao mesmo tempo. O professor contratado precisa de registro em carteira, e esse custo entra na mensalidade.

Em qual anexo do Simples Nacional fica a escola de idiomas?

A escola de idiomas fica no Anexo III do Simples Nacional. O art. 18, §5º-B, da Lei Complementar 123/2006 manda tributar no Anexo III as escolas de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, cursos gerenciais e escolas livres. A alíquota nominal começa em 6% até R$ 180 mil de receita em 12 meses.

Escola de idiomas depende do fator R?

Não. Segundo o portal Contabilidade.com, o ensino de idiomas não está sujeito ao fator R, porque a própria Lei Complementar 123/2006 enquadra as escolas de línguas estrangeiras diretamente no Anexo III.

A Lei das mensalidades escolares vale para curso de idiomas?

Não diretamente. A Lei 9.870/1999 trata das anuidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, e o texto não menciona cursos livres. O curso de idiomas segue o Código de Defesa do Consumidor, que já proíbe cláusulas abusivas e limita a multa de mora a 2% do valor da prestação.

Qual multa a escola pode cobrar se o aluno cancelar?

A lei não fixa um percentual para multa rescisória em curso livre, mas o Idec orienta que ela fique em até 10% das parcelas restantes. O Procon-SP lembra que faltar às aulas não cancela o contrato. Multa que retém todo o saldo pode ser anulada pelo art. 51 do CDC por desvantagem exagerada.

O aluno tem direito de desistir de curso comprado pela internet?

Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir da contratação feita fora do estabelecimento, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, com devolução dos valores pagos. O Decreto 7.962/2013 obriga a escola a informar de forma clara como o aluno exerce esse direito.

Qual é a multa máxima por atraso na mensalidade?

A multa máxima por atraso na mensalidade é de 2% do valor da parcela. O art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor diz que as multas de mora não podem ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

A escola pode cobrar taxa de matrícula?

Sim, desde que a taxa esteja prevista no contrato. O Idec orienta que a matrícula deve estar incluída no valor total do curso e que se torna abusiva quando funciona como parcela adicional, uma espécie de 13ª mensalidade.

A escola pode obrigar o aluno a comprar o material com ela?

Não. O Idec considera ilegal exigir a compra do material didático em local específico quando os livros estão disponíveis em outros estabelecimentos, porque a prática é venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor. A escola pode vender o material, desde que o aluno tenha liberdade de comprar em outro lugar.

Posso dar aula de idiomas em casa como MEI?

Sim, desde que a prefeitura permita a atividade no endereço. O MEI instrutor de idiomas pode usar a residência como sede, mas a consulta de viabilidade no portal municipal confirma se o zoneamento aceita atendimento de alunos no local.

Escola de idiomas online precisa de alvará?

Toda empresa precisa de registro municipal, e as exigências de vistoria para quem não recebe alunos no local variam por município, então consulte a prefeitura. A venda online, em compensação, segue o Decreto 7.962/2013, com dados da empresa e arrependimento de 7 dias visíveis.

Posso anunciar que meu curso é certificado?

Sim, desde que fique claro que o certificado é emitido pela própria escola, sem reconhecimento do MEC. O MEC afirma que apresentar curso livre como autorizado ou reconhecido pelo ministério configura propaganda enganosa. Informe a carga horária cursada.

Franquia ou escola própria: qual é melhor para começar?

A franquia oferece marca, método e material prontos, com taxa inicial e royalties; a escola própria exige menos capital, mas pede método e marketing próprios. Segundo a ABF, as franquias de educação cresceram 11,8% no segundo trimestre de 2026.

Preciso ser formado em Letras para abrir escola de idiomas?

Não. Como curso livre não é regulado pelo MEC, a lei não exige formação específica do dono nem dos professores de escola de idiomas. Certificações de proficiência e experiência de ensino ajudam como diferencial na divulgação.

Quando a escola de idiomas deve deixar de ser MEI?

A escola de idiomas deve deixar de ser MEI quando o faturamento se aproximar de R$ 81 mil por ano, quando houver sócio ou quando precisar de mais de dois empregados. O próximo passo é a microempresa, com receita de até R$ 360 mil por ano, tributada no Anexo III do Simples Nacional.

Conclusão

Abrir uma escola de idiomas ou curso livre é mais simples do que parece: não há autorização do MEC, o professor pode começar como MEI pagando R$ 86,05 por mês, e a escola que cresce entra no Anexo III do Simples Nacional a 6%. O que exige cuidado é o contrato com o aluno, que precisa seguir o CDC, e a publicidade, que não pode prometer reconhecimento oficial. Comece definindo público e formato, formalize o CNPJ com o CNAE 8593-7/00 e escreva a política de cancelamento antes da primeira matrícula.

Como citar este artigo

ABNT: COSTA, Mariana. Como abrir uma escola de idiomas ou curso livre: regras, MEI, contrato com alunos e custos. Montar Próprio Negócio, 22 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-escola-de-idiomas-ou-curso-livre/. Acesso em: 22 set. 2026.

APA: Costa, M. (2026, 22 de setembro). Como abrir uma escola de idiomas ou curso livre: regras, MEI, contrato com alunos e custos. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-escola-de-idiomas-ou-curso-livre/

Referências

AZEVEDO, Erico. CNAE 8593-7/00: ensino de idiomas, Simples Nacional, MEI e abertura de empresa. Contabilidade.com, 7 set. 2026. Disponível em: https://contabilidade.com/blog/cnae-8593700-ensino-de-idiomas-simples-nacional-mei-e-abertura-de-empresa/. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018: ocupações permitidas ao MEI. Brasília: Receita Federal. Disponível em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf. Acesso em: 22 set. 2026.

BRASIL. Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Presidência da República, 2004. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5154.htm. Acesso em: 22 set. 2026.

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