
Para abrir uma escola de idiomas ou curso livre no Brasil, você não precisa de autorização do MEC: basta CNPJ com o CNAE certo, alvará da prefeitura e contrato claro com o aluno. O professor que trabalha sozinho pode ser MEI como instrutor de idiomas independente, com limite de R$ 81 mil por ano; a escola que cresce vai para o Simples Nacional, no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Pontos-chave
- Curso livre é educação não formal: segundo nota do Ministério da Educação de setembro de 2026, esses cursos não precisam de autorização do MEC e emitem certificado, nunca diploma.
- O ensino de idiomas tem CNAE próprio, o 8593-7/00, que no IBGE inclui escolas especializadas e professores de idiomas independentes.
- O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 lista a ocupação “instrutor(a) de idiomas independente” entre as permitidas ao MEI, com ISS e sem ICMS.
- O DAS do MEI prestador de serviço em 2026 soma R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS), segundo a Receita Federal.
- A Lei Complementar 123/2006 coloca escolas de línguas estrangeiras e escolas livres no Anexo III do Simples Nacional, que começa em 6% até R$ 180 mil de receita em 12 meses.
- O contrato com o aluno segue o Código de Defesa do Consumidor: multa de mora de no máximo 2%, fonte mínima corpo 12 e 7 dias de arrependimento na venda online.
- O Brasil ficou em 75º lugar entre 123 países no EF English Proficiency Index 2025, sinal de demanda que continua aberta.
O que é uma escola de idiomas ou curso livre?
Curso livre é qualquer curso de educação não formal, oferecido por pessoa física ou jurídica, sem exigência de escolaridade prévia do aluno e sem diploma oficial. A definição vem da nota “Regulação e supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres”, publicada pelo Ministério da Educação em 4 de setembro de 2026, que descreve esses cursos como “ofertados por pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza, com finalidades e temáticas diversas”.
Escola de idiomas é o tipo mais conhecido de curso livre. Entram na mesma categoria cursos de informática, música, preparatórios para concursos, cursos gerenciais e capacitações online.
A LDB (Lei 9.394/1996) diz no art. 1º, §1º, que “esta Lei disciplina a educação escolar”, e no art. 21 define que a educação escolar compõe-se de educação básica (infantil, fundamental e médio) e educação superior. Curso de inglês, espanhol ou Excel não está em nenhum desses níveis, por isso fica fora da regulação e da supervisão do MEC.
Curso livre é o mesmo que curso técnico?
Não. Curso técnico de nível médio e curso tecnológico são educação profissional regulada, previstos no Decreto 5.154/2004, e dependem de autorização do sistema de ensino. O curso livre não habilita para profissão regulamentada. Segundo o MEC, cursos livres “não podem conceder qualquer tipo de diploma, mas sim certificados”, e esse certificado vale como comprovante de participação emitido pela própria escola.
Qual CNAE usar para escola de idiomas e curso livre?
O CNAE 8593-7/00 (Ensino de idiomas) compreende, segundo a Comissão Nacional de Classificação (Concla) do IBGE, “o ensino de idiomas em cursos especializados” e “as atividades dos professores de idiomas independentes”. Outros cursos livres usam a classe 8599-6: 8599-6/03 para informática, 8599-6/04 para desenvolvimento profissional e gerencial, 8599-6/05 para preparatórios para concursos e 8599-6/99 para outras atividades de ensino. Música e artes ficam na classe 8592-9.
Por que abrir uma escola de idiomas no Brasil?
A demanda por idiomas no Brasil continua grande porque a proficiência média ainda é baixa. No EF English Proficiency Index 2025, que testou 2,2 milhões de pessoas no mundo, o Brasil ficou em 75º lugar entre 123 países, com 482 pontos, seis posições acima de 2024. O próprio índice classifica esse patamar como suficiente apenas para tarefas cotidianas.
A pesquisa “Demandas de aprendizagem de inglês no Brasil”, do British Council com execução do instituto Data Popular, é o levantamento com método mais citado sobre o tema. O estudo, de 2013, mostrou que só 5,1% da população de 16 anos ou mais afirma ter algum conhecimento de inglês, e que a taxa sobe para 10,3% entre jovens de 18 a 24 anos.
O setor educacional também cresce no franchising. Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), citada pelo portal Mapa das Franquias, as franquias de educação cresceram 11,8% no segundo trimestre de 2026. Quem abre escola própria compete com redes estruturadas e precisa de diferencial de público, método ou horário.
| Indicador | Número | Ano | Fonte |
|---|---|---|---|
| Posição do Brasil no ranking de proficiência em inglês | 75º de 123 países | 2025 | EF EPI 2025 |
| Pontuação média do Brasil no ranking | 482 pontos | 2025 | EF EPI 2025 |
| População de 16 anos ou mais com algum conhecimento de inglês | 5,1% | 2013 | British Council e Data Popular |
| Jovens de 18 a 24 anos com algum conhecimento de inglês | 10,3% | 2013 | British Council e Data Popular |
| Crescimento das franquias de educação | 11,8% | 2º tri 2026 | ABF, via Mapa das Franquias |
| Limite de faturamento anual do MEI | R$ 81 mil | 2026 | MEMP |
Fonte: elaboração própria com base em EF (2025), British Council (2013), ABF (2026) e MEMP (2026).
Peter Burman, presidente global da EF Corporate Learning, resumiu a leitura do ranking ao divulgá-lo: “A educação é o alicerce do progresso humano e social.”
Quais regras uma escola de idiomas precisa cumprir?
Uma escola de idiomas precisa cumprir as regras de qualquer empresa de serviço (CNPJ, inscrição municipal, alvará, nota fiscal e tributos) e as regras do Código de Defesa do Consumidor. O que ela não precisa é de autorização do MEC, do Conselho Estadual de Educação ou de registro de grade curricular. O Correio Braziliense, ao noticiar a nota do MEC em 16 de setembro de 2026, destacou que cursos livres “não são ilegais, mas também não são fiscalizados” pelo ministério.
O MEC afirma que apresentar curso livre como “autorizado” ou “reconhecido” pelo ministério configura propaganda enganosa pelo CDC. O art. 20 do CDC reforça que o fornecedor responde pela “disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária”.
A Lei 9.870/1999, das anuidades escolares, vale para ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, conforme o art. 1º. O texto não menciona cursos livres. Ainda assim, a regra do art. 6º, que proíbe reter documentos por inadimplência, é boa referência de conduta para o curso livre.
| Exigência | Base | O que fazer | Responsável |
|---|---|---|---|
| Autorização do MEC | LDB art. 21 e nota do MEC de 2026 | Não se aplica a curso livre; não anunciar “reconhecido pelo MEC” | Dono da escola |
| CNPJ com CNAE correto | Concla IBGE | Usar 8593-7/00 para idiomas ou subclasse da 8599-6 para outros cursos | Contador ou o próprio MEI |
| Enquadramento tributário | LC 123/2006, art. 18, §5º-B | MEI até R$ 81 mil ou Simples Nacional no Anexo III | Contador |
| Alvará e inscrição municipal | Legislação do município | Consultar viabilidade do endereço antes de assinar aluguel | Prefeitura e empreendedor |
| Contrato de adesão legível | CDC art. 54, §3º e §4º | Fonte mínima corpo 12 e cláusulas limitativas em destaque | Escola |
| Multa por atraso | CDC art. 52, §1º | Multa de mora de até 2% da parcela | Escola |
| Arrependimento na venda online | CDC art. 49 e Decreto 7.962/2013 | Garantir 7 dias com devolução do valor | Escola |
Fonte: elaboração própria com base na LDB, LC 123/2006, CDC, Decreto 7.962/2013 e nota do MEC (2026).
As regras de alvará e vistoria do Corpo de Bombeiros variam por município, por isso faça a consulta de viabilidade do endereço antes de assinar o aluguel.
Professor de idiomas pode ser MEI?
Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual, inclui “instrutor(a) de idiomas independente” no CNAE 8593-7/00, com recolhimento de ISS e sem ICMS. Na mesma lista estão professor(a) particular independente (8599-6/99), instrutor(a) de cursos preparatórios (8599-6/05), de informática (8599-6/03), de música (8592-9/03) e de cursos gerenciais (8599-6/04).
Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, a Receita Federal fixou o INSS do MEI em R$ 81,05 (5% do mínimo), mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço. O total do instrutor de idiomas MEI é, portanto, R$ 86,05 por mês. O passo a passo de formalização, com documentos e custos, está no guia sobre como abrir MEI em 2026 com limite de faturamento e custos.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), o teto do MEI é de R$ 81 mil por ano; o PLP 186/2026, ainda em tramitação, propõe R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O MEMP informa também que o MEI pode manter até duas vagas de trabalho ativas ao mesmo tempo, o que permite contratar um segundo professor com carteira assinada.
Quando a escola de idiomas deve sair do MEI?
A escola deve sair do MEI quando o faturamento anual se aproximar de R$ 81 mil, quando precisar de sócio ou quando tiver mais professores do que o MEI permite. O caminho natural é virar microempresa (ME, receita até R$ 360 mil por ano, pelo art. 3º da LC 123/2006) no Simples Nacional. O art. 18, §5º-B, da LC 123 manda tributar no Anexo III as escolas “de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres”.
No Anexo III, a primeira faixa (receita bruta de até R$ 180 mil em 12 meses) tem alíquota nominal de 6%, e a segunda (de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil) tem 11,20% com parcela a deduzir de R$ 9.360,00, conforme tabela compilada pela Contabilizei em agosto de 2026. Segundo o portal Contabilidade.com, o ensino de idiomas não depende do fator R, porque já está no Anexo III por força da lei. O cálculo completo da alíquota efetiva está no guia do Simples Nacional com anexos, tabelas e cálculo.
Como fazer o contrato com os alunos da escola de idiomas?
O contrato com o aluno de curso livre é um contrato de prestação de serviço regido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Como a escola redige sozinha as cláusulas, ele é um contrato de adesão, e o art. 54, §3º, exige que seja escrito “em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis”, com fonte não inferior ao corpo doze. As cláusulas que limitam direito do aluno, como multa por cancelamento, precisam aparecer em destaque (art. 54, §4º).
O cancelamento é a maior fonte de conflito. A Fundação Procon-SP lembra que “não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão”, mas exige que custos e prazos de cancelamento estejam claros no contrato. O Idec orienta que a multa rescisória em cursos extracurriculares fique em até 10% das parcelas restantes; cláusula que retém todo o valor pago tende a ser anulada pelo art. 51 do CDC, que proíbe “desvantagem exagerada”.
As cláusulas que todo contrato de escola de idiomas ou curso livre deve trazer são estas:
- Identificação da escola com nome empresarial, CNPJ e endereço, e do aluno ou responsável legal quando o aluno for menor de idade.
- Descrição do curso com nível, carga horária, formato e política de reposição de aulas.
- Preço total, número de parcelas, vencimento e taxa de matrícula incluída no valor total, como orienta o Idec, para evitar cobrança de “13ª parcela”.
- Material didático com preço separado e liberdade de compra fora da escola, porque exigir compra em local específico é venda casada.
- Multa de mora de até 2% por atraso, conforme o art. 52, §1º, do CDC, mais juros e correção previstos no contrato.
- Regras de cancelamento pelo aluno e pela escola, com percentual de multa e forma de devolução, incluindo o prazo de 7 dias para contratação online.
- Critério para emissão de certificado, deixando claro que se trata de curso livre, sem reconhecimento do MEC.
Para modelos de redação, validade e assinatura eletrônica, veja o guia de contratos para pequenos negócios com cláusulas e assinatura eletrônica.
Como abrir uma escola de idiomas passo a passo?
O roteiro abaixo vale para escola de idiomas e para outros cursos livres, do MEI que dá aula online à microempresa com sala comercial.
- Defina o público e o formato. Escolha idioma, faixa etária (infantil, adolescentes, adultos, empresas) e modelo de aula (individual, turma pequena, online ou presencial).
- Escolha a natureza jurídica. Se você vai dar aula sozinho ou com um contratado e faturar até R$ 81 mil por ano, abra MEI como instrutor de idiomas independente. Se terá sócio, vários professores ou faturamento maior, abra ME no Simples Nacional com CNAE 8593-7/00.
- Consulte a viabilidade do endereço. Antes de alugar sala, confira no portal da prefeitura se o zoneamento permite atividade de ensino.
- Registre a empresa e emita a inscrição municipal. O MEI se formaliza pelo portal gov.br; a ME passa pela Junta Comercial e depois pela prefeitura, que libera a nota fiscal de serviço com ISS.
- Monte o método e o material. Defina níveis, duração de cada módulo, avaliação de nivelamento e material próprio ou licenciado.
- Redija o contrato e a política de cancelamento. Use as cláusulas da seção anterior, com fonte legível, multa de mora de até 2% e multa rescisória proporcional.
- Precifique e divulgue. Calcule custo por hora de aula, imposto (DAS ou Simples), material e aluguel, e só então defina a mensalidade. Na divulgação, nunca use “reconhecido pelo MEC” e não prometa fluência em prazo fixo.
Qual formato escolher: presencial, online ou híbrido?
O formato da escola de idiomas define o custo fixo, o alcance e as regras de venda: o presencial exige imóvel e alvará, o online exige plataforma e regras de comércio eletrônico, e o híbrido combina os dois.
Quem vende curso online deve seguir o Decreto 7.962/2013, que regulamenta o CDC no comércio eletrônico. A página de venda precisa mostrar nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, características do serviço e as “condições integrais da oferta”, incluindo “forma e prazo da execução do serviço”. O decreto também obriga a informar como o aluno exerce o arrependimento de 7 dias do CDC.
| Critério | Presencial | Online ao vivo | Híbrido |
|---|---|---|---|
| Custo fixo principal | Aluguel, mobília e adequação do imóvel | Plataforma de videochamada e equipamento | Imóvel menor e plataforma |
| Exigência municipal | Alvará e vistoria conforme o município | Endereço de registro, sem atendimento no local | Alvará do espaço físico |
| Alcance de alunos | Bairro ou cidade | Todo o país e brasileiros no exterior | Cidade e alunos remotos |
| Regra de venda | CDC e contrato de adesão | CDC, Decreto 7.962/2013 e 7 dias de arrependimento | As duas, conforme o canal de venda |
| Perfil que mais se adapta | Crianças e adolescentes | Adultos e empresas | Escolas com turmas mistas |
Fonte: elaboração própria com base no CDC, no Decreto 7.962/2013 e na Resolução CGSN 140/2018.
Para quem começa com pouco caixa, dar aula online como MEI e abrir sala física só depois de formar base de alunos reduz o risco do aluguel.
Quanto custa abrir e manter uma escola de idiomas?
O custo de uma escola de idiomas depende quase todo do formato. Os únicos valores fixos definidos em lei são os tributos: o instrutor MEI paga R$ 86,05 por mês de DAS em 2026, e a ME no Simples Nacional paga 6% sobre a receita na primeira faixa do Anexo III. O resto varia por cidade e formato.
Exemplo: uma escola ME que fatura R$ 15.000 em um mês, dentro da primeira faixa do Anexo III, recolhe R$ 900 de Simples Nacional (15.000 x 6%). O mesmo faturamento anualizado daria R$ 180 mil, acima do teto de R$ 81 mil do MEI, e exigiria a mudança de regime.
O orçamento de abertura e o custo mensal somam cinco grupos: registro e contabilidade (gratuito no MEI, com contador na ME), imóvel e adaptação das salas no presencial, tecnologia e plataforma de aula no online, material didático por aluno e marketing para captar as primeiras turmas.
A mensalidade precisa cobrir custo fixo, custo por aluno, imposto e margem. Divida o custo fixo mensal pelo número de alunos que você consegue atender e compare com o preço praticado na sua região.
Quais erros mais prejudicam quem abre uma escola de idiomas?
Os erros mais caros na abertura de escola de idiomas são jurídicos e de enquadramento.
- Anunciar o curso como “reconhecido pelo MEC”: o MEC classifica isso como propaganda enganosa pelo CDC, e a escola responde pela promessa feita na publicidade.
- Emitir “diploma” em vez de certificado: curso livre não concede diploma, e o documento pode ser usado como prova de oferta enganosa.
- Estourar o teto do MEI: faturar acima de R$ 81 mil no ano obriga a mudar de regime e a recolher tributos como microempresa.
- Cobrar multa rescisória de todo o saldo do contrato: a cláusula pode ser anulada pelo art. 51 do CDC, e a escola acaba devolvendo valores com correção.
- Exigir compra do material na própria escola: o Idec considera a prática venda casada, o que gera reclamação no Procon.
- Vender curso online sem política de arrependimento visível: o Decreto 7.962/2013 exige informar o meio de desistência, e a falha vira reclamação no Procon.
- Alugar imóvel antes da consulta de viabilidade: se o zoneamento não permitir ensino, o alvará é negado e o aluguel já está assinado.
Perguntas frequentes sobre como abrir uma escola de idiomas
Escola de idiomas precisa de autorização do MEC?
Não. Escola de idiomas é curso livre, parte da educação não formal, e segundo nota do Ministério da Educação de setembro de 2026 a regulação e a supervisão do MEC não se aplicam a cursos livres. A escola precisa apenas de CNPJ, alvará municipal e cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Curso livre tem validade legal?
O curso livre tem validade como comprovante de participação, emitido pela própria escola, mas não equivale a diploma. O MEC afirma que cursos livres emitem certificados e que esses certificados não habilitam para profissões regulamentadas.
Qual é o CNAE da escola de idiomas?
O CNAE da escola de idiomas é o 8593-7/00, Ensino de idiomas. Segundo a Concla, do IBGE, a subclasse compreende o ensino de idiomas em cursos especializados e as atividades de professores de idiomas independentes. Outros cursos livres usam subclasses da classe 8599-6, como informática (8599-6/03) e preparatórios (8599-6/05).
Professor particular de inglês pode ser MEI?
Sim. O professor de inglês pode abrir MEI na ocupação instrutor(a) de idiomas independente, CNAE 8593-7/00, prevista no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A ocupação recolhe ISS e não recolhe ICMS, e o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano em 2026.
Quanto o instrutor de idiomas MEI paga de imposto por mês?
O instrutor de idiomas MEI paga R$ 86,05 por mês em 2026. O valor soma R$ 81,05 de INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, e R$ 5,00 de ISS, conforme a Receita Federal. O DAS muda só quando o salário mínimo é reajustado.
O MEI de idiomas pode contratar outro professor?
Sim. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o MEI pode manter até duas vagas de trabalho ativas ao mesmo tempo. O professor contratado precisa de registro em carteira, e esse custo entra na mensalidade.
Em qual anexo do Simples Nacional fica a escola de idiomas?
A escola de idiomas fica no Anexo III do Simples Nacional. O art. 18, §5º-B, da Lei Complementar 123/2006 manda tributar no Anexo III as escolas de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, cursos gerenciais e escolas livres. A alíquota nominal começa em 6% até R$ 180 mil de receita em 12 meses.
Escola de idiomas depende do fator R?
Não. Segundo o portal Contabilidade.com, o ensino de idiomas não está sujeito ao fator R, porque a própria Lei Complementar 123/2006 enquadra as escolas de línguas estrangeiras diretamente no Anexo III.
A Lei das mensalidades escolares vale para curso de idiomas?
Não diretamente. A Lei 9.870/1999 trata das anuidades do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, e o texto não menciona cursos livres. O curso de idiomas segue o Código de Defesa do Consumidor, que já proíbe cláusulas abusivas e limita a multa de mora a 2% do valor da prestação.
Qual multa a escola pode cobrar se o aluno cancelar?
A lei não fixa um percentual para multa rescisória em curso livre, mas o Idec orienta que ela fique em até 10% das parcelas restantes. O Procon-SP lembra que faltar às aulas não cancela o contrato. Multa que retém todo o saldo pode ser anulada pelo art. 51 do CDC por desvantagem exagerada.
O aluno tem direito de desistir de curso comprado pela internet?
Sim. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dá 7 dias para desistir da contratação feita fora do estabelecimento, contados da assinatura ou do recebimento do serviço, com devolução dos valores pagos. O Decreto 7.962/2013 obriga a escola a informar de forma clara como o aluno exerce esse direito.
Qual é a multa máxima por atraso na mensalidade?
A multa máxima por atraso na mensalidade é de 2% do valor da parcela. O art. 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor diz que as multas de mora não podem ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
A escola pode cobrar taxa de matrícula?
Sim, desde que a taxa esteja prevista no contrato. O Idec orienta que a matrícula deve estar incluída no valor total do curso e que se torna abusiva quando funciona como parcela adicional, uma espécie de 13ª mensalidade.
A escola pode obrigar o aluno a comprar o material com ela?
Não. O Idec considera ilegal exigir a compra do material didático em local específico quando os livros estão disponíveis em outros estabelecimentos, porque a prática é venda casada pelo Código de Defesa do Consumidor. A escola pode vender o material, desde que o aluno tenha liberdade de comprar em outro lugar.
Posso dar aula de idiomas em casa como MEI?
Sim, desde que a prefeitura permita a atividade no endereço. O MEI instrutor de idiomas pode usar a residência como sede, mas a consulta de viabilidade no portal municipal confirma se o zoneamento aceita atendimento de alunos no local.
Escola de idiomas online precisa de alvará?
Toda empresa precisa de registro municipal, e as exigências de vistoria para quem não recebe alunos no local variam por município, então consulte a prefeitura. A venda online, em compensação, segue o Decreto 7.962/2013, com dados da empresa e arrependimento de 7 dias visíveis.
Posso anunciar que meu curso é certificado?
Sim, desde que fique claro que o certificado é emitido pela própria escola, sem reconhecimento do MEC. O MEC afirma que apresentar curso livre como autorizado ou reconhecido pelo ministério configura propaganda enganosa. Informe a carga horária cursada.
Franquia ou escola própria: qual é melhor para começar?
A franquia oferece marca, método e material prontos, com taxa inicial e royalties; a escola própria exige menos capital, mas pede método e marketing próprios. Segundo a ABF, as franquias de educação cresceram 11,8% no segundo trimestre de 2026.
Preciso ser formado em Letras para abrir escola de idiomas?
Não. Como curso livre não é regulado pelo MEC, a lei não exige formação específica do dono nem dos professores de escola de idiomas. Certificações de proficiência e experiência de ensino ajudam como diferencial na divulgação.
Quando a escola de idiomas deve deixar de ser MEI?
A escola de idiomas deve deixar de ser MEI quando o faturamento se aproximar de R$ 81 mil por ano, quando houver sócio ou quando precisar de mais de dois empregados. O próximo passo é a microempresa, com receita de até R$ 360 mil por ano, tributada no Anexo III do Simples Nacional.
Conclusão
Abrir uma escola de idiomas ou curso livre é mais simples do que parece: não há autorização do MEC, o professor pode começar como MEI pagando R$ 86,05 por mês, e a escola que cresce entra no Anexo III do Simples Nacional a 6%. O que exige cuidado é o contrato com o aluno, que precisa seguir o CDC, e a publicidade, que não pode prometer reconhecimento oficial. Comece definindo público e formato, formalize o CNPJ com o CNAE 8593-7/00 e escreva a política de cancelamento antes da primeira matrícula.
Como citar este artigo
ABNT: COSTA, Mariana. Como abrir uma escola de idiomas ou curso livre: regras, MEI, contrato com alunos e custos. Montar Próprio Negócio, 22 set. 2026. Disponível em: https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-escola-de-idiomas-ou-curso-livre/. Acesso em: 22 set. 2026.
APA: Costa, M. (2026, 22 de setembro). Como abrir uma escola de idiomas ou curso livre: regras, MEI, contrato com alunos e custos. Montar Próprio Negócio. https://montarproprionegocio.com.br/como-abrir-escola-de-idiomas-ou-curso-livre/
Referências
AZEVEDO, Erico. CNAE 8593-7/00: ensino de idiomas, Simples Nacional, MEI e abertura de empresa. Contabilidade.com, 7 set. 2026. Disponível em: https://contabilidade.com/blog/cnae-8593700-ensino-de-idiomas-simples-nacional-mei-e-abertura-de-empresa/. Acesso em: 22 set. 2026.
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